| Tipo | Veto ao Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-05-16 |
| Ementa | VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 04/2020 - PODER EXECUTIVO. |
| native_id | 757 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
LIDO E ENCAMINHADO PARA PUBLICAÇÃO E ComgadEs Em io 108 |, [Ea] Presidente Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20 MENSAGEM DE VETO Nº 01/2020 Rio Largo/AL, 29 de abril de 2020. Largo a ênci mara Municipal de Rio À Sua Excelência, o Senhor Cã PROTOCOLO Vereador THALES LUIZ PEIXOTO CAVALCANTE Recebido em, fc) mma Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo ás hs. Rua Euclides Afonso de Mello, s/n, Centro, Rio Largo/AL. Assunto: Veto Total ao Projeto de Lei nº 04/2020 — Poder Executivo. Senhor Presidente, Por conduto da presente Mensagem, encaminho para apreciação dessa augusta Câmara Municipal as razões do VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 04/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que “dispõe sobre mudanças no vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências”, que sofreu a Emenda Modificativa nº 01/2020, que alterou as datas de vencimento da obrigação tributária. DA TEMPESTIVIDADE DO VETO Conforme a Lei Orgânica do Município, o Chefe do Poder Executivo Municipal possui o prazo de 15 (quinze) dias úteis para vetar cu sancionar o Projeto de Lei que lhe for submetido pela Câmara Municipai, contados da data do efetivo recebimento. CA A A 4 1+ Ec sriar Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20 Pois bem. Como o Projeto de Lei sob análise foi recebido na Prefeitura Municipal no dia 16/04/2020, é inconteste de dúvida a tempestividade do Veto apresentado no dia 29/04/2020. RAZÕES DO VETO O Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei nº 04/2020, alterando da data de vencimento do ISSQN referente às competências de março, abril e maio de 2020, como forma de “apoiar os prestadores de serviços que tiveram seu faturamento comprometido em razão da proibição de funcionamento do comércio”, notadamente em decorrência da crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus (COVID-19), sem, no entanto, prejudicar as finanças públicas da própria municipalidade. Acontece, porém, que essa egrégia Câmara Municipal de Rio Largo, através da Emenda Modificativa nº 01/2020, alterou as datas de vencimento das obrigações tributárias referente ao ISSQN, competências de março, abril e maio de 2020, para além do que é possível ser suportado pelo Município de Rio Largo, sem prejuízo de sua saúde financeira. No ponto, segue anexo à presente Mensagem de Veto a manifestação técnica da Coordenadoria de Tributos deste Município, que fundamenta a inviabilidade econômica e financeira do Projeto de Lei nº 04/2020, depois das alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2020. O veto pode ser jurídico e/ou político. Na primeira hipótese, o veto ocorre quando a discordância se dá por motivo de inconstitucionalidade, ilegalidade ou nulidade no processo legislativo (veto jurídico). No segundo Es Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Colior de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20 caso, o motivo do veto é a contrariedade ao interesse público (veto político). No caso concreto, como se pode observar da manifestação técnica da Coordenadoria de Tributos, trata-se de Veto Político, pois, ainda que não violado nenhum dispositivo de natureza jurídica, a alteração promovida por essa colenda Câmara Legislativa contraria o interesse público, na medida em que compromete o equilíbrio das contas públicas. Diante de todo o exposto, resolvo por VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 04/2020, que embora de origem executiva, sofreu alterações através de emenda que contrariou o interesse público. Restrito ao assunto, ea certeza de que este veto será mantido por essa egrégia Casa Legislativa «us sinceros votos de consideração e elevada estimar Atenciosamente, Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza — Rio Largo/AL - CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 — CNPJ: 12.200.168/0001-20 Rio Largo, 28 de Abril de 2020. PROCESSO: 0416019/2020 DEPACHO Trata-se de manifestação acerca da viabilidade econômica e financeira das emendas propostas pela CMRL ao Projeto de Lei nº 04/2020 de 30 de março de 2020. As emendas tratam de prorrogação de prazo do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) das competências de Março/2020, Abril/2020 e Maio/2020, para 60 (sessenta) dias do seu vencimento originário. Tendo em vista que houve impactos consideráveis nos repasses Federais e Estaduais, cabendo a esta Municipalidade manter o equilíbrio fiscal arrecadatório, que venha a manter satisfatoriamente os serviços públicos prestados aos munícipes, se faz necessário impactar minimamente a arrecadação dos recursos próprios desta Municipalidade, já tão afetado por essa situação de calamidade pública nacional que estamos passando. Vale ressaltar, que o ISSQN é um imposto devido sob as prestações de serviços efetivamente realizados, tendo como base de cálculo os valores arrecadados dos serviços considerados “essenciais”, tais como correspondentes bancários, bancos publico/privados, serviços aéreos, manutenção mecânica e demais serviços previstos nos decretos no âmbito Estadual e Municipal. Quanto ao mais, os MElIs, Micro e Pequenas Empresas, maiores impactadas no período de pandemia pelo COVID-19, já tiveram suas prorrogações nos recolhimentos dos impostos através do Simples Nacional, prorrogado por 06 (seis) meses, logo não seriam o alvo das mudanças previstas na emenda proposta. Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, Sin”, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza — Rio Largo/AL —- CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 — CNPJ: 12.200.168/0001-20 Em dados conclusivos, em consulta ao sistema tributário, restou evidenciado uma redução na previsão de arrecadação do ISSQN de aproximadamente 46,31% comparado às competências do mês de março/2020 e abril 2020. Assim como, uma redução prevista de 48,23%, para a competência do mês de abril/2020 com relação a competência de abril/2019. Logo, resta exposto que a prorrogação dos prazos previstos na emenda, impacta ainda mais a receita própria Municipal, dificultando a manutenção dos serviços públicos prestados diariamente à toda a população de Rio Largo. Diante disto, está Coordenadoria de Tributos, opina pela inviabilidade do projeto com as emendas propostas. Sem mais para o presente, remeto os autos para a Secretaria de Finanças para sua análise e providências cabíveis. Atenciosamente, É ps, g 4 A