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materia nº 10/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE ÁREA VERDE I EXISTENTE NO LOTEAMENTO BARNABÉ OITICICA E AFETA A REFERIDA ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-12 Proposição apresentada ao Plenário para 1º Discussão
2020-05-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE ÁREA VERDE I EXISTENTE NO CONJUNTO BARNABÉ OITICICA E AFETA A REFERIDA ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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texto original #

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Câmara Municipal de Rio Largo
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argo Recebido em,2% / 05/20 2
ESTADO DE ALAGOAS ás to : Lo hs =
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO indi
6 AO
MENSAGEM Nº 10/2020 RIO LARGO/AL, 25 DE MAIO DE 2020.
A SUA SENHORIA, O SENHOR
THALES DINIZ .
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
RIO LARGO/AL
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE ÁREA
VERDE I EXISTENTE NO LOTEAMENTO BARNABÉ OITICICA E AFETA A
REFERIDA ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE RIO LARGO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
1. Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a essa Casa Legislativa em apenso
Projeto de Lei nº 10/2020 que “Dispõe Sobre A Desafetação Da Destinação De Área
Verde I Existente No Loteamento Barnabé Oiticica E Afeta A Referida Área Para
Construção De Equipamento Público Do Município De Rio Largo E Da Outras
Providências”.
EA CONSIDERANDO que o Município de Rio Largo possui uma população de
68.481, segundo dados do IBGE (2010), mas com expectativa real de aproximadamente
150 mil habitantes e área territorial de 293,816 km? (2015), sendo a segunda cidade
mais populosa da região metropolitana de Maceió e a terceira maior do Estado. O
município registrou um crescimento vertiginoso da sua população ao longo dos últimos
anos, com a construção de mais de 35 mil novas moradias e com o surgimento de novos
conjuntos e bairros habitacionais.
3. Até 2016 o município possuía e possui até hoje apenas 01 (um) CAPS, que funciona
em espaço locado, que apesar da estrutura não ser adequada atende aproximadamente
20.000 pessoas, e assim, considerando a necessidade da melhoria de acesso e assistência
a população com o objetivo de melhor resolutividade dos problemas de saúde mental no
território de residência das pessoas, faz-se necessária a ampliação deste tipo de
equipamento público de saúde.
4. Nesse sentido, verificou-se como melhor local uma área localizada no Loteamento
Barnabé Oiticica. Entretanto tal área está inicialmente destinada como área verde, o que
torna necessária uma Lei própria alterando esta destinação e criando nova afetação da
referida área, desta feita para construção de equipamento público.
5. Assim, é que SOLICITA dos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras que
aprovem a desafetação da área verde I e constituam nova afetação para criação em área
de equipamento no Loteamento Barnabé Oiticica.
6. Ressalte-se que tal destinação servirá para construção do CAPS MARIA SALETE,
cujo empreendimento está garantido através do Ministério da Saúde, cuja proposta
encontra-se em anexo, estando inclusive, com empenho já garantido, onde temos como
mem
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
proposito melhorar o atendimento a população, com uma unidade apropriada e com uma
capacidade adequada para tamânha demanda.
7. Impende ressaltar que tal regularização se apresenta, hoje, como único empecilho
para a concretização do empreendimento»em questão, pois só com a escritura do
que o não prosseguimento para a età
deste importante centre-para=a la
emo
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
PROJETO DE LEIN.º 10, 25 DE MAIO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO
DA DESTINAