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CNPJ: 12.200.168/0001-20
MENSAGEM Nº 06, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
À SUA SENHORIA, O SENHOR
THALES LUIZ PEIXOTO CAVALCANTE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
RIO LARGO/AL
ASSUNTO: ENCAMINHA O PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2921.
Senhor Presidente,
1. Em cumprimento à legislação municipal em vigor, notadamente ao previsto na
Constituição Federal acerca dos instrumentos de Planejamento Orçamentário, o Poder
Executivo municipal, por meio do Gabinete do Prefeito Gilberto Gonçalves da Silva,
eleito para o mandato de 2017 a 2020, encaminha em anexo o Projeto de Lei que
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para Elaboração e Execução do
Orçamento para o Exercício Financeiro de 2021 do Município de Rio Largo/AL, e
dá outras providências”.
2. Inicialmente, Senhor Presidente, o Gabinete do Prefeito justifica o encaminhamento
do presente projeto de lei, em data diferente do previsto inicialmente, devido a
gravidade da realidade imposta pela Pandemia do Covid-i9, somado a esta, o
descompasso operacional gerado pelo prazo diminuto para entrega do Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias, apresentado em nossa Lei Orgânica, quando comparado com
O que é exigido na maior parte dos demais municípios alagoanos.
3. O apenso Projeto de Lei da LDO 2021 contém o texto da Lei. prevendo-se todas
as diretrizes para a elaboração do Orçamento Anual de 2021, bem como os Anexos de
Metas Fiscais e de Riscos Fiscais exigidos pela LRF, e são de fundamental importância
para sua elaboração.
4 No tocanie à elaboração do PLDO/2021, a Administração Municipal utilizou-se de
dados extraídos da execução orçamentária dos últimos 4 exercícios para estimar a
““xeceita para 2021, considerando ainda os parâmetros macroeconômicos e proposições de
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projetos junto ao Governo Federal para a obtenção de recursos de transferências
voluntárias.
5. Cabe destaque, o nível de incerteza do cenário econômico atual, representados em
indicadores como o IIE-BR (Fundação Getulio Vargas) ou ainda, o desvio padrão das
expectativas para as variáveis centrais do Boletim Focus do Banco Central,
demonstrando assim, um aumento na dificuldade de elaboração de projeções.
6. O PLDO/2021 está abrangido por Demonstrativos de Metas Fiscais, onde
constam os valores propostos para o Resultado Primário e Nominal em 2021, Receita
Total e Montante da Dívida Pública, e que estão diretamente ligados à execução da
receita e despesa, mantendo-se sempre o equilíbrio.
de Nas Despesas, as Prioridades da Administração Pública para 2021 foram
estabelecidas a partir das indicações dos órgãos responsáveis pela execução das ações
apresentadas no PPA 2018-2021, fazendo parte integrante do presente Projeto de Lei em
seu Anexo 1.
8. Fez-se um estabelecimentoNde um percentual de até 1% da Receita Corrente
Líquida prevista como limite para Reserva de Contingência, ou seja, recursos
orçamentários que somente poderãh, sê utilizados em casos específicos, notadamente
para atender despesas relativas a passivos contingentes ou riscos fiscais, garantindo
assim fonte de recursos para tais despekas.
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PROJETO DE LEI N. 06, DE 17 DE ABRIL DE 2021.
EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para elaboração e execução do
orçamento para O exercício financeiro de 2021
do Município de Rio Largo/AL, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, ESTADO DE ALAGOAS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estabelece, em cumprimento ao artigo 165, $2º, da Constituição
Federal e as determinações da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, as
diretrizes para elaboração dos orçamentos para o exercício financeiro de 2021,
compreendendo:
I— as diretrizes, objetivos e metas da administração para c exercício proposto, em
conformidade com o piano plurianual;
H —a estrutura, organização e diretrizes para a execução e alterações dos orçamentos do
Município;
HI — as disposições relativas às despesas com pessoal;
IV — as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
$ 1º — fazem parte integrante desta Lei os seguintes Anexos e Demonstrativos:
I — Metas e Prioridades da Admini stração Pública Municipal;
Il — Metas Fiscais, composto de:
a) Demonstrativo 1 — Metas Anuais, acompanhado de metodologia e estimativa da
receita;
b) Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas do Exercício Anterior;
c) Demonstrativo 3 - Metas Fiscais atuais comparadas com as Metas Fiscais
a Fixadas nos Três Exercícios Anteriores (2017, 2018 e 2019);
* €) Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido;
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e) Demonstrativo 5 - Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos;
f) Demonstrativo 6 - Estimativa e compensação da renúncia da receita;
g) Demonstrativo 7 - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado - DOCC;
III - Riscos Fiscais.
Art.2º - Entende-se por Diretrizes Orçamentárias as instruções e orientações para
elaboração e execução dos orçamentos para o exercício financeiro de 2021.
SEÇÃO IE
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art.3º - Constituem gastos municipais aqueles destinados à aquisição de materiais, bens
e serviços para cumprimento dos objetivos do Município, bem como os compromissos
de natureza social e financeira.
Art.4º - Os gastos municipais são estimados por serviços mantidos pelo Município,
considerando-se:
I— A carga de trabalho estimada para o exercício financeiro;
Hi — Fatores conjunturais que possam afetar os gastos;
HI — Recursos destinados ao pagamento e parcelamento da Dívida Fundada;
IV — Recursos destinados ao pagamento de sentenças judiciais;
SEÇÃO HI ,
DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO
Art.5º - Constituem Receitas do Município aquelas provenientes:
E — Dos tributos de sua competência;
HE — De atividades econômicas;
HI — De transferências constitucionais ou voluntárias;
IV — Das alienações;
Y — Dos empréstimos e financiamentos autorizados por Lei, destinados à despesa de
capital;
IV — Dos valores recebidos a título de indenizações e restituições.
. arte? - À estimativa das receitas considera:
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I— Os fatores conjunturais que passam vir a influenciar a produtividade de cada fonte;
IE — A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado;
KI — Alterações na legislação tributária;
EV — A variação do índice de preços;
V — A arrecadação dos últimos 05 (cinco) exercícios encerrados (2015 a 2019), a
previsão para 2020 e as tendências para 2021 e 2022.
Art.7º - O Município fica obrigado a arrecadar todos os impostos de sua competência;
$1º - O Município não poupará esforços no sentido de diminuir o valor da dívida ativa;
$2º - O Município procurará modernizar a máquina fazendária no sentido de aumentar a
arrecadação;
83º - A lei que conceda ou amplie incentivos ou benefícios de natureza tributária só
poderá ser aprovada ou editada se cumpridas às exigências do art.l4 da Lei
Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO H
DAS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
Art.8º - Em consonância com o art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, as metas e
prioridades para o exercício financeiro de 2021 são as contidas no Anexo I desta Lei, e
se encontram compatíveis, no tocante aos Programas, Ações e Valores, com o previsto
no PPA 2019-2021 e suas alterações posteriores.
Art.9º - As ações constantes no Anexo I de que trata o artigo anterior possuem caráter
indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o planejamento, sendo
automaticamente atualizados pela lei orçamentária e respectivos créditos adicionais,
com atualização automática nos valores previstos no plano plurianual, conforme os
índices inflacionários, o desempenho da arrecadação no exercício de 2019, as novas
tendências de arrecadação posteriores e as proposições para as Transferências
Voluntárias a receber.
8 1º — Quando da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para 2021, ambos os
Poderes deverão verificar os programas que estão contemplados no PPA (2018-2021), e
as ações prioritárias nele contempladas para 2021, e se estão em consonância com as
prioridades previstas na presente Lei, sem embargo das alterações legislativas
posteriores.
8 2º — Quando da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2021, o Poder
“Executivo e o Poder Legislativo deverão obedecer aos atos normativos que estiverem
vigentes.
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$ 3º — Quando da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2021, fica o
Poder Executivo autorizado a atualizar a estimativa de receita apresentada no PLDO,
considerando os valores arrecadados no exercício corrente, desde que não sejam
alteradas as metas fiscais.
$ 4º — Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º, da LRF).
CAPÍTULO HI .
A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E
ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTO
SEÇÃO I
Da Organização dos Orçamentos
Art.16 - À Lei Orçamentária compor-se-á de:
1 — Orçamento Fiscal;
H — Orçamento da Seguridade Social;
HI — Orçamento de Investimentos
$1º - O Orçamento Fiscal tratará da política fiscal e abrangerá os Poderes Executivo e
Legislativo, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público.
82º - O Orçamento de Seguridade Social abrangerá as áreas de Saúde, Assistência
Social.
83º - O Orçamento de Investimento abrangerá as empresas que c Município, direta ou
indireiamente, detenha a maioria do Capital Social com direito a voto.
Art.i! — A Lei Orçamentária para o exercício de 2021 apresentará, conjuntamente, a
programação do Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social, na qual a discriminação:
1 — Da Receita obedecerá 20 disposto na Portaria Conjunta STN/SOF «º 06, de 18 de
dezembro de 2018 e Portaria STN nº 877, de 18 de dezembro de 2018, e suas alterações;
HE — Da Despesa far-se-á por unidade orçamentária, por função, subiunção, programa,
projeto ou atividade, obedecendo à classificação funcional expressa na Portaria STN 42,
de 04 de Abril de 1999 e suas atualizações; por Categoria Econômica, Grupo da
Natureza da Despesa, Modalidade de Aplicação e Elemento de Despesa, consoante
osto na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, e suas alterações.
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Art. 12 — A lei orçamentária discriminará em unidades orçamentárias específicas as
dotações destinadas:
I—a fundos especiais;
H — às ações de saúde;
HI — às ações de assistência social;
IV — à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
Art. 13 — No Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2021 as
Despesas com Pessoal e Encargos não poderão ultrapassar o limite legal estabelecido no
art. 20 da Lei Complementar nº 101/00.
Parágrafo Único — Caso o Município, quando da elaboração da Lei Orçamentária para
2021, já esteja acima do limite previsto no art. 20 da Lei Complementar nº 101/00, as
vedações contidas no referido artigo deverão ser observadas quando da fixação destes
gastos.
Art.iá — O Município não gastará menos que 25% (vinte e cinco por cento) no
Desenvolvimento do Ensino, nem menos que 15% (quinze por cento) nas ações de
saúde, em relação às receitas resultantes de impostos, conforme determina o art. 212 da
Constituição Federal e a Lei Complementar 141/2012, devendo a Lei Orçamentária para
2021 já fixar tais valores mínimos.
Art.i5 — Constará da Lei Orçamentária recurso para pagamento de sentenças
judiciárias, consoante determina o art. 100 da Constituição Federal, devendo na
execução orçamentária e financeira identificar os beneficiários de pagamento de
sentenças judiciais, conforme determina o art. 10 da Lei Complementar nº 101 de 2000.
Art. 16 — O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder
Legislativo será constituído de:
I— texto da lei;
H — quadros orçamentários consolidados;
HI — anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e
despesa na forma definida nesta Lei;
IV — demonstrativo da renúncia da receita e da margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado.
Parágrafo Único - A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá
justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da
ST yeceita e da despesa.
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Art. 17 — Para efeito do disposto neste capítulo, o Poder Legislativo do Município e as
entidades da Administração Indireta encaminharão, ao Poder Executivo, sua respectiva
proposta orçamentária até 30 (trinta) dias antes do prazo para o envio do Projeto de Lei
Orçamentária Anual, para, se compatível com as determinações previstas na
Constituição ou em lei infraconstitucional, serem incluídas no projeto de lei
orçamentária, observadas também as disposições desta Lei.
Art. 18 — O Poder Executivo encaminhará a proposta orçamentária para apreciação do
Legislativo até 120 (cento e vinte) dias antes do término do exercício financeiro
corrente, conforme definido na Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único — fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Captação
de Recursos - SEPLA, por meio do seu titular, autorizada a estabelecer procedimentos
complementares ao processo de elaboração e execução orçamentária para 2021.
SEÇÃO If
Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
Art. 19 — A Lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída de dotação
global e corresponderá ao valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Liquida
Prevista para o Município e se destinará à atender a passivos contingentes e eventos
fiscais imprevistos, considerando-se, neste último, a possibilidade de destinação para a
abertura de créditos adicionais (Portaria Interministeriai STN/SOF nº 163/2001),
conforme anexo de riscos fiscais.
Art. 20 — Para efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 2000, entende-se como
despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites a que se referem os
incisos 1 e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666 de 1993, bem como aquelas oriundas de
aumento das alíquotas previdenciárias patronais.
