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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaDISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA TOTAL EM ASSENTOS DE TRANSPORTES COLETIVO RODOVIÁRIO URBANO MUNICIPAL, PARA IDOSOS, GRÁVIDAS, PESSOAS COM CRIANÇA DE COLO E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA.
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DateStatusTurnoTexto
2020-02-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA TOTAL EM ASSENTOS DE TRANSPORTES COLETIVO RODOVIÁRIO URBANO MUNICIPAL, PARA IDOSOS, GRÁVIDAS, PESSOAS COM CRIANÇA DE COLO E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA.

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ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fones: 3261-3618 — Rio Largo-AL
Exmo Senhor
Thales Luiz Peixoto Cavalcante
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores de Rio Largo/AL
Nesta:
A Vereadora Maria Patrícia Pinto Santos (Partido da Social Democracia
Brasileira - PSDB), com assento nesta casa, vem na forma regimental apresentar
o que segue:
PROJETO DE LEI Nº 02/2020
DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA TOTAL EM ASSENTOS DE
TRANSPORTES COLETIVO RODOVIÁRIO URBANO
MUNICIPAL, PARA IDOSOS, GRÁVIDAS, PESSOAS COM
CRIANÇA DE COLO E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU
MOBILIDADE REDUZIDA.
E
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fones: 3261-3618 — Rio Largo-AL
PROJETO DE LEI Nº 02 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA TOTAL EM ASSENTOS DE
TRANSPORTES COLETIVO RODOVIÁRIO URBANO
MUNICIPAL, PARA IDOSOS, GRÁVIDAS, PESSOAS COM
CRIANÇA DE COLO E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU
MOBILIDADE REDUZIDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO DECRETA:
Art. 1º Todos os assentos dos veículos de transporte coletivo rodoviário urbano
municipal, passam a ser preferenciais a idosos com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, mulheres grávidas, passageiros com crianças de colo e pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida.
Parágrafo único. A configuração atual dos assentos prioritários deve ser mantida,
não sendo necessário estender a identificação para os demais assentos.
Art. 2º As empresas deverão afixar avisos nos veículos, informando sobre a
universidade dos assentos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Rio Largo - AL, 03 de fevereiro de 2020.
MARIA PAT
; TOS
VEREADORA-PSDB
quado
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fones: 3261-3618 — Rio Largo-AL
PROJETO DE LEI Nº 02/2020 - Poder Legislativo.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que visa priorizar os assentos do transporte coletivo
aos idosos, mulheres grávidas ou com criança de colo e pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida.
O fato de existirem assentos preferenciais devidamente identificados no
transporte coletivo público leva muitas das pessoas a não cederem os demais assentos
para uma pessoa com deficiência, idosa ou qualquer outro motivo que torne a sua
viagem precária e dificultosa.
Dessa forma, é importante salientar, que os assentos preferenciais nem sempre
atendem à demanda, e por isso, com esta proposta queremos reforçar o exercício da
cidadania e do respeito ao próximo.
Ademais, nenhuma dessas demandas proporciona custos adicionais às
empresas, e nem geram dificuldades aos passageiros. Pois proporciona a garantia da
locomoção e desempenho para a segurança desses passageiros.
Face à enorme relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para
analisar, aperfeiçoar e aprovar este projeto de lei.
Sala das Sessões, Rio Largo -/
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