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materia nº 9/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-04-27
EmentaProjeto de Lei nº 009, de 24 de abril de 2020.- "ALTERA O ART 4º INCISO V, NA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2020 - LEI Nº 1.863/2019, ALTERANDO O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id753

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia encaminhado

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texto original #

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Eua
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Colior de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNP.!: 12.200.168/0001-20
Mensagem de nº 009/2020. Rio Largo/AL, 24 de Abril de 2020.
À COLENDA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO
LARGO/AL.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ric Largo,
Cumprimentando-o, informo que o Gabinete do Prefeito do Município de Rio
Largo/AL, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Captação
de Recursos - SEPLA, identificou a necessidade de atualização do limite autorizado
para abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento de 2020, tendo em
vista a necessidade de municiar o Poder Executivo de uma maior capacidade de
atendimento as novas necessidades de Rio Largo, considerando que a atual
conjuntura, que por sua vez repercute nas receitas e despesas, impõe com maior força
a possibilidade de modificações nas prioridades das ações executadas pela Prefeitura
Municipal de Rio Largo, tornando assim, necessário o envio do presente Projeto de Lei
nº XX/2020, que “ALTERA O ART. 4º, INCISO V, NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
DE 2020 — LEI Nº 1.863/2019, ALTERANDO O LIMITE PARA ABERTURA DE
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Lei Orçamentária Anual de 2020 não autorizou, quando de sua aprovação
por essa Casa Legislativa, qualquer valor para a abertura de Crédito Adicional do tipo
Supiementar, sendo então modificada por meio da Lei nº 1.875 de 25 de março de
2020, que autorizou a abertura de crédito adicional suplementar no limite de 10% (dez
por cento) da despesa fixada na LOA 2020, sendo este valor em termos absolutos, R$
21.196.426,10 (Vinte e um milhões, cento e noventa e seis mil, quatrocentos e vinte e
seis reais e dez centavos), que representa apenas 25% (vinte e cinco por cento) da
média dos valores absolutos autorizados nos últimos três exercícios.
Destacando esse descompasso entre o volume autorizado de suplementação
orçamentária para o exercício corrente e sua real necessidade de utilização, constata-
se que o volume de crédito adicional suplementar atualmente permitido, já seria
insuficiente, considerando períodos de relativa normalidade de eventos perturbadgres
dos planos do Poder Executivo, sendo então, agravado este quadro, diantela
momento ímpar de incerteza político, econômico e sanitário vigente, acarretank
assim, na inevitabilidade de modificações orçamentária, segundo entendimento dk
SEPLA.
Diante das considerações acima apresentadas, o presente projeto de lei amplia
o percentual autorizado para abertura de crédito adicional suplementar em 15%
(quinze por cento), aiterando assim, os atuais 10% (dez por cento) permitidos para
25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada na LOA 2020.
emas
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNP: 12.200.168/0001-20
Como é do conhecimento dessa Casa Legislativa, a autorização prévia para
abertura de crédito adicional suplementar não configura em aumento do orçamento
anual autorizado, e é devidamente prevista na Constituição Federal, considerada
inclusive uma das poucas exceções ao princípio da exclusividade do Orçamento
Público, e serve justamente para retificar ou ajustar o planejamento inicialmente
elaborado pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo, incluindo nessa autorização
também o próprio Poder Legislativo.
Percebe-se que essa autorização visa ajustar distorções que são identificadas
ao longo da execução orçamentária, e Vão representa autorização de recurso novo,
mas tão somente movimentação de crádkos orçamentários de ações que não se
apresentam prioritárias para ações comimáxima prioridade, tais como Educação,
Saúde e Assistência Social.
Nesse sentido, o Gabinete do Prefeito do Município de Rio Largo/AL requer a
tramitação e apreciação da presente matériaem REGIME DE URGENCIA, tendo em
vista a necessidade imediata de aplicação delsuas normas, o que é do melhor direito,
conforme RegisreThterno desta Casa-deLeis.
) Projeto de Lei que, estou
níssimos pares, protestos
|
Prefeito Ei
[eae
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Coni. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
PROJETO DE LEI Nº 008, DE 24 DE ABRIL DE 2020.
EMENTA: “ALTERA O ART. 4º,
INCISO V, NA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL DE 2020 — LEI Nº 1.863/2019,
ALTERANDO O LIMITE PARA
ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Rio Largo/AL, faço saber que a
Câmara Municipal de Rio Largo/AL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal nº 1.863 de 30 de dezembro de 2019,
que trata da Lei Orçamentária Anual para 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º - Mediante Decreto, fica o Poder Executivo
autorizado Na abrir créditos adicionais, do tipo
SUPLEMEN(AR, podendo criar elementos de despesas
nos limites e gomos recursos abaixo indicados:
(=)
V — decorrente: Rulação parcial ou total de dotações,
até o limite de 9

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