Art. 21 — As despesas de caráter continuado terão um aumento limitado ao mesmo
percentual verificado na Previsão da Receita para 2021 em relação ao exercício
financeiro de 2020, desde que não comprometa as metas fiscais estabelecidas para o
exercício de 2021.
Art. 22 — Na hipótese de ocorrer às circunstâncias estabelecidas no caput do art.9º, ou
no inciso Ii, $ 1º, do art. 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000, os poderes
Executivo e Legislativo deverão proceder à respectiva limitação de empenho, no
montante e prazo previstos nos respectivos artigos.
[rise]
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81º - Ao final de cada bimestre, a Administração Pública verificará o cumprimento das
metas de resultado primário e nominal no Anexo de Metas F iscais;
82º - Ocorrendo o disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao
Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho, a fim de que
atinjam as Metas Fiscais para o Exercício de 2021.
Art. 23 — Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de
2021, o Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de
desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das
receitas municipais.
SEÇÃO HI
Dos Recursos Correspondentes às Dotações Orçamentárias e dos Créditos
Adicionais Destinados ao Poder Legislativo
Art. 24 — O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos
Vereadores, não poderá ultrapassar o percentual de 7,0% (sete por cento), relativo ao
somatório da receita tributária com as transferências previstas nos arts. 153, 8 5º, 158 €
159, da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior.
Art. 25 — O repasse financeiro relativo aos créditos orçamentários e adicionais será feito
diretamente em conta bancária indicada pelo Poder Legislativo.
$1º - As Arrecadações de imposto de renda retido na fonte, rendimentos de aplicações
financeiras, ISS e outras que venham a ingressar nos cofres públicos por intermédio do
Legislativo e que não tenham sido recolhidas diretamente ao Executivo serão
contabilizadas nesse Poder como receita municipal e, concomitantemente, como
adiantamento de repasse mensal do Executivo ao Legislativo.
$2º - Ao final do exercício financeiro, o saldo de recursos do Legislativo será devolvido
ao Poder Executivo, deduzidos:
I- os valores correspondentes ao saldo do passivo financeiro, considerando-se somente
as contas do Poder Legislativo; .
H — ouiros, desde que justificados pelo Presidente do Legislativo.
Art. 26 — A execução orçamentária do Legislativo será independente, mas integrada ao
Executivo para fins de consolidação contábil, que deverá ocorrer mensalmente.
arames
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SEÇÃO IV
Da Disposição Sobre Novos Projetos
Art. 27 — Além da observância das prioridades e metas de que trata esta Lei, a Lei
Orçamentária e seus créditos adicionais, somente incluirão projetos novos após:
I- tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
Il — estiverem assegurados os recursos de manutenção do patrimônio público.
Parágrafo Único - Não constitui infração a este artigo o início de novo projeto, mesmo
possuindo outros projetos em andamento, caso haja suficiente previsão de recursos
orçamentários, ou que seja custeado por outra esfera de Governo.
SEÇÃO V
Da Transferência de Recursos para as Entidades da Administração Indireta
Art. 28 - O Município poderá efetuar transferências financeiras intragovernamentais,
autorizadas em lei específica, conforme preconiza a Constituição da República, art. 167,
VIH, a entidades da administração indireta até os limites necessários à manutenção das
entidades ou investimentos previstos e que não haja suficiente disponibilidade
financeira.
SEÇÃO VI
Das Transferências de Recursos para o Setor Privado
Subseção I
Dos Recursos Destinados a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos
Art. 29 — É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações a título de subvenções sociais ou auxílios, ressalvadas aquelas destinadas a
entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que
preencham uma das seguintes condições:
I— sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência
social, saúde, educação, cultura ou desporto, e estejam registradas nas Secretarias
Municipais correspondentes;
IH — sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica, institucional ou
assistencial;
IH — atendam ao disposto no art. 204 da Constituição da República, no art. 61 do ADCT,
bem como na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Parágrafo Único — para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade
a “privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos
últimos dois anos, contendo:
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a) Certidão Negativa junto ao INSS;
b) Certidão Negativa junto à Receita Federal;
c) Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Estadual;
d) Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Municipal;
e) Certidão Negativa junto ao FGTS;
f) Certidão de Comprovação de F ilantropia emitida pelo IN SS; e
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Subseção II
Das Transferências às Pessoas Físicas e Jurídicas
Art. 30 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atender necessidades de
pessoas físicas, através dos programas instituídos de assistência social, educação e
saúde.
Parágrafo Único - a transferência de recursos dependerá de parecer prévio da Secretaria
Municipal correspondente ao objeto do gasto, ou órgão equivalente do Município, que
analisará os casos individualmente, aprovando-os ou não.
Art. 31 — A transferência de recursos públicos para cobrir necessidades de pessoas
jurídicas sem fins lucrativos deverá ser autorizada na Lei Orçamentária Anual ou por lei
específica e, ainda, atender a entidade que abranja atividades nas áreas de assistência
social, saúde, agricultura, desporto, turismo ou educação.
81º — a transferência de recursos dependerá de parecer prévio da Secretaria Municipal a
qual a entidade privada seja relacionada, de acordo com a atividade executada.
82º - a transferência de recurso dependerá da apresentação de declaração de
funcionamento regular nos últimos dois anos, contendo:
a) Certidão Negativa junto ao INSS;
b) Certidão Negativa junto à Receita F ederal;
c) Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Estadual;
d) Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Municipal;
h) Certidão Negativa junto ao FGTS; e
) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
sena
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SEÇÃO VII
Dos Créditos Adicionais
Art. 32 — As alterações na lei orçamentária poderão ser realizadas de acordo com as
necessidades de execução, observadas as condições de que tratam este artigo.
I- as alterações que visem a inclusão de autorização para despesa inicialmente não
computada na lei orçamentária, em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei nº.
4.320, de 17 de março de 1964, serão autorizadas pelo Poder Legislativo por intermédio
de crédito adicional especial, que será aberto por meio de decreto do Poder Executivo;
II - as alterações que visem reforço de autorização para despesa inicialmente computada
de forma insuficiente na lei orçamentária, gerando acréscimo no valor da ação
orçamentária, serão realizadas, em conformidade os artigos 41 a 43 da Lei nº. 4.320, de
17 de março de 1964, e respeitados os objetivos das referidas ações na forma do art.
167, inciso VI, da Constituição Federal, por meio decreto do Poder Executivo;
HI - As alterações de fonte de recurso, modalidade de aplicação, categoria econômica e
grupo de natureza da despesa que não gerem acréscimo no valor das ações
orçamentárias, inicialmente contempladas na lei orçamentária anual e em seus créditos
adicionais, serão feitas mediante de decreto do Poder Executivo.
IV - As alterações para incluir a categoria econômica, o grupo de natureza de despesa, a
modalidade de aplicação e a origem das fontes de recursos em cada projeto, atividade e
operações especiais, dar-se-ão por meio decreto do Poder Executivo;
V - As alterações nos títulos das ações, desde que constatado erro de ordem técnica ou
legal, e os ajustes na codificação orçamentária, decorrentes de necessidade de
adequação à classificação vigente ou estrutura administrativa do município, desde que
não altere o valor e a finalidade da programação, serão realizadas por meio de decreto
do Poder Executivo, cujos limites de autorização serão fixados na lei orçamentária
anual;
VI - Os créditos especiais e extraordinários promulgados nos últimos quatro meses de
2020 poderão ser incorporados ao orçamento de 2021, no limite dos seus saldos,
mediante decreto do chefe do Poder Executivo, conforme art. 167, 82º, da Constituição
Federal.
Art. 33 — A lei orçamentária estabelecerá limite percentual sobre o total da despesa
fixada para prévia autorização de abertura de crédito suplementar e contratação de
operações de crédito, em conformidade com o art. 165, 88º, da Constituição Federal.
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SEÇÃO VIII
Transposição, Remanejamento e Transferência de Dotações Orçamentárias
Art. 34 — Fica o Poder Executivo, mediante decreto, autorizado a efetuar transposição,
remanejamento e transferências de dotações orçamentárias.
81º - A transposição, remanejamento e transferência são instrumentos de flexibilização
orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais que têm a função de corrigir
desvios de planejamento.
82º - Para efeitos das leis orçamentárias, entende-se por:
I — Transposição — o deslocamento de excedentes de dotações orçamentárias de
categorias de programação totalmente concluídas no exercício para outras incluídas
como prioridade no exercício:
Ii — Remanejamento — deslocamento de créditos é dotações relativos à extinção,
desdobramento ou incorporação de unidades orçamentárias à nova unidade;
HI — Transferência — deslocamento permitido de dotações de um mesmo programa de
Governo.
. CAPÍTULO IV )
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE CARÁTER
CONTINUADO
SEÇÃO I
Do Aproveitamento da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado
Art. 35 — A compensação de que trata o art. 17, $ 2º da Lei Complementar nº 101 de
2000, quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, no
âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Administrações Indiretas, poderá ser
realizada a partir do aproveitamento da respectiva margem de expansão.
SEÇÃO H
Das Despesas com Pessoal
Art. 36 — Os Poderes Executivo e Legislativo publicarão até o encerramento do
exercício de 2021, a tabela de cargos efetivos, empregos públicos e cargos
comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os
quantitativos ocupados e vagos.
Art. 37 — Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, inciso II, da
4 Constituição da República, ficam autorizados, além das vantagens pessoais já previstas
f nes planos de cargos e regime jurídico:
O :
Es er]
Rio Largo
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Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza — Rio Largo/AL — CEP 57.100-000
CNPJ: 12.200.:68/0001-20
I - concessão de aumento de remuneração, como forma de revisão geral anual, mediante
lei;
H - criação de cargos, empregos e funções de confiança, observadas as necessidades da
Administração Pública, mediante lei; :
KI - reforma do plano de carreira do magistério público municipal, mediante lei;
IV - alteração da estrutura de carreiras, mediante Lei;
V - admissão de pessoal por aprovação em concurso público para cargo ou emprego
público, com disponibilidade de vagas;
VI - designação de função de confiança ou cargo em comissão, com disponibilidade de
vagas;
VI - concessão de abono remuneratório aos servidores em exercício de cargo em
comissão ou função de confiança, desde que previstos em Lei;
VII — contratação de pessoal por tempo determinado, nos casos de excepcionai
interesse público, desde que atendidos os pressupostos que caracterizem como tal, nos
termos da Lei Municipal específica, e que venham a atender a situações cuja investidura
por concurso não se revele a mais adequada, face às características da necessidade da
contratação.
81º — O atendimento ao disposto neste artigo deverá ser observado pelos Poderes
Executivo e Legislativo;
82º - No caso de implantação do inciso I deste artigo, lei específica deverá ser editada,
observando-se sempre os limites mínimos é máximos para os salários, além dos limites
das despesas com pessoal previstos no inciso III, art. 20 e vedações do parágrafo único,
inciso I, do art. 22, todos da Lei Complementar 101 de 2000;
83º - Nos casos dos incisos deste artigo, deverá sempre ser observado o que preconizam
os arts. 16, 17, 19, 20, 21,22 € 23 da Lei Complementar 101 de 2000, quando de sua
implantação.
Art. 38 — No exercício de 2021, quando a despesa total com pessoal exceder o limite
previsto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101 de 2000, a realização
de serviço extraordinário em quaisquer dos Poderes somente poderá ocorrer no caso
previsto do art. 57, 86º, inciso II, da Constituição, ou quando destinada ao atendimento
de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais, de risco ou de
prejuízo para a sociedade, dentre estes:
1 — situações de emergência ou calamidade pública;
H — situações em que possam estar em risco à segurança de pessoas ou bens;
HI — a relação custo-benefício se revelar favorável em relação à outra alternativa
possível.
ST srt. 39 — A Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2021 não poderá fixar o
“tótal das Despesas com Pessoal e Encargos acima do limite previsto no parágrafo único
Ema
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do art. 20 da Lei Complementar 101 de 2000, devendo este limite ser observado por
cada Poder separadamente.
CAPÍTULO V . .
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
DO MUNICÍPIO
Art. 40 — Na política de administração tributária do Município, fica definida a seguinte
diretriz para 2021, podendo, até o final do exercício, legislação específica dispor sobre:
I - revisão no Código Tributário do Município, especialmente sobre:
a) Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU;
b) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS, observando-se a Lei
Complementar 116 de 2003 e suas alterações;
c) Regulamentação do Simples Nacional, no âmbito do Município;
d) Autorização para implantação de Programa de Recuperação de Créditos Fiscais,
podendo prever a concessão de reduções em juros, multas e correção monetária, desde
que acompanhada de estimativa do impacto e medidas compensatórias.
Art. 41 — Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária.
Parágrafo Único — caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam
parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, serão
contingenciadas as previsões de receitas e à fixação de dotações orçamentárias, de
forma a restabelecer o equilíbrio entre receita e despesas.
CAPÍTULO VI
DO NÃO-ATINGIMENTO DAS METAS FISCAIS
Art. 42 — A limitação de empenho prevista no art. 22 desta Lei, deverá seguir a seguinte
ordem de limitação:
I-No Poder Executivo:
a) diárias;
b) realização de serviço extraordinário;
c) aquisição de material de consumo;
d) realização de obras com recursos próprios
H — No Poder Legislativo:
a) diárias;
4 eb) realização de serviço extraordinário
d Cc), aquisição de material de consumo
é
Ê
f
eestiroes
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d) realização de obras com recursos próprios
81º - As limitações previstas no inciso I deste artigo não podem abranger os projetos e
atividades cuja despesa constitui obrigação constitucional ou legal de execução:
82º - Em não sendo suficiente, ou sendo inviável sob o ponto de vista da Administração,
a limitação de empenho poderá ocorrer sobre outras despesas, com exceção:
I— das despesas com pessoal e encargos sociais;
IH — das despesas necessárias para 0 atendimento à saúde;
HI — das despesas necessárias para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
IV — das despesas necessárias para o atendimento à Assistência Social;
V — das despesas com pagamento de Aposentadorias e Pensões;
VI — das despesas com o pagamento dos encargos e do principal da dívida consolidada
do Município;
VII — das despesas com o pagamento de precatórios judiciais.
83º - A limitação de empenho corresponderá, em termos percentuais, ao valor
ultrapassado da meta de resultado primário ou nominal, estabelecido no Anexo de Metas
Fiscais.
84º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo
comunicará ao Legislativo, até o vigésimo dia do mês subsequente ao final do bimestre,
acompanhado dos parâmetros adotados e das estimativas de receitas e despesas, o
montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43 — Para fins de cumprimento do art. 62 da Lei Complementar 101 de 2000, fica o
Município autorizado a firmar convênio ou acordo, com a União ou Estados, com
vistas:
I ao funcionamento de serviços bancários e de segurança pública;
E —a possibilitar o assessoramento técnico aos produtores rurais do Município;
HI — à utilização conjunta, no Município, de máquinas e equipamentos de propriedade
do Estado ou União;
IV — a cessão de servidores para 0 funcionamento de órgãos ou entidades dos Entes
envolvidos;
V-—a realização de obras e serviços públicos de interesse público local.
ST Art, 44 — Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de
] 2020, ficam os Poderes Executivo é Legislativo autorizados, mediante Decreto do Poder
[ta
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Executivo, a utilizar 1/12 (um doze avos) mensais da lei orçamentária vigente, pelos
valores de edição inicial, monetariamente corrigidos pela aplicação de índice
inflacionário oficial, até que a Lei Orçamentária Anual de 2021 seja devidamente
aprovada e sancionada.
Parágrafo único — excluem-se do disposto no caput deste artigo, podendo exceder a 1/12
(um doze avos), desde que não comprometa o equilíbrio orçamentário, as seguintes
despesas:
a) Com ao pagamento de Pessoal e Encargos Sociais;
b) Com amortização do principal e serviços da dívida fundada;
c)Com programas financiados por Convênios, Transferências Fundo a F undo ou
Transferências ou Doações, que exijam ou não contrapartida do Município;
d) Com programas de natureza social, educacional e de saúde.
Art. 45 — No processo de elaboraçãoNdiscussão e aprovação da Lei Orçamentária Anual
os Poderes deverão obedecer à eaN ação de Audiência Pública do Orçamento
Participativo a ser regulamentada por rxeiovde Decreto do Poder Executivo.
Art. 46 — Esta Lei entrará em vigor
disposições em contrário;
AME - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º
iso 1)
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2021
ANEXO H - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2021
PREVISTO
REALIZADO
Variação
ESPECIFICAÇÃO
[ Metas Previstas em 2019 (a)
% PIB
Metas Realizadas em 2019 (b) IE % PIB
Valor (c) = (b-a)
Y% (ela) x 100
Receita Total
Receitas Primárias (T)
Despesa Total
Despesas Primárias (HH )
Resultado Primário (HH) = (E-H)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
318.162.752 0,5705 | 164,26
314.832.642 0,5645 | 162,54
318.162.752 0,5705 | 164,26
312.352.752 0,5601 | 161,26
2.479.890 0,0044 1,28
686.409 0,0012 0,35
88.496.040 0,1587 45,69
87.979.706 0,1578 45,42
196.271.505 0,3519
195.439.878 0,3504
173.860.536 03117
168.133.539 0,3015
35.601.043 0,0638
(2.693.300) (0,0048)
89.959.331 0,1613
74.135.439 0,1329
101,3317
100,9024
89,7613
86,8045
18,3802
(1,3905)
46,4445
38,2749
(121.891.247)
(119.392.764)
(144.302.216)
(144.219.213)
33.121.153
(3.379.709)
1.463.291
(13.844,267)
(37,92)
(45,35)
(46,17)
1.335,59
Fonte: RREO Anexo VI do 6º Bimestre de 20
19; RGF Anexo T] do 3º Quadrimestre de 2019
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2021
ANEXO II - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2021
AMP - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, & 2º, inciso 11) R$ 1,00
. VALORES À PREÇOS CORRENTES ”
ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 % 2020 % 2021 % 22 % 2023 %
Receita Total 154.932.857 | 196.271.505 26,68 | 211964261 8,00] 202.177.489 (4,62)] 213.880.550 “570| 226280924 5,80
Receitas Primárias (1) 154.396.076 | 195.439.878 26,58 | 211.197.864 8,06] 201.281.933 (4,70)] 212930478 579 | 225273015 5,80
Despesa Total 156.955.864 | 173.860.536 10,77 | 211.964.261 21,92] 202.177.489 (4,62)] 213.880.550 5,79] 226.280.924 5,80
Despesas Primárias (1) 153.724.580 | 168.133.539 9,37 | 205.593.086 22,28) 196.377.489 (4,48)| 206.196.363 5,00 | 216.506.181 5,00
Resultado Primário (UH) = (1-1) 671497 | 35601043 | 5.201,75 5.604.778 -84,26] 4904444 (12,50) 6:14.115 3731 8.766.834 30,19
Resultado Nominal (1.339.990)] (2.693.300)] 100,99 (3.206.731) 19,06) (2355706)] (26,54)]) (1.615.338) GL) (1928179) 1937
Dívida Pública Consolidada 87.787.396 | 89.959.33] 247] 87.183.009 -309) — 85.396.202 (205) 84369.674 (1,20) 83.050.918 (1,56)
Dívida Consolidada Liquida 87.293.297 | 74.135.439 (15,07) 70.928.749 433] 68.573.042 (3,32)] — 66.957.704 (2,36)) — 65.029.529 (2,88)
. = o = VALORES A PREÇOS CONSTANTES — o
' A OÊ PE STA =
ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 % 2020 % 2021 % 222 % 2023 % |
Receita Total e [167574 MIO | — 204.613.043 22,10] 211964261] 3,59] 195.340.569 (784)] 199659782) 221] 204092428 2,22
Receitas Primárias (1) 166.993.831 | 203.746,072 2201 | 211.197.864 3.66 | 194475297 (1.99) 198772879 221| 203.183.353 222
Despesa Total 169.762.481 | 181.249.609 617] 211.964.261 16,95 | 195.340.569 (1,84)] 199.659.782 221| 204092428 222
Despesas Primárias (1) 166.267.545 | 175279215 542 | 205.593.086 1729 | 189:736.704 (L7D| 192486511 1,45 | 195.276,17 1,45
Resultado Primário (11) = (1-1) 726.286 | 37.114.088 | 5.010,12 5.604.778 (84,90)] 4.738.593 (15,45) 6.286.368 32,66 7.907.182 25,78
Resultado Nominal (1.449.325)] (2.807.765) 93,73 (3.206.731) 1421 (2.276.045) (29,09) (1.507.936) 375) (1.739.109 1533
Divida Pública Consolidada 94.950.299 | 93.782.602 (1,239) 87.183.009 (7,04) 82.508.408 (5,36) 78.759,993 (4,54)] — 74.907.170 (4,89)
en Consolidada Líquida | 9445884] 77286.195 (1814)] 70.928.749 (823) 66254147] (659) 62505733] (566) 58652909 (6.16)
Fonte: Anexo 1] - Meta Fiscal - Resultado Primário e Anexo IV - Meta Fiscal - Resultado Nominal.
Nota: Índices de inflação utilizados com base no JPCA medidos
o ANO %
2018 3,75
2019 4,25
2020 2,72
2021 3,50
2022 3,50
2023 3,50
pelo IBGE, sendo que 2020 a 2022 correspondem às metas estabelecidas pelo Banco Central e Boletim Focus para 2023
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ANEXO II - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2021
AMF - Demon: ivo 4 (LRF, art.4º, $ 2º, inciso II) R$ 1,00
[ rarrimônio Liquino 2019 0% 2018 | | 2017 1 % | 2016 %
Patrimônio/Capital (8.439.024) 100,00 (13.310.628) 100,00 (24.445.920) 100,00 (38.042.699) 100,00
Reservas z - e
Resultado Acumulado | 1 E z a!
hrorar = (8.439,024)) 100,00 (13.310,628) 100,00 (24.445.920)| 100,00 (38.042.699)]
e: Balanços Gerais dos Exerci
anceiros apurados
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ANEXO II - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AME - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, 62º, inciso 1)
2021
R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
,
2019 (a)
2018 (b)
2017 (0)
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
-
TOTAL
DESPESAS LIQUIDADAS
2019 (a)
2018 (e) [o
2171)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL
SALDO FINANCEIRO
= (Eh
(en
“Fonte: Anexo XIV do RREO, que acompanham os Balanços Gor
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ANEXO HI - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 7 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2021
AMEF - Demonstrativo 8 (LRF, art, 4º, $2º, inciso V) o R$ 1,00
o EVENTO Valor Previsto para 2021
Aumento Permanente da Receita 19.986.877
(=) Transferências Constitucionais -
-() Transferências ao FUNDEB e E e 7.158.528
“Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (E) n no o e 12.828,349
Redução Permanente de Despesa (11) =
Margem Bruta (LH) = (EH) = = º o 12.828.349
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) -
- Nowispoce - .
as 12.828.349
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (HI-IV)
Fonte: Anexos e Tabelas constantes da presente Lei.
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XO 1 - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 6 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2021
AME - Demonstrativo 7 (LRF, trt. 4º. 42º, inciso V) Ent — R$ 1.00
' 2 SETORES/PROGRAMAS/BENE RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA.
TRIBUTO MODALIDADE FICIARIO T a 2022 EI COMPENSAÇÃO
TOTAL
Fonte:
Nota:
2) O Município, quando da elaboração da LDO 2021, ainda não havia determinado nenhuma espécie de redução de Tributo ou Contribuição.
b) Casa venha ocorrer alguma espécie de renúncia de receita, o Município deverá rever este Anexo propondo alteração na LDO 2021
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ANEXO H - METAS FISCAIS
ANEXO HI! - RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2021
ARF Demonstrativo 9 (LRF, art, 4º, 4 3º) 00
Descrição Descrição
Demandas Judiciais
Dividas em Processo de Reconhecimento |
Avais e Garantias Concedidas
[Assunção de Passivos
Assistência Diversas Limitação de Empenho 1.921.775
[Outros Passivos Contingentes . 2.021.775 |Reserva de Contingência 100.000
SUBTOTAL e 2.021.775 | SUBTOTAL 2.021.775
Descrição
rustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
ED
Discrepância de Projeções
ES Riscos Fiscais
Valor
2.300.709 |
6.065.325 [Limitação de Empenho 6.065.325
SUBTOTAL | E o — 8366033 | SUBTOTAL o 8.366.033
TOTAL o 2 N0.387,808 [TOTAL 10.387.808 |
Nota:
a) O percentual de Frustração da arrecadação da Receita Tributária foi de 15%, considerando-se à previsão para 2020.
b) A discrepância de Projeções de Receitas foi estabelecida em até 3% do total da receita prevista
e) Outros Passivos Contingentes, que se incluem situações de emergência e calamidade púb
, foram estabelecidos em até 1% da Receita Prevista
STADO DE ALAGOAS
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METAS ANUAIS - RECEITA ESTIMADA
R$1,00
Demonstrativo da Execução da Receita
Projetado
2021 2022
ESPECIFICAÇÃO mr | 2018 2019
100000000000 - Receltas Correntes 138.132.122,24 149.544.472,56 206.993.095,70 196.874.156,51 208.858.870,75
110000000000 » Impostos, Taxas o Contribuições de Melhoria 14.490.183,85 14,681.105,11 14,243.158,70 15.336.056,47 16.271.762,16
111000000000 - Impostos 14.060.046,40 13.308.755,81 12.681.547,13 13.656.402,73 14.487:736,24
111300000000 - — Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 3.040.847,20 2.288.244,28 3.317.934,72 3.572.990,92 3.790.496,75
111303000000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 3.040.847,20 2.288.244,28 3.317.934,72 3.572.990,92 3.790.496,75
111303110000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 3.040.847,20 2.288.244,26 3.314.001,42 3.572.990,92 3.790.496,75
001000000 - Recursos Próprios 1.824.508,32 1.372.847,47 1.888.400,85 1.929.415,10 2.046.868,24
002000000 - MDE 25%. 760.211,80 572.060,32 828.500,36 893.247,73 947.624,19
004000000 - ASPS 15% 456.127,08 343.236,79 497.100,21 750.328,09 796.004,32
111303120000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas é Juros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
001000000 - Recursos Próprios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
002000000 - MDE 25% 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00
004000000 - ASPS 15% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
111303130000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Divida Ativa 0,00 0,00 3.933,30 0,00 0,00
001000000 - Recursos Próprios 0,00 0,00 2.359,97 0,00 0,00
002000000 - MDE 25%. 0,00 0,00 983,33 0,00 0,00
04000000 - ASPS 15% 0,00 0,00 590,00 0,00 0,00
111303140000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Divida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
001000000 - Recursos Próprios. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
002000000 - MDE 25% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
004000000 - ASPS 15%. " 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
111800000000 - Impostos Específicos de Estados/DF Municípios 11.019.199,20 11.020.511,53 9.363.612,41 10.083.411,81 10.697.239,49
111801000000 - Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios 5.526.783,04 4.765.346,05 3.786.864,59 4.077.968,27 4.326.214,68
111801110000 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 913.927,00 1.312.750,00 1.120.601,79 1.206.744,67 1.280.205,24
001000000 - Recursos Próprios 548.356,20 787.649,93 672.361,13 651.642,12 691.310,83
002000000 - MDE 25%. 228.481,75 328.187,54 280.150,42 301.686,17 320.051,31
004000000 - ASPS 15% 137.089,05 196.912,53 168.090,24 253.416,38 268.843,10
111801120000 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas é Juros 1.297.639,00 917.525,92 23.716,31 25.539,43 27.094,15
901000000 - Recursos Próprios 778.583,40 550.515,55 14.229,84 13.791,29 14.630,84
002000000 - MDE 25% 324.409,75 229.381,48 5.929,04 6.384,86 6.773,54
004000000 - ASPS 15% 194.645,85 137.626,89 3.557,43 5.363,28 5.689,77
111801130000 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa 2.765.638,00 1.735.073,93 1.603.247,37 1.726.492,16 1.831.592,37
001000000 - Recursos Próprios 1.659.382,80 1.041.044,36 961.948,51 932.305,77 989.059,88
002000000 - MDE 25% 691.409,50 433.768,48 400.811,76 431.623,04 457.898,09
004000000 - ASPS 15%. 414.845,70 260.261,09 240.487,10 362.563,35 384.634,40
111801140000 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa - Multas. eJuros 0,00 0,00 30.875,89 33.249,39 35.273,44
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2021
METAS ANUAIS - RECEITA ESTIMADA
ESPECIFICAÇÃO
001000000 - Recursos Próprios.
002000000 - MDE 25%
004000000 - ASPS 15%
111801410000 - Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal
001000000 - Recursos Próprios
DO2000000 - MDE 25%
004000000 - ASPS 15%
111801420000 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Re
004000000 - Recursos Próprios
002000000 - MDE 25%
04000000 - ASPS 15%
111801430000 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Divida Ativa
001000000 - Recursos Próprios
002000000 - MDE 25%
004000000 - ASPS 15%
111801440000 - Imposto sobre Transmi
001000000 - Recursos Próprios
002000000 - MDE 25%
004000000 - ASPS 15%
111802000000 - — Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços
111802310000 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal
001000000 - Recursos Próprios
002000000 - MDE 25%
004000000 - ASPS 15%
111802320000 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas é Juros
001000000 - Recursos Próprios
002000000 - MDE 25%
004000000 - ASPS 15%
171802330000 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Divida Ativa
001000000 - Recursos Próprios
002000000 - MDE 25%
004000000 - ASPS 15%
111802340000 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Divida Ativa - Multas e Juros
001000000 - Recursos Próprios
002000000 - MDE 25%
sobre Imóveis - Multas e Juros
o “Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóvi Divida Ativa -
Demonstrativo da Execução da Receita.
ar | 28 | 2018
0,00 0,00 18.525,59
0,00 0,00 771892
0,00 0,00 4.631,38
549.579,04 799.996,20 985.855,76
s29.747.42 ato 997,12 591.513,45
137.394,76 199.999,05 246.463,92
82.436,86 119.999,43 147.878,39
0,00 0,00 6.041,90
0,00 0,00 3.625,15
0,00 0,00 151047
0,00 0,00 206,28
0,00 0,00 14.303,81
0,00 0,00 8.582,28
0,00 0,00 3.575,95
0,00 0,00 2.145,58
0,00 0,00 2.221,16
0,00 0,00 1.333,06
0,00 0,00 555,44
0,00 0,00 333,26
5.492.416,16 6.255.165,48 5.576.747,82
5.492.416,16 6.255.165,48 4.988.351,61
3.295.449,70 3.753.099,29 2.993.011,23
1.373.104,04 1.563.791,37 1.247.087,76
823.862,42 938.274,82 748.252,62
0,00 0,00 22.532,51
0,00 0,00 13.519,57
0,00 0,00 5.633,11
0,00 0,00 3.379,03
0,00 0,00 551.443,60
0,00 0,00 330.866,14
0,00 0,00 137.860,08
0,00 0,00 B2.716,48
0,00 0,00 14.420,10
0,00 0,00 8.652,05
0,00 0,00 3.605,02
2021
17.954,67
8.312,35
6.982,37
1.061.640,44
573.285,84
265.410,11
222.944,49
6.506,35
3.513,43
1.626,59
1.366,33
15.403,37
8.317,82
3.850,84
3.234,71
2.392,56
1.291,98
598,14
502,44
6.005.443,44
5.371.816,05
2.900.780,67
1.342.954,01
1.128.081,37
24.264,03
13.102,90
6.066,16
5.095,57
593.834,16
320.670,45
148.458,54
124.705,17
15.528,60
8.385,44
3.882,15
Projetado
R$1,00
2022
19.047,66.
8.818,36
740742
1.126.267,80
608.184,61
281.566,95
236.516,24
6.902,43
3.727,31
1.725,61
1.449,51
16.341,05
8.824,17
4.085,26
3.431,62
2.538,20
1.370,63
634,55
533,02
6.371.024,81
5.698.825,36
3.077.365,69
1.424.706,34
1.196.753,33
25.741,73
13.900,54
6.435,43
5.405,76
629.983,81
340.191,26
157.495,95
132.296,60
16.473,91
8.895,91
4.118,48
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2021
METAS ANUAIS - RECEITA ESTIMADA
R$1,00
Demonstrativo da Execução da Receita Projetado
IF
Fen ade 207 | 2018 2019 2021 2022
DOADOONDO - ASPS 15% 0,00 0,00 246308 3.261,01 3459,52
112000000000 - Taxas 430.437,45 1.372.349,30 1.561.611,57 1.681.655,74 1.784.026,52
112100000000 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 430.137,45 1.372.349,30 286.641,59 308.676,29 327.466,96
112101000000- — Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 430. 13745 1.872.349,30 250.058,96 269.281,49 285.673,99
112101110000- Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 430.137,45 1.372.349,30 236.186,16 254.342,26 269.825,34
004000000 - Recursos Próprios 430.137,45 1.872.349,30 236.186,16 254.342,26 269.825,34
112101120000- Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 0,00 0,00 282,25 303,95 322,45
001000000 - Recursos Próprios 0,00 0,00 282,25 303,95 322,45
112101130000- Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Aliva 0,00 0,00 12.672,01 13.646,13 14.476,84
001000000 - Recursos Próprios. 0,00 0,00 12.672,01 13.646,13 14.476,84
112101140000- Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 918,54 989,15 1.049,36
001000000 - Recursos Próprios. 0,00 0,00 918,54 989,15 1.049,36
112102000000 - — Taxas de Fiscalização das Telecomunicações 0,00 0,00 15.743,87 16.954,13 17.986,22
112102210000- Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Principal 0,00 0,00 15.743,87 16.854,13 17.986,22
001000000 - Recursos Próprios. 0,00 0,00 15.743,87 16.954,13 17.986,22
112102220000 - Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Multas é Juros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
001000000 - Recursos Próprios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
112102230000 - Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Divida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
001000000 - Recursos Próprios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
112102240000 - Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Divida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
004000000 - Recursos Próprios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
112104000000 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 0,00 0,00 20.838,76 22.440,67 23.806,75
1121041000 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 0,00 0,00 15.982,21 1721079 18.258,50
001000000 - Recursos Próprios 0,00 0,00 15.982,21 1721079 18.258,50
112104420000 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros 0,00 0,00 2783 29,97 3179
001000000 - Recursos Próprios 0,00 0,00 2783 29,97 3119
112104130000- Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Divida Ativa 0,00 0,00 4.801,64 5.170,75 5.485,52
001000000 - Recursos Próprios 0,00 0,00 4.801,64 5.170,75 5.485,52
112104140000 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Divida Ativa - Multas é Juros 0,00 0,00 2708 29,16 30,94
004000000 - Recursos Próprios 0,00 0,00 2708 2916 30,94
112200000000 - — Taxas pela Prestação de Serviços 0,00 0,00 1.274.969,98 1.372.979,45 1.456.559,56
112201000000 - — Taxas pela Prestação de Serviços 0,00 0,00 1.274.969,98 137297945 1.456.559,56
112201110000 - Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 0,00 0,00 1.002.284,83 1.079.332,45 1.145.036,81
DD1000000 - Recursos Próprios 0,00 0,00 1.002.284,83 1.079.332,45 1.145.036,81
1220112000 - Taxas pela Prestação de Serviços - Multas e Juros 0,00 0,00 40.163,09 43.250,51 45.883,38
001000000 - Recursos Próprios 0,00 0,00 40.163,09 43.250,51 45.883,38
1122011300 - Taxas peta Prestação de Serviços - Divida Ativa 0,00 0,00 21281777 22947749 243.128,67
004000000 - Recursos Próprios 0,00 0,00 , 229.177,49 243.128,67
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2021
METAS ANUAIS - RECEITA ESTIMADA
ESPECIFICAÇÃO
112201140000 - Taxas pela Prestação de Serviços - Divida Aliva - Multas e Juros
001000000 - Recursos Próprios
120000000000 - Contribuições
lição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal
001000000 - Recursos Próprios
130000000000 - Receita Patrimonial
132000000000 - Valores Mobiliários
132100000000 - Juros e Correções Monetárias
132100110000 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
001000000 - Recursos Próprios
132100110101 - Rec. de Rem. de Dep. Banc. Rec. Vinc. - Royalties
001000000 - Recursos Próprios
132100110102 - Rec. de Rem. de Dep. Banc, Rec. Vinc, - CIDE
008000000 - CIDE
132100110201 - Rec. de Rem. de Dep. Rec. Vino. - FUNDEB
003000000 - FUNDEB
132100110301 - Rec, de Rem. de Dep. Banc. Rec. Vinc. - ASPS
004000000 - ASPS 15%
132100110302 - Rendimentos FNS - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
004000000 - ASPS 15%.
132100110303 - Rendimentos FINS - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde
043600000 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde
132100110304 - Receita de Rendimentos - Saúde Estado
045000000 - Qutras Receitas Destinadas a Saúde
132100110401 - Rec. de Rem. de Dep. Banc. Rec. Vinc. - FNAS
200100000 - Assistência Social
132100112000 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITO BANCÁRIO - FNDE
132100112001 - Rendimentos FNDE - Salário-Educação
020000000 - Transferência Salário Educação
132100112003 - Rendimentos FNDE - PNAE
020200000 - Transf. PNAE - FNDE
132100112004 - Rendimentos FNDE - PNATE
020300000 - Transf. PNATE - FNDE
132100112005 - Rendimentos FNDE - Outras Transferências do FNDE
020400000 - Outras transferências do FNDE
132100119800 - Rendimentos - Recursos Próprios
001000000 - Recursos Próprios
2017
0,00
0,00
2.254.520,00
2.254.520,00
2.254.520,00
2.254.520,00
3.138.948,55
3.138.948,55
3.138.948,55
3.138.948,55
3.138.948,55
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2018
0,00
0,00
5.756.863,65
5.756.863,65
5.756.863,65
5.756.863,65
536.781,03
536.781,03
536.781,03
526.781,03
536.781,03
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Demonstrativo da Execução da Receila
2019
19.704,29
19.704,29
7.927.118,13
7.927.118,13
7.927 118,13
7.927.118,13
831.626,94
831.626,94
831.626,94
831.626,94
906,95
344,38
344,38
20607
206,07
154.561,87
54.561,87
29,03
29,03
6.320,04
6.320,04
28.200,37
28.200,37
0,00
0,00
16.911,49
16.911,49
55.542,27
9.282,11
9.282,11
2.644,49
2.044,49
529,35
529,35
43.086,32
43.086,32
43.087,06
35.228,40
21.219,00
21.219,00
8.536.491,37
8.536.491,37
8.536.491,37
8.536.491,37
895.555,74
895.555,74
895.555,74
895.555,74
976,67
370,85
370,85
221,91
221,91
166.443,35
166.443,35
1.000,45
1.000,45
6.805,87
6.805,87
30.368,19
30.368,19
0,00
0,00
18.211,51
18.211,51
59.811,91
9.995,64
9.995,64
2.847,78
2.847,18
570,04
570,04
46.398,45
46.398,45
46.399,25
37.936,48
R$1,00
2022
22.510,70
22.510,70
9.056.150,28
9.056.150,28
9.056.150,28
9.056.150,28
950.072,72
950.072,72
950.072,72
950.072,72
1.036,12
393,43
398,43
235,42
235,42
176.575,59
176.575,59
1.061,35
1.061,35
7.220,18
7.220,18
32.216,85
32.216,85
0,00
0,00
19.320,14
19.320,14
63.452,97
10.604,13
10.604,13
302114
3.021,14
d04,74
804,74
49.222,96
49.222,96
49.223,80
40.245,86
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2021
METAS ANUAIS - RECEITA ESTIMADA
R$1,00
Demonstrativo da Execução da Receita Projetado
ERPECIAGAÇÃO 2017 [ 2018 | 2019 2021 2022
132100119803 - Rendimentos - Recursos Próprios - SMTT 0,00 0,00 7.858,66 846277 8.077,94
001000000 - Recursos Próprios 0,00 0,00 7.858,66 8.462,77 8.977,94
132100119903 - Rendimentos - Recursos Vinculados Precatórios - FUNDEF 0,00 0,00 517.140,62 556.894,24 590.795,18
025100000 - FUNDEFIPRECATÓRIOS 0,00 0,00 517.140,62 556.094,24 590.795,18
132100119904 - Rendimentos - Recursos Vinculados - Convênios/União 0,00 0,00 2.235,16 2.406,98 2.553,51
210000000 - Demais Convênios 0,00 0,00 223516 2.406,98 2.553,51
132100119905 - Rendimentos - Recursos Vinculados - Convênios/Educação 0,00 0,00 5.241,63 5.644,56 5.988,18
929800000 - Transf. Conv. destinados a Progr de Educação 0,00 0,00 5.241,63 5.644,56 5.988,18
160000000000 - Receita de Serviços 60.097,00 0,00 1.828.825,64 1.969.411,08 2.089.298,98
161000000000 -. Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 60.097,00 0,00 1.826.825,64 1.969.411,08 2.089.298,98
161001000000 - — Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 60.097,00 0,00 1.828.625,64 1.969.411,08 2.089.298,98
1610011000 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 60.097,00 0,00 1.828.825,64 1.969.411,08 2.089.298,98
001000000 - Recursos Próprios 60.097,00 0,00 1.828.825,64 1.969.411,08 2.089.298,98
170000000000 » Transferências Correntes MOZSBTADA 128.54484537 157.206070,12 169.208.657,08 179.594.104,89
171000000000 - Transferências da União e de suas Entidades 48.249.525,84 51.194.312,28 70.187.746,19 75.583.216,97 80.184.345,29
171800000000 - Transferências da União - Específica E/M 48.249.525,84 51.194.312,28 70.187.746.19 75.583.216,97 80.184.345,29
171801000000 - — Participação na Receita da União 37.646.653,52 40.341.005,96 43.958.780,15 4733797848 50.219.677,91
171801210000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cola Mensal - Principal 37.606.099,00 40.299.537,00 40,401.572,71 43.507.321,49 46.155.829,68
001000000 - Recursos Próprios 22.563.059,40 24.179:722,07 24.240.943,59 23.493.953,61 24.924.148,03
02000000 - MDE 25% 9.401.524,75 10.074.884,33 10.100.393,19 10.876.830,37 1.538.957,42
DOMOOOODO - ASPS 15% 5.640.914,85 8.044.930,60 6.060.235,93 9.136.537,51 9.692.724,23
171801310000 - Cota-Parte do Fundo de Participação do Municipios — 1% Cola entregue no mês de dezembro - Principal 0,00 0,00 1.782.996,13 1.920.058,57 2.036.942,13
001000000 - Recursos Próprios 0,00 0,00 1.337.247,10 1.440.043,93 1.527.706,60
002000000 - MDE 25% 0,00 0,00 445.749,03 480.014,64 509.235,53
171801410000 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - 1% Cola entregue no mês de. julho - Principal 0,00 0,00 171742275 1.849.121,37 1.961.686,63
001000000 - Recursos Próprios 0,00 0,00 1.287.842,06 1.386.841,03 1.471.264,97
002000000 - MDE 25% 0,00 0,00 429.280,69 462.280,34 490.421,66
171801510000 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 40.554,52 41.468,96 57.088,56 61.477,05 65.219,47
001000000 - Recursos Próprios 24.332,71 24.881,38 34.253,14 33.197,61 35.218,51
002000000 - MDE 25% 10.138,63 10.367,24 14.272,14 15.369,26 16.304,87
004000000 - ASPS 15% 6.083,18 6.220,34 8.563,28 12.910,18 13.696,09
171802000000 - — Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 4.539.405,32 4.553.628,76 727.454,32 78337547 831.063,13
171802210000 - Cola-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal 155.103,19 113.245,58 91.044,77 98.043,56 104.011,96
001000000 - Recursos Próprios 155.103,19 113.245,58 91.044,77 98.043,56 104.011,96
1718024100 - Cota-parte Royalties pelo Excedente da Produção do Petróleo — Lei nº 9.478/97, artigo 49, Le Il- Principal 4.021.218,59 3.824.136,99 13.906,12 14.975,11 15.886,72
001000000 - Recursos Próprios 4.021.218,59 3.824.136,99 13.906,12 14.975,11 15.886,72
171802610000 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP - Principal 363.083,54 616:246,19 622.503,43 670.356,50 111.164,45
001000000 - Recursos Próprios 363.083,54 616.246,19 622.503,43 670.356,50 111.164,45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2021
METAS ANUAIS - RECEITA ESTIMADA
R$1,00
Demonstrativo da Execução da Receita
ESPECIFICAÇÃO tntivo da
2019
174803000000 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS — Repasses Fundo a Fundo 0,00 0,00 15.283.585,21 16.458.464,61 17.460.373,65
171803110000 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS -: Repasses Fundo a Fundo - Principal 0,00 0,00 15.203.585,21 16.458.464,61 17.460.379,65
DAS0000NO - Transferência de Recursos de Sistema Único de Saúde - SUS 0,00 0,00 15.258.909,21 16.431,891,72 17.432.183,13
171803110207 - Programa Saúde na Escola 0,00 0,00 24.676,00 26.572,89 28.190,52
043100000 - Bloco de Atenção Básica 0,00 0,00 24.676,00 26.572,89 28.190,52
171804000000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 1.087.425,00 643.040,82 1.226.148,02 1.320.404,44 1.400.784,06
171804110000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS - Principal 1.087.425,00 643.040,82 1.226.148,02 1.320.404,44 1.400.784,06
200100000 - Assistência Social 1.087.425,00 643.040,82 1.226.148,02 1.320.404,44 1.400.784,06
171805000000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação — FNDE 2.792.865,00 5.564.050,62 4.785.867 47 5.153.766,56 5.467.502,10
171805110000 - Transferências do Salário-Educação - Principal 0,00 0,00 1.439.393,44 1.550.042,46 1.644.401,29
020000000 - Transferência Salário Educação 0,00 0,00 1.439.393,44 1.550.042,46 1.644.401,28
171805310000 - Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de entação Escolar — PNAE - Principal 0,00 0,00 1.149.390,00 1.237.745,80 1.313.093,66
020200000 - Transf. PNAE - FNDE 0,00 0,00 1.149.390,00 1.237.745,88 1.313.093,66
171805410000 - Transferências Diretas do FNDE referentes 0 Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Princi
020300000 - Transf. PNATE - FNDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
171805910000 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação -- FNDE - Principal 2.792.865,00 5.564.050,62 2.197.084,03 2.365.978,22 2.510.007,15
025000000 - Outras Receitas Destinadas a Educação 2.792.865,00 5.564.050,62 0,00 0,00 0,00
029800000 - Transf. Conv. destinados a Progr de Educação 0,00 0,00 2.197.084,03 2.365.978,22 2.510.007,15
171806000000 - Transferência Financeira do ICMS — Desoneração — L.C. Nº 87/96 100.159,00 92.586,12 0,00 0,00 0,00
171806110000 - Transferência Financeira do ICMS — Desoneração — L.C. Nº 87/96 - Principal 100.159,00 92.586,12 0,00 0,00 0,00
001000000 - Recursos Próprios 60.095,40 55.551,67 0,00 0,00 0,00
002000000 - MDE 25% 25.039,75 23.146,53 0,00 0,00 0,00
004000000 - ASPS 15% 15.023,65 13.887,92 0,00 0,00 0,00
171808000000 - Transferências Advindas de Emendas Parlamentares 0,00 0,00 1.731.956,00 1.865.094,86 1.978.632,53
171808100000 - Transferências Advindas de Emendas Parlamentares 0,00 0,00 1.731.956,00 1.865.094,86 1.978.632,53
049800000 - Transf. Conv. Destinados a Programas de Saúde 0,00 0,00 1.731.956,00 1.865.094,88 1.978.632,53
171809100000 - Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
003000000 - FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
171810000000 - Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 2.083.018,00 0,00 361.411,21 389.193,60 412.885,76
171810310000 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social - Pri 0,00 0,00 182.011,70 196.003,30 207.935,00
210000000 - Demais Convênios 0,00 0,00 182.011,70 196.003,30 207.935,00
171810910000 - Outras Transferências de Convênios da União - Principal 2.083.018,00 0,00 179.399,51 193.190,30 204.950,76
210000000 - Demais Convênios 2.083.018,00 0,00 179.399,51 193.190,30 204.950,76
171899000000 - Outras Transferências da União 0,00 0,00 2.112.543,81 2.274.939,23 2413.426,15
171899110000 - Outras Transferências da União - Principal 0,00 0,00 2.112.543,81 2.274.939,23 2.413.426,15
001000000 - Recursos Próprios 0,00 0,00 2.112.543,81 2.274.939,23 2413.426,15
172000000000 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades n 25.311.535,00 32.797.968,91 34.899.751,13 37.582.564,15 39.870.402,72
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2021
METAS ANUAIS - RECEITA ESTIMADA
ESPECIFICAÇÃO 2017
172138000000 - — Transferências Advindas de Emendas Parlamentares Individuais. 0,00
049800000 - Transf. Conv. Destinados a Programas de Saúde 0,00
172800000000 - Transferências dos Estados - Especifica E/M 25.311.535,00
172801000000 - Participação na Receita dos Estados 24.639.368,00
172801110000- Cota-Parte do ICMS - Principal 22.409.629,00
001000000 - Recursos Próprios. 13445.777,40
002000000 - MDE 25% 5.602.407,25
004000000 - ASPS 15% 3.361.444,35
172801210000 - Cota-Parte do IPVA - Principal 2.019.046,00
001000000 - Recursos Próprios 1.211.427,60
002000000 - MDE 25% 504,761,50
DO4000000 - ASPS 15% 302.856,90
172801310000- Cota-Parte do IPI - Mu 72.515,00
001000000 - Recursos Próprios. 43.509,00
002000000 - MDE 25% 18.128,75
DO4DOODOO - ASPS 15% 10.877,25
172801410000 - Cota-Parto da Contribuição de Intervenção no Dominio Econômico - Principal 123.546,00
OOBODODDO - CIDE 123.546,00
17280191000O - Outras Transferências dos Estados - Principal 14.632,00
045000000 - Outras Receitas Destinadas a Saúde 14.632,00
172802000000 - — Transferência da Cota-parte da Compensação Financeira (25%) 122.305,00
1728023100 Cota-parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção do Petróleo — Lei nº 7.990/89, artigo 9º - Principal 122.305,00
001000000 - Recursos Próprios 122.305,00
172803000000 - — Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde — Repasse Fundo a Fundo 549.862,00
2803110000 - Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo a Fundo - Principal 549.862,00
045000000 - Outras Receitas Destinadas a Saúde 549.862,00
175000000000 - Transferências de Outras Instituições Públicas 36.694.814,00
175800000000 - Transferências de Outras Instiluições Públicas - Específica EM 36.694.814,00
175801000000 - — Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 36.694.814,00
dos Profiss
175801110000- Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção é Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 31.147.976,00
dos Profi
003000000 - FUNDEB 31.147.976,00
175801210000 - Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 5.546.838,00
Educação Básica
DO3000000 - FUNDEB 5.546.838,00
190000000000 - Outras Receitas Correntes 7.932.498,00
191000000000 - Multas Administrativas, Contratuais e Jud 45.812,00
191001000000 - Multas Previstas em Legistação Especifica 45.812,00
2018
0,00
0,00
32.797.968,91
25411,911,51
22.447.705,32
13.468.623,19
5.611.926,33
3.367.155,80
2.781.295,15
1.668.777,09
695.323,79
417.194,27
83.814,92
50.288,95
20.953,73
12.572,24
99.096,12
99.096,12
0,00
0,00
6.799.110,87
6.799.110,87
6.799.110,87
586.946,53
586.946,53
586.046,53
44.552.564,18
44.552.564,18
44.552.564,18
37.356.243,91
37.356.243,91
7.196.320,27
7.196.320,27
24.877,42
8.189,89
8.189,69
2019
0,00
0,00
34.899.751,13
26.109.523,72
23.515.489,01
14,109.293,44
5.878.872,26
3.527.323,31
2.522.963,49
1.513.778,07
630.740,90
378.444,52
11.891,09
7.134,66
2.972,78
1.783,65
59.180,13
59.180,13
0,00
0,00
8.102.023,44
8.102.023,44
8.102.023,44
688.203,97
688.203,97
688.203,97
52.116.572,80
52.116.572,80
52.116.572,80
40.760.481,25
40.760.481,25
11.356.091,55
11.356.091,55
24.959.096,17
TIS T29 IT
TIS T29T
2021
0,00
0,00
37.582.564,15
28.116.614,58
25.323.171,15
13.674.512,42
6.330.792,79
5.317.865,94
2.716.908,80
1.467.130,75
679.227,20
570.550,85
12.805,21
6.914,82
3.201,30
2.689,09
63.729,42
63.729,42
0,00
0,00
8.724.842,00
8.724.842,00
8.724.842,00
741.407,57
741.107,57
741.107,57
56.122.876,76
56.122.876,76
56.122.876,76
43.893.820,01
43.893,820,01
12.229,056,75
12.229.056,75
845.981,97
835.361,65
835.361,65
R$1,00
2022
0,00
0,00
39.870.402,72
29.828.213,48
26.864.719,20
14.506.948,37
6.716.179,80
5.641.591,03
2.882.300,61
1.556.442,33
720.575,15
605.283,13
13.584,72
7.335,75
3.396,18
2.852,79
67.608,95
67.608,95
0,00
0,00
9.255.966,75
9.255.966,75
9.255.966,75
786.222,49
786.222,49
786.222,49
59.539.356,88
59.539.356,88
59.539.356,88
46.565.856,30
46.565.856,30
12.973.500,58
12.973.500,58
897.481,12
886.214,29
886.214,20
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2021
METAS ANUAIS - RECEITA ESTIMADA
ESPECIFICAÇÃO
191001110000 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal
001000000 - Recursos Próprios
192000000000 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
192100000000 - | Indenizações
192199000000 -
192199110000 - Outras Indenizações - Prir
043000000 - Transferência de Recursos de Sistema Único de Saúde - SUS
192200000000 - Restituições
192299000000 - Outras Restiluições
192299110000 - Outras Restituições - Principal
025100000 - FUNDEF/PRECATÓRIOS
043000000 - Transferência de Recursos de Sistema Único de Saúde - SUS
200000000000 - Receitas de Capital
240000000000 - Transferências de Capital
241000000000 - Transferências da União e de suas Ei
241800000000 - Transferências da União
241803000000 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS
241803110000 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS - Principal
043000000 - Transferência de Recursos de Sistema Único de Saúde - SUS
043600000 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde
241805000000 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação
241805110000 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Principal
029800000 - Transf. Conv. destinados a Progr de Educação
241810000000 - Transferência de Convênios da União e de suas Entidades
241810110000 - Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde — SUS - Pri
049800000 - Transt. Conv. Destinados a Programas de Saúde
241810210000 - Transferências de Convênio da União destinadas a Programas de Educação - Principal
029800000 - Transf. Conv. destinados a Progr de Educação
lades
ipal
241810510000 - Translerências de Convênios da União destinadas a Programas de Saneamento Básico - Principal
210000000 - Demais Convênios
241810910000 - Outras Transferências de Convênios da União - Principal
240000000 - Demais Convênios
242000000000 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades
242138000000 - Transferências Advindos de Emendas Parlamentares Indi
049800000 - Transf. Conv. Destinados a Programas de Saúde
900000000000 - DEDUÇÃO DA RECEITA
970000000000 - Deduções das Receitas de Transferências Correntes
971801210000 - Dedução Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - Cota Mensal - Principal
003000000 - FUNDEB
2017
45.812,00
45.812,00
7.886.686,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.886.686,00
7.886.686,00
7.886.686,00
7.886.686,00
0,00
307.614,00
307.614,00
307.614,00
307.614,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
307.614,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
307.614,00
307.614,00
0,00
0,00
0,00
11.826.539,00
11.826.539,00
6.898.160,00
6.898.160,00
2018
8.189,89
8.189,89
16.687,53
0,00
0,00
0,00
0,00
16.687,53
16.687,53
16.687,53
16.687,53
0,00
2.728.200,61
2.728.200,61
2.728.200,61
2.728.200,61
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.728.200,61
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.726.200,64
2.728.200,61
0,00
0,00
0,00
-12.462.069,54
-12.462.069,54
7.409.729,90
=7.409.729,90
2019
v7sT29,77
775.729,77
24.183.366,40
9.862,19
9.862,19
9.862,19
9.862,19
24.173.504,21
24. 173.504,21
24.173.504,21
24.173.504,21
0,00
2.579.409,45
2.579.409,45
2.579.409,45
2.579.409,45
1.848.128,00
1.848.128,00
425.809,32
1.422.318,68
0,00
0,00
0,00
731.281,45
0,00
0,00
460.978,64
460.978,64
0,00
0,00
270.302,81
270.302,81
0,00
0,00
0,00
-13.301.600,74
-13.301.800,74
“8.080.314,26
-8.080.314,26
2021
835.361,65
835.361,65
10.620,32
10.620,32
10.620,32
10.620,32
10.620,32
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
19.627.668,75
19.627.668,75
7.902.693,75
7.902.693,75
1.990.197,25
1.990.197,25
457.745,37
1.532.451,88
5.125.000,00
5.125.000,00
5.125.000,00
787.496,50
0,00
0,00
496.414,98
496.414,98
0,00
0,00
291.081,52
291.081,52
11.724.975,00
11.724.975,00
11.724.975,00
-14.324.336,74
-14.324.336,74
-8.701.464,30
-8.701.464,30
R$1,00
2022
886.214,20
886.214,29
11.266,83
11.266,83
11.266,83
11.266,83
11.266,83
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
20.218.010,24
20.218.010,24
8.199.910,86
8.199.910,86
2.111.350,51
2.111.350,51
485.610,62
1.625.739,89
5.253.125,00
5.253.125,00
5.253.125,00
635.435,35
0,00
0,00
526.634,24
526.634,24
0,00
0,00
308.801,11
308.801,11
12.018.099,38
12.018.099,38
12.018.099,38
15.196.330,74
15.196.330,74
-9.231.165,94
9.231.165,94
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2021
METAS ANUAIS - RECEITA ESTIMADA
R$1,00
Demonstrativo da Execução da Receita
ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 2021 2022
971801510000 - Dedução Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 8.110,00 -B.293,79 =11,417,64 -12.29541 13.043,80
003000000 - FUNDEB 8.110,00 -8.293,79 417,64 -12.29541 13.043,89
971806110000 - Dedução Transferência Financeira do ICMS — Desoneração — L.C. Nº 87/96 - Principal 20.031,80 18.517,22 0,00 0,00 0,00
003000000 - FUNDEB 20.031,80 18.517,22 0,00 0,00 0,00
972801110000 - Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal 4.481.925,00 -4.489.541,06 4.703.097,85 5.064.634,23 -5.372.943,84
003000000 - FUNDEB 4.481.925,00 -4.489.541,06 -4.703.097,85 -5.064,634,23 5.372.943,84
972801210000 - Dedução Cota-Parte do IPVA - Prii 403.809,20 -556.259,03 -504.592,77 -543.381,76 -576.460,12
003000000 - FUNDEB 403.809,20 -556.259,03 504.592,77 -543.381,76 -576.460,12
972801310000 - Dedução Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 14.503,00 -16.762,98 -2.378,22 -2.561,04 -2.716,95
003000000 - FUNDEB 14.503,00 -16.762,98 -2.378,22 -2.561,04 -2.716,95
rotas ABO.A86.276,24]T 59 W1OL00S,OB 7 7496279.504 AA 777 ROB UNTAABBE O Asasoaoa as
feita Corrente Liquida: Ro 140058.66124 "137082408, 19360209406 "ABL HAB ETOTT 10062] SO
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
LEXDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2021
ANEXO | - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL,
Código | |Descrição Produto Unidade Fisica as
Programa 0001 - ESPORTE PARA TODOS
Ações
1012 - CONSTRUÇÃO DE ÁREAS DE ESPORTE E LAZER AREA DE LAZER EXERCÍCIO 1 95.401,28
2060 - APOIO AO DESPORTO AMADOR ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 1 19.080,26
2074 - IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS PARA ATIVIDADES VOLTADAS AO PÚBLICO DA ESPAÇO IMPLANTADO % AO ANO 25 14.310,19
“MELHOR IDADE"
2075 - CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CALENDÁRIO DE COMPETIÇÕES DE DIVERSAS ATIVIDADE CONTINUA EXERCÍCIO 1 9.540,13
MODALIDADES
2076 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DE LAZER ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 1 477.006,42
2077 - APOIO A CRIAÇÃO DE EVENTOS DE FOMENTO AO PROJETO ESPORTE DE RUA ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 1 19.080,26
Total de Registros: 6 potateso
Prograrma 0002 - CULTURA VIVA
Ações
1011 - CONSTRUÇÃO E/ OU REFORMA DE BIBLIOTECAS BIBLIOTECA EXERCÍCIO 1 95.401,28
1099 - CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE QUADRAS POLIESPOTIVAS NOS BAIRROS QUADRA UNIDADE 1 95.401,28
2013 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE LAZER, CULTURA, ESPORTE E ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 753.359,26
206% MANUTENÇÃO E APOIO ÀS ATIVIDADES E FESTIVIDADES CULTURAIS E ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 2.003.426,96
TRADICIONAIS DO MUNICÍPIO
2071 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 1 a770,06
2092 - APOIO A ASSOCIAÇÃO CULTURAL, EDUCCACIONAL, MUSICAL E DESPORTIVA - ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 1 4.770,06
ACEMDE
Total de Registros: 6 2.957.128,90
Programa 0003 - RIO LARGO MULTIMÍDIA
Ações
1516 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA TV CIDADÃ ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 9.540,13,
2035 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 1 936.598,68
Total de Registros: 2 046:169,02 º
Programa 0004 - DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, PROFISSIONAL E SOCIAL DOS SERVIDORES E MUNÍCIPES DA CIDADE DE RIO LARGO
Ações
1015 - IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 19.080,26
1101 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE GESTÃO DE QUALIDADE ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 14.310,19
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ANEXO E- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Meta
ódi D içãi
Código escrição. Produto Unidade Física Financeira
1102 - CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 47.700,64
1103 - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA APOSENTADORIA DO ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 33.390,45
SERVIDOR
1104 - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE CONSUMIDORES ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 9.540,13
2006 - MANUTENÇÃO DA SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 6.964.247,45
6091 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO ATIVIDADE MANTIDA EXERCICIO 2 9.540,13
6092 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESTÁGIO ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 47.700,64
Total de Registros: 8 T4S:509,80
Programa 0005 - PREVENÇÃO DE DESASTRES NATURAIS
Ações
2004 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E DEFESA CIVIL ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 353.843,36
2023 - REPLANTIO DA MATA CILIAR REPLANTIO % AO ANO 25 9.540,13
2036 - ATIVIDADES DE CONFECÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATERIAL INFORMATIVO AÇÃO DE PROMOÇÃO EXERCÍCIO 2 7.632,10
5010 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃO E CONSTRUÇÃO EXERCÍCIO 2 38.160,51
ESCADARIA
Total de Registros: 4 o 409.176,10
Programa 0006 - EDUCAÇÃO SE FAZ COM AÇÃO
Ações
1001 - AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR E VEÍCULOS PARA APOIO A GESTÃO DA VEÍCULOS EXERCÍCIO 1 3.816.051,36
EDUCAÇÃO
1003 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ENSINO ESCOLA ATENDIDA EXERCÍCIO 2 763.210,27
FUNDAMENTAL
1004 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ENSINO INFANTIL — REFORMA CRECHE EXERCÍCIO 1 200.342,70
1006 - EQUIPAR CRECHES, CENTROS MUNICIPAIS DE ENSINO INFANTIL E EQUIPAMENTOS EXERCÍCIO 2 10.846,29
1052 - AQUISIÇÃO DE CONJUNTO DE FARDAMENTO ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE DISTRIBUIÇÃO DE FARDAMENTO % AO ANO 2 667.808,99
MUNICIPAL DE ENSINO
2027 - GERENCIAMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 1.722.616,68
2028 - GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO TRANSPORTE ESCOLAR - ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 15.642,83
PNATE INFANTIL
2029 - GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO TRANSPORTE ESCOLAR - ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 23.464,25
PNATE FUNDAMENTAL
2045 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 1 5.759.855,99
2093 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 1.073,48
2094 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 4.723,34
SOCIAL DO FUNDEB
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ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Código | |Deserição
2102 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL (CRECHE)
2202 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - MAGISTÉRIO
2204 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL (CRECHE) -
MAGISTÉRIO
2206 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) -
MAGISTÉRIO
2207 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA)
2208 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS -
MAGISTÉRIO
2209 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS
2210 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL - MAGISTÉRIO
2211 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL.
Programa 0007 - NOVA CIDADE
Ações
1014 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO COMBATE COVID 19 - SEINF
1025 - CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE CONVENÇÕES
1074 - CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO VERDE
1077 - CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO DE GROTAS
1078 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1082 - OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DO BAIRRO BRASIL NOVO
1083 - OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA VILA RICA E VILA BETEL
1502 - IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE MOBILIDADE URBANA
1503 - CONSTRUÇÃO DE MIRANTES TURISTICOS E CULTURAIS
1505 - CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS
1508 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
1513 - AQUISIÇÃO DE TERRENOS
1515 - OBRA DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA
2008 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
2097 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE JARDINAGEM, ARBORIZAÇÃO E
RECUPERAÇÃO DE PARQUES E JARDINS
2098 - MANUTENÇÃO DA LIMPEZA E COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Produto
ATIVIDADE EDUCACIONAL
ATIVIDADE MANTIDA
ATIVIDADE MANTIDA
ATIVIDADE MANTIDA
ATIVIDADE MANTIDA
ATIVIDADE MANTIDA
ATIVIDADE MANTIDA
ATIVIDADE MANTIDA
ATIVIDADE MANTIDA
ATIVIDADE MANTIDA
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO COMBATE COVID 19 - SEINF
CENTRO CONSTRUÍDO
OBRAS EXECUTADAS
GROTAS URBANIZADAS
ATIVIDADE MANTIDA
OBRA EXECUTADA
OBRA EXECUTADA
ATIVIDADE MANTIDA
MIRANTE CONSTRUÍDO
OBRA EXECUTADA
OBRAS EXECUTADAS
OBRAS EXECUTADAS
OBRAS EXECUTADAS
ATIVIDADE (EXE)
ATIVIDADE MANTIDA
ATIVIDADE MANTIDA
E Meta
dd Física Financeira
EXERCÍCIO 1 177.026,55
EXERCÍCIO 2 27.069.264,36
EXERCÍCIO 1 13.696.386,72
EXERCÍCIO 1 240.741,67
EXERCÍCIO 1 4.205.713,11
EXERCÍCIO 1 1.151.450,49
EXERCÍCIO 1 2.009.020,39
EXERCÍCIO 1 276.084,03
EXERCÍCIO 1 925.820,94
EXERCÍCIO 1 24.437,72
Total de Registros: 21 62.761.582,16
UNIDADE 1 0,00
% AO ANO 50 2.113.893,57
% AO ANO 100 47.700,64
% AO ANO 100 47.700,64
EXERCÍCIO 2 6.224.361,07
% AO ANO 100 1.665.683,03
% AO ANO 100 7.247.919,81
EXERCÍCIO 2 3.137.372,89
% AO ANO 100 218.033,73
% AO ANO 100 190.802,57
% AO ANO 100 76.321,03
% AO ANO 100 477.006,42
% AO ANO 100 1.100.587,04
EXERCÍCIO 2 7.137.093,67
EXERCÍCIO 2 95.401,28
EXERCÍCIO 2 6.209.850,30
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ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Meta
Código | |Descrição Produto Unidade Fisica Finance
2114 - OBRAS DE MELHORIAS EM RESIDENCIAIS ATIVIDADE EXERCÍCIO 1 52.470,71
2115 - REESTRUTURAÇÃO URBANÍSTICA DO CALÇADÃO DO COMÉRCIO ATIVIDADE EXERCÍCIO 1 1.592.722,98
2116 - IMPLANTAÇÃO DE PÓRTICOS NOS ACESSOS AO MUNICÍPIO ATIVIDADE EXERCÍCIO 1 858.011,55
2117 - ESTRUTURAÇÃO URBANÍSTICA DE ROTATÓRIA DE ACESSO AO MUNICÍPIO ROTATÓRIA EXERCÍCIO 1 488.610,00
2118- a DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E RECUPERAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS PAVIMENTAÇÃO EXERCÍCIO 1 7.261.135,14
DO PIO
pe é es, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIOS PÚBLICOS CEMITÉRIO CONSTRUÍDO % AD ANO 100 286.203,85
6053 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE FEIRAS E MERCADOS PÚBLICOS AMPLIAÇÃO DE FEIRAS % AO ANO 1 333.904,49
Total de Registros: 23 46.863.386,41
Programa 0008 - SAÚDE SE FAZ ASSIM
Ações
2213 - CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA MULHER RIOLARGUENSE UNIDADE DE SAÚDE UNIDADE 1 907.266,21
2214 - CONSTRUÇÃO DO CAPS Il MARIA SALETE DA SILVA CAPS II MARIA SALETE DA SILVA UNIDADE 1 1.159.125,60
5001 - AQUISIÇÃO DE TERRENOS PARA AMPLIAÇÃO DA REDE DE SAÚDE TERRENO ADQUIRIDO UNIDADE 3 667.808,99
5002 - AQUISIÇÃO DE TERRENOS PARA AMPLIAÇÃO DA REDE DE MÉDIA E ALTA TERRENO ADQUIRIDO UNIDADE 1 95.401,28
COMPLEXIDADE
5008 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE | UBS ATENDIDA EXERCÍCIO 2 4.944.648,54
5012 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO COMBATE COVID 19 - SMS MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO COMBATE COVID 19 - SMS UNIDADE 1 0,00
5014 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS AD Ill REGIONAL CENTRO CONSTRUÍDO EXERCÍCIO 2 1.159.125,60
INFANTI
pr PLANTAGAD DA UPA REGIONAL UPA IMPLANTADA % AO ANO 100 2.051.127,60
5051 - CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DA SAÚDE CENTRO CONSTRUÍDO UNIDADE 2 119.251,60
6001 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL. DE SAÚDE ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO ê 4.913.609,18
6013 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 726.099,17
6036 - BLOCO DE CUSTEIO DE ASPS - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - CAPS ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 935.886,59
6037 - BLOCO DE CUSTEIO DE ASPS - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 37.661,95
6039 - INFORMATIZAÇÃO DA REDE BÁSICA DE SAÚDE E SEDE DA SECRETARIA ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 354.423,30
MUNICIPAL DE SAÚDE
6040 - BLOCO DE CUSTEIO DE ASPS - ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 684.348,97
6041 - AMPLIAÇÃO DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS E EDUCAÇÃO PERMANENTE ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 23.716,26
6044 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 22.861,33
6050 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FARMÁCIA VIVA ATIVIDADE EXERCÍCIO 1 691.704,15
6051 - BLOCO DE CUSTEIO DE ASPS - ATENÇÃO BÁSICA - CEO CENTRO IMPLANTADO EXERCÍCIO 2 47.700,64
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ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Ce eee es
Meta
Códi D
go escrição Produto Unidade Fisica Elancalo
6052 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE ATIVIDADE MANTIDA UNIDADE 2 75.547,18
DA MULHER - CAISM
6060 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO DE PRÓTESES ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 19.080,26
ODONTOLÓGICAS
6061 - BLOCO DE CUSTEIO DE ASPS - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - SAMU ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 324.364,37
6065 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA OFERTA DE EXAMES E CONSULTAS EXAMES OFERTADOS UNIDADE 2 812.663,24
ESPECIALIZADAS
6067 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA AUDITORIA MUNICIPAL EM SAÚDE ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 12.700,69
6070 - BLOCO DE CUSTEIO DE ASPS - VIGILÂNCIA SANITÁRIA ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 223.239,00
6071 - BLOCO DE CUSTEIO DE ASPS - VIGILÂNCIA EM SAÚDE ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 1.317.491,73
6072 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE AÇÃO MANTIDA EXERCÍCIO 2 30.662,28
SAÚDE - DST/AIDS E OUTRA
6073 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE SAÚDE DO TRABALHADOR NÚCLEO MANTIDO EXERCÍCIO 2 803,28
6076 - BLOCO DE CUSTEIO DE ASPS - ATENÇÃO BÁSICA - ACADEMIA DA SAÚDE ATIVIDADE MANTIDA UNIDADE 2 115.435,55
6078 - BLOCO DE CUSTEIO DE ASPS - ATENÇÃO BÁSICA - SAÚDE DA FAMÍLIA ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 7.352.751,26
6079 - BLOCO DE CUSTEIO DE ASPS - ATENÇÃO BÁSICA- AGENTES COMUNITÁRIOS DE ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 3.516.491,32
SAÚDE
6080 - BLOCO DE CUSTEIO DE ASPS- ATENÇÃO BASICA - SAÚDE BUCAL ATIVIDADE EXERCÍCIO 1 1.323.708,81
6081 - BLOCO DE CUSTEIO DE ASPS - ATENÇÃO BÁSICA - PAB FIXO ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 2.223.506,31
6082 - BLOCO DE CUSTEIO DE ASPS - ATENÇÃO BÁSICA - NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 552.221,48
DA FAMÍLIA - NASF
6083 - BLOCO DE CUSTEIO DE ASPS - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - TETO ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 2.818.112,89
6086 - BLOCO DE INVESTIMENTOS DE ASPS-MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE- ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 1 90.094,11
ESTRUTURAÇÃO ESPECIALIZADA
6087 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO - CONISUL CONSÓRCIO MANTIDO EXERCÍCIO 2 1.635.068,85
6090 - BLOCO DE CUSTEIO DE ASPS - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MELHOR EM ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 520.891,01
Total de Registros: 38 eo GOMA:
Programa 0011 - FORTALECIMENTO DO TURISMO
Ações
1119 - PLANO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DE RIO LARGO ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 1 19.080,26
2058 - INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 1 9.540,13
2070 - PROMOÇÃO E FOMENTO DA ATIVIDADE TURÍSTICA ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 1 2.312.091,85
2212 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DO PARQUE DA ILHA ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 TNMATS,76
Total de Registros: 4 SENA ASDO
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ANEXO 1- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Meta
c É
ódigo — |Descrição Produto Unidade Fisica IRGRcaira
Programa 0012 - CIDADE EMPREENDEDORA
Ações
2055 - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL E EMPREENDEDOR ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 143.101,93
5004 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL DE RIO LARGO ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 66.780,90
Total de Registros: 2 209.862,83
Programa 001,3 - COMIDA NA MESA
Ações
2065 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE HORTAS COMUNITÁRIAS E QUINTAIS ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 19.080,26
PRODUTIVOS
2078 - AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 47.700,64
AGRÍCOLAS
2082 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 1 9.540,13
Total de Registros: 3 EANES
Programa 0014 - MOBILIDADE URBANA
Ações
1098 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL EM — ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 1 143.101,93
VIAS PÚBLICAS
1404 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS DE TAXI ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 1 38.160,51
1405 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ATIVIDADE EXERCÍCIO 2 367.694,26
COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL
1504 - CONSTRUÇÃO DE CORREDORES DE TRANSPORTE DE INTERLIGAÇÃO DE CORREDORES CONSTRUÍDOS % AD ANO 100 366.630,97
BAIRROS, AVENIDAS E RODOVIAS
2014 - MANUTENÇÃO DA SUP. DE TRANSITO E TRANSPORTE - SMTT ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 958.233,96
2111 - IMPLANTAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS PARA DESENVOLVIMENTO E CÂMERAS E SISTEMAS DE MONITORAMENTO % AO ANO 50 95.401,28
MONITORAMENTO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO
2203 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 66.780,90
5005 - CONSTRUÇÃO DE TERMINAIS DE TRANSPORTE COLETIVO TERMINAIS DE TRANSPORTE COLETIVO UNIDADE 2 95.401,28
5009 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ABRIGOS DE TRANSPORTE COLETIVO ATIVIDADE EXERCÍCIO 1 95.401,28
