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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.837/2019.
native_id752

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.837/2019.

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texto original #

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o
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
MENSAGEM Nº 05/2020 RIO LARGO/AL, 07 DE ABRIL DE 2020.
A SUA SENHORIA, O SENHOR
THALES DINIZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
RIO LARGO/AL
ASSUNTO: PROJETO DE LEI. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.837/2019
Senhor Presidente,
Is Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a essa Casa Legislativa em apenso Projeto de
Lei nº 05/2019 que “Dispõe sobre a alteração de parte do ANEXO I da Lei Municipal nº
1.837/2019”.
2! A propositura das referidas alterações se fez necessárias após o corpo técnico constatar
discrepâncias das funções faticamente desenvolvidas pelos cargos de contador, controlador interno
e técnico em planejamento com as que foram legalmente convalidadas no Projeto de Lei que se
transformou na Lei Municipal nº 1.837/2019.
E Considerando os citados cargos possuem zonas de atuação que interagem entre si, mas não
se confundem reforçou a necessidade de clarear mais as funções de cada carga a fim de melhor
organizar as estrutura administrativa municipal.
4. Outro fator a ser considerado éra necessidade de ajustar as nomenclaturas para o formato
que hodiernamente é recomendado ai n. de manter uma sintonia com as demais Estruturas
Administrativas pelo Brasil a fora, facilitando inclusive, na identificação de representatividade
dos setores correspondentes quando de conferências regionais e até nacionais.
o “Importante ressaltar que as alteraçó es são pontuais, mantendo inalteradas as demais
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tags
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
PROJETO DE LEI Nº 05, DE 07 DE ABRIL DE 2020
EMENTA: Dispõe sobre a alteração de parte do ANEXO I da
Lei Municipal nº 1.837/2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO DO ESTADO DE ALAGOAS, no
uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores de Rio Largo/AL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica alterado o ANEXO 1 da Lei Municipal nº 1.837/2019 exclusivamente no que
se refere às funções e/ou nomenclaturas dos cargos de Contador, Controlador Interno e Técnico
de Planejamento no termos do anexo desta Lei
Parágrafo Único — Permanecem ida
Lei Municipal nº 1.837/2020.
contrário.
ANEXO I DO PROJETO DE LEI 05/2020 QUE ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.837/2019
Cargos
Requisitos
Atribuições
Vagas
Ocupadas
Vagas
Novas
Jornada
de
Trabalho
Remuneração
Analista de
Controle
Interno
Curso
superior
completo em
qualquer área
de
conhecimento
Realização de auditorias, tomadas e prestações de contas e outros trabalhos correlatos, bem
como a elaboração dos respectivos relatórios, pareceres, certificados, notas técnicas e
estudos. no exercício das atividades de coordenação do sistema de controle interno
relacionadas à fiscalização e avaliação: dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de
pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais, recomendando medidas
necessárias para o saneamento de irregularidades, quando constatadas; do cumprimento
das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a
execução dos programas de Governo e dos orçamentos do Município; da gestão
orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos da administração direta e
indireta e demais entidades do Município, da aplicação de subvenção e renúncia de receita,
bem como da aplicação de recursos públicos por pessoas físicas e entidades de direito
privado; das operações de crédito, avais, garantias, contra garantias, direitos e haveres do
Município; de quaisquer atos ou procedimentos dos quais resultem receitas ou realização
de despesas para a Administração Municipal; da execução de contratos de gestão com
órgãos públicos, empresas estatais, organizações não governamentais e empresas privadas
prestadoras de serviço público, por concessão ou permissão; da arrecadação e gestão das
receitas, bem como sobre renúncias e incentivos fiscais; necessárias à apuração de atos
e/ou fatos tidos como ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados,
na utilização de recursos públicos relacionados à execução de planos ou programas de
governo e à gestão de recursos públicos; da eficiência do controle interno, racionalização e
qualidade dos gastos públicos; do fomento ao controle social; de processos relativos à
assunção de obrigações financeiras e a liberação de recursos; da destinação de recursos
obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e a
legislação vigente; da adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal aos
limites estabelecidos em lei; de outras áreas correlatas, nos termos da legislação específica.
Além de promover capacitações, treinamentos e atividades afins, relacionados à sua área
de atuação, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública, precisamente quanto à
eficiência, eficácia, efetividade e economicidade.
20
2.975,83
Contador
Curso
superior
completo em
e registro no
Conselho de
classe
competente
Organizar e executar as atividades de natureza contábil, observando os Princípios
Fundamentais da Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; Prestar
informações sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e os
procedimentos definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional relacionados à gestão
orçamentárias, financeira, patrimonial e de custos; Prestar assistência, orientação e apoio
técnico aos órgãos setoriais através da elaboração e aplicação de normas técnicas emitidas
pelos órgãos competentes; Coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos voltados
ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas contábeis; Subsidiar os processos de
criação, implementação e atualização de sistemas informatizados da área contábil;
Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos
apresentados, localizando e retificando possíveis erros, a fim de assegurar a correção das
cortada Ada
ER can CW
e e ra PDD 5 RD O.
20
2.975,83
livros/registros contábeis, verificando se os registros efetuados correspondem aos
documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e
administrativas. Proceder e orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando
sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; Elaborar, implantar e aplicar os
planos de determinação das taxas de depreciação e exaustão dos bens materiais e dos de
amortização dos valores imateriais inclusive de valores diferidos, bem como de
reavaliações; Elaborar e analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis
das unidades gestoras vinculadas ao Órgão Setorial de Contabilidade no qual tiver
exercício, de acordo com a legislação vigente; Apoiar a elaboração das prestações de
contas obrigatórias; Trabalhar na execução orçamentária, financeira e patrimonial das
unidades gestoras vinculadas ao Órgão Setorial de Contabilidade, no qual tiver exercício;
Prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, indicando a
fundamentação técnica contábil; Assessorar tecnicamente comissões, grupos e equipes de
trabalho constituída pela autoridade competente; Acompanhar a execução da programação
financeira e seus reflexos contábeis; Elaborar os instrumentos de transparência da gestão
fiscal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o relatório resumido da execução
orçamentária e o relatório de gestão fiscal.
Analista de
Planejamento
e Orçamento
Curso
superior em
Economia e
registro no
Conselho de
classe
competente
Elaborar, analisar e avaliar planos, programas e projetos do setor público, que visem ao
desenvolvimento econômico do município; elaborar estudos visando a fixação de
prioridades para a aplicação de recursos econômicos e financeiros; auxiliar na coordenação
de programas e projetos de governo; proceder estudos, acompanhamento e controle de
projetos e programas governamentais; coordenar e executar pesquisas econômicas em
geral; realizar avaliação de preços, custos e tarifas; realizar estudos visando a
compatibilização dos planos municipais com os estaduais e nacionais; promover estudos
e análises dos indicadores conjunturais econômicos e sociais; realizar estudos e
pesquisas objetivando a montagem e implantação dos diversos sistemas de
administração municipal; proceder a estudos referentes a modernização administrativa;
proceder a estudos objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões
do sistema orçamentário; elaborar projetos de lei e de decreto sobre assuntos
econômicos e financeiros; Elaborar os projetos de lei das diretrizes orçamentárias, do
orçamento anual e do plano plurianual; realizar estudos relativos a projeção e execução das
receitas e despesas públicas; elaborar o cronograma de desembolsos e a programação das
finanças dos órgãos da Prefeitura; Elaborar estimativa de impacto orçamentário e
financeiro, conforme exigido na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF); orientar
tecnicamente a elaboração das propostas orçamentárias, bem como analisar e revisar
as propostas parciais de orçamento; emitir pareceres sobre pedidos de abertura de
créditos adicionais; controlar e executar alterações orçamentárias, bem como, realizar
bloqueios e desbloqueios de dotações; acompanhar e executar atividades de ordem
financeira e orçamentária; emitir parecer sobre questões econômicas, financeiras,
orçamentárias e administrativas em geral, executar outras tarefas correlatas.
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