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materia nº 1/2020

Tipo Veto ao Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-05-16
EmentaVETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 04/2020 - PODER EXECUTIVO.
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LIDO E ENCAMINHADO PARA
PUBLICAÇÃO E ComgadEs
Em io 108 |,
[Ea] Presidente
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
MENSAGEM DE VETO Nº 01/2020
Rio Largo/AL, 29 de abril de 2020.
Largo
a ênci mara Municipal de Rio
À Sua Excelência, o Senhor Cã PROTOCOLO
Vereador THALES LUIZ PEIXOTO CAVALCANTE Recebido em, fc) mma
Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo ás hs.
Rua Euclides Afonso de Mello, s/n, Centro, Rio Largo/AL.
Assunto: Veto Total ao Projeto de Lei nº 04/2020 — Poder Executivo.
Senhor Presidente,
Por conduto da presente Mensagem, encaminho para
apreciação dessa augusta Câmara Municipal as razões do VETO TOTAL ao
Projeto de Lei nº 04/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que “dispõe sobre
mudanças no vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e
dá outras providências”, que sofreu a Emenda Modificativa nº 01/2020, que
alterou as datas de vencimento da obrigação tributária.
DA TEMPESTIVIDADE DO VETO
Conforme a Lei Orgânica do Município, o Chefe do Poder
Executivo Municipal possui o prazo de 15 (quinze) dias úteis para vetar cu
sancionar o Projeto de Lei que lhe for submetido pela Câmara Municipai,
contados da data do efetivo recebimento.
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Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
Pois bem. Como o Projeto de Lei sob análise foi recebido na
Prefeitura Municipal no dia 16/04/2020, é inconteste de dúvida a tempestividade
do Veto apresentado no dia 29/04/2020.
RAZÕES DO VETO
O Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei nº 04/2020,
alterando da data de vencimento do ISSQN referente às competências de março,
abril e maio de 2020, como forma de “apoiar os prestadores de serviços que
tiveram seu faturamento comprometido em razão da proibição de
funcionamento do comércio”, notadamente em decorrência da crise
econômica provocada pela pandemia do coronavírus (COVID-19), sem, no
entanto, prejudicar as finanças públicas da própria municipalidade.
Acontece, porém, que essa egrégia Câmara Municipal de Rio
Largo, através da Emenda Modificativa nº 01/2020, alterou as datas de
vencimento das obrigações tributárias referente ao ISSQN, competências de
março, abril e maio de 2020, para além do que é possível ser suportado pelo
Município de Rio Largo, sem prejuízo de sua saúde financeira.
No ponto, segue anexo à presente Mensagem de Veto a
manifestação técnica da Coordenadoria de Tributos deste Município, que
fundamenta a inviabilidade econômica e financeira do Projeto de Lei nº 04/2020,
depois das alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2020.
O veto pode ser jurídico e/ou político. Na primeira hipótese, o
veto ocorre quando a discordância se dá por motivo de inconstitucionalidade,
ilegalidade ou nulidade no processo legislativo (veto jurídico). No segundo
Es
Rio Largo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Colior de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
caso, o motivo do veto é a contrariedade ao interesse público (veto político).
No caso concreto, como se pode observar da manifestação
técnica da Coordenadoria de Tributos, trata-se de Veto Político, pois, ainda que
não violado nenhum dispositivo de natureza jurídica, a alteração promovida por
essa colenda Câmara Legislativa contraria o interesse público, na medida em
que compromete o equilíbrio das contas públicas.
Diante de todo o exposto, resolvo por VETAR TOTALMENTE
o Projeto de Lei nº 04/2020, que embora de origem executiva, sofreu
alterações através de emenda que contrariou o interesse público.
Restrito ao assunto, ea certeza de que este veto será mantido
por essa egrégia Casa Legislativa «us sinceros votos de consideração
e elevada estimar
Atenciosamente,
Rio Largo
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Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza — Rio Largo/AL - CEP 57.100.000
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Rio Largo, 28 de Abril de 2020.
PROCESSO: 0416019/2020
DEPACHO
Trata-se de manifestação acerca da viabilidade econômica e financeira
das emendas propostas pela CMRL ao Projeto de Lei nº 04/2020 de 30 de
março de 2020.
As emendas tratam de prorrogação de prazo do ISSQN (Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza) das competências de Março/2020, Abril/2020
e Maio/2020, para 60 (sessenta) dias do seu vencimento originário.
Tendo em vista que houve impactos consideráveis nos repasses
Federais e Estaduais, cabendo a esta Municipalidade manter o equilíbrio fiscal
arrecadatório, que venha a manter satisfatoriamente os serviços públicos
prestados aos munícipes, se faz necessário impactar minimamente a
arrecadação dos recursos próprios desta Municipalidade, já tão afetado por
essa situação de calamidade pública nacional que estamos passando.
Vale ressaltar, que o ISSQN é um imposto devido sob as prestações de
serviços efetivamente realizados, tendo como base de cálculo os valores
arrecadados dos serviços considerados “essenciais”, tais como
correspondentes bancários, bancos publico/privados, serviços aéreos,
manutenção mecânica e demais serviços previstos nos decretos no âmbito
Estadual e Municipal.
Quanto ao mais, os MElIs, Micro e Pequenas Empresas, maiores
impactadas no período de pandemia pelo COVID-19, já tiveram suas
prorrogações nos recolhimentos dos impostos através do Simples Nacional,
prorrogado por 06 (seis) meses, logo não seriam o alvo das mudanças
previstas na emenda proposta.
Rio Largo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, Sin”, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza — Rio Largo/AL —- CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 — CNPJ: 12.200.168/0001-20
Em dados conclusivos, em consulta ao sistema tributário, restou
evidenciado uma redução na previsão de arrecadação do ISSQN de
aproximadamente 46,31% comparado às competências do mês de março/2020
e abril 2020. Assim como, uma redução prevista de 48,23%, para a
competência do mês de abril/2020 com relação a competência de abril/2019.
Logo, resta exposto que a prorrogação dos prazos previstos na emenda,
impacta ainda mais a receita própria Municipal, dificultando a manutenção dos
serviços públicos prestados diariamente à toda a população de Rio Largo.
Diante disto, está Coordenadoria de Tributos, opina pela inviabilidade do
projeto com as emendas propostas.
Sem mais para o presente, remeto os autos para a Secretaria de
Finanças para sua análise e providências cabíveis.
Atenciosamente,
É
ps,
g
4
A

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