Total de Registros: 9 masa b:B0BrAT
Programa 0015 - GESTÃO FINANCEIRA
Ações
2007 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SEC. MUN. DE FINANÇAS ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 3.368.619,33
2080 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 5.437.873,18
Página Gde 9
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ANEXO ] - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Meta
Código | |Descrição Produto Unidade Física Financeira
2190 - CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PASEP ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 1.210.932,56
9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA CONTINGENCIADA EXERCÍCIO 2 67.901,86
Total de Registros: 4 1D)80.526,08
Programa 0016 - GESTÃO DO MEIO AMBIENTE
Ações
1097 - RECUPERAÇÃO FÍSICA E AMBIENTAL DA APA- MATA DO ROLO RECUPERAÇÃO EXERCÍCIO 1 19.080,26
2005 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO [o 739.861,47
2048 - AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 27.493,09
2049 - MANUTENÇÃO DE LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA QUALIDADE ATIVIDADE EXERCÍCIO 2 38.160,51
NTAL
pp E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL. ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 28.620,39
2057 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE USO E CONSERVAÇÃO DO SOLO, DA ÁGUA E ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 28.620,39
PROTEÇÃO DE MANANCIAIS
2110 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 1 19.080,26
2300 - IMPLANTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRUTURAS DE VISITAÇÃO NAS UNIDADES ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 19.080,26
E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Total de Registros: 8 ss
Programa 0017 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA
Ações
2003 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 1.528.623,19
2019 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 1 108.757,46
2021 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 1.230.947,99
2024 - MANUTENÇÃO DA AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 323.529,60
2025 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DA VICE PREFEITA ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 217.514,93
2201 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 345.601,64
5011 - FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE RIO LARGO ATIVIDADE EXERCÍCIO 1 47.700,64
Total de Registros: 7 3:802,675,45
Programa 0018 - CIDADANIA PARA TODOS
Ações
1021 - Prog. Habitar Brasil BID - Proj. Infraestrutura Urbana INFRAESTRUTURA URBANA EXERCICIO 1 4.240.339,98
5053 - IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO NO ATENDIMENTO CENTRO CONSTRUIDO % AO ANO 100 47.700,64
A MULHER - CREAM
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ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
eee
Meta
Códi Descrição Pr Uni
ia e dl nica Física Financeira
5055 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E RESTAURANTE CONSTRUÍDO UNIDADE 1 118.962,73
NUTRICIONAL
5056 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E | CRAS CONSTRUÍDO UNIDADE 2 146.797,04
ESPECIAL
5057 - CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DA ASSISTÊNCIA CREAS CONSTRUÍDO UNIDADE 1 95.834,12
SOCIAL - CREAS
6008 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 1 1.355.927,56
6009 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 1 24.264,37
6010 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ATIVIDADE MANTIDA (EXE) EXERCÍCIO 1 386.722,31
ADOLESCENTE
6011 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 1 201.723,02
6012 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 96.980,32
ADOLESCENTE
6015 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA, ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 1 1.605.855,73
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
6016 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DA INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE - FIA ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 1 42.754,30
6017 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 1 31.527,08
6018 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS E PROTEÇÃO DO IDOSO ATIVIDADE EXERCÍCIO 1 36.216,44
6027 - BLOCO DE GESTÃO DO SUAS - BOLSA FAMÍLIA ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 1 96.591,34
6028 - BLOCO DE GESTÃO DO SUAS - IGD/SUAS ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 1 27.409,50
6029 - BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 41.741,
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
6030 - MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 1 539.405,47
8031 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 1 124.059,72
6033 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA MUNICIPAL ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 1 587.454,16
6045 - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 16.513,11
6046 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO DO TRABALHO ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 7193,6!
6047 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAIS. ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 1 7.192,69
6048 - PROGRAMA ACESSUAS DO TRABALHO ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 1 23.850,32 e 4
6054 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PAIFICRAS ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 1 496.897,93
6055 - BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PAEFI/CREAS ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 1 289.303,80
6074 - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DE RIO LARGO ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 1 38.160,51
CO SI a E o 10.727.379,29
Total de Registros: 27
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEVPURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2021
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Código | |Descrição Produto Unidade Fisica EE
Programa 0019 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MUNICIPAL
Ações
2002 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 713.977,62
CAPTAÇÃO DE RECURSOS
a nei ME NTO E MANUTENÇÃO DO PORTAL DE DADOS E ESTATÍSTICAS ATIVIDADE (EXE) EXERCÍCIO 2 57.240,77
a PROGRAMA DE AVALIAÇÃO ECONÔMICA, SOCIAL E FISCAL DAS AÇÕES ATIVIDADE MANTIDA EXERCÍCIO 2 66.780,90
PLANEJADAS
Total de Registros: 3 657:089:29
Programa 0020 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Ações
1120 - REFORMA, AMPLIAÇÃO E AQUIS. DE EQUIP. PARA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL ATIVIDADE MANTIDA % AO ANO 100 83.373,80
2001 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL. EXERCÍCIO 1 5.871.897,30
5.955.271,10
Total de Registros: 2
202.177.488,52)
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ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2021
ANEXO II - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS
2021
AME - Demonstrativo | (LRF, art. 4º, 81º) . E R$ 1,00
7 IM —] 2022 2023
ESPE FICAÇÃ VI a 9 y 4 D; 9 = 9 9
ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente 1 constante | % PIB (PIB) x | SO RCE Valor Corrente (a) | Valor Constante | é PIB (PIB) | ROL | Valor Corrente Vator Constante) * PIB (PIB) [A REL GRC)
no o (a) L = 100 (ARCL) x 100 Elia x 100 (aRCL) x 100 (a) Dn x 100 x 100
Receita Total 202.177.489 194869868 | — 0,358 10,752 213880550 | 206647875 | 0,379 110,440 226,280.924 | 218,628.912 0,401 nos |
Receitas Primárias (1) 201.281,93 194.006.682 0,356 10,261 212.930.478 205.729.930 0,377 103.934 225.273.015 | 217.655.087 0.399 109,648
Despesa Total 202.177.489 194.869.868 0,358 110,752 213.880.550 206.647.875 0,379 104397 226280.924 | 218.628.912 0,401 10,138
Despesas Primárias (11) 196.377.489 189.279.507 0,348 107,575 206.196.363 199.223.539 0,365 101,402 216.506.181 | 209.184.716 0,383 105,381
Resultado Primário (11) = (1-1) 4.904.444 4.771.175 0,009 2,687 6.734.115 6.506.391 0012 2,532 8.766.834 8470311 0,016 4,267
Resultado Nominal (2.355.706) (2.270.560) (0,004) (1,290) (1.615.338) (1.560.713) (0,003) (1,216) (1.928.174)] (1.862.970) (0,003) (0,939)
Dívida Pública Consolidada 85.396.202 82.309.592 0,151 46.780 84.369.674 81,516,593 0.149 44,095 83.050.918 80.242.433 0,147 40,424
Dívida Consolidada Líquida 68.573.042 | 66.094.498 0,121 31,564 66.957.704 64.693.434 0,119 | 35409 | 65029.529 62.830.463 0.15 31,652
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) [ [
Despesas Primárias geradas por PPP (V) |
[impacto do saldo das PPP (VD =(IV-V) | = .
Fonte: (1) O PIB Estadual projetado disponibilizado através das informações e modelo da LDO do Estado de Alagoas de 2018.
(2) A taxa de juro aplicada à Divida Consolidada corresponde à taxa habitualmente utilizada nos contratos de parcelamentos.
(3) As Metas de Inflação foram obtidas a partir de relatório emitido pelo Banco Central do Brasil.
Nota: O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
Doo o VARIÁVEIS Mo E 7 2023 k
[Projeção do PIB Estadual -mil E — R$ o 56491296 [R$ STOOESTR|RS 59.351.168
“Taxa de juros aplicado sobre a divida consolidada do Município 475 | 6 6
Meta anual de inflação instituída pelo Conselho Monetário Nacional 3.15 3,50 3,50
Receita Corrente Liquida Projeinda ” 182540 BIOT [RE 193.662.540,05 | R$ 205.451.747,18
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2021
METAS ANUAIS - METODOLOGIA DE CÁLCULO DA ESTIMATIVA DA RECEITA
LRF, art. 4º, 82º, inciso IJ
A previsão da receita para o exercício de 2021 leva em consideração dois métodos de projeção, Regressão Linear (Receita
Tributária) e Modelo Incremental (Demais Receitas).
1. REGRESSÃO LINEAR
o =ax+b 9 = Valor estimado da receita
Y=ax a = Inclinação da reta de regressão
ns (DM
q= ata 0.2) Q » b= Intersecção com o eixo
nix? — (5x)
— = x= Representa os anos analisados 2015 =1;
b=Y—-ax
2016=2; 2017=3; 2018= 4; 2019=4
Y ex = Média de "x" e "y"
Dada uma coleção de dados amostrais emparelhados, a equação de regressão
de formato y=a-+bx descreve algebricamente a relação entre as variáveis, e por
meio desta é possível gerar projeções para períodos futuros.
2. MODELO INCREMENTAL
Esta metodologia corrige os valores arrecadados pelos
índices de preço, quantidade e legislação, da seguinte forma:
PROJEÇÃO = BASE DE CÁLCULO X (ÍNDICE DE PREÇO) X (ÍNDICE
DE QUANTIDADE) X (EFEITO LEGISLAÇÃO)
Projeção - E o valor a ser projetado para uma determinada receita.
Base de cálculo - É obtida por meio da série histórica de arrecadação da
receita e dependerá do seu comportamento mensal.
Índice de preços —- É o índice que fornece a variação média dos
preços de uma determinada cesta de produtos.
Índice de quantidade - É o índice que fornece a variação média na
quantidade de bens de um determinado segmento da economia.
Efeito legislação - Leva em consideração a mudança na alíquota
ou na base de cálculo de alguma receita, em geral, tarifas públicas e
receitas tributárias, decorrentes de ajustes na legislação ou nos
contratos públicos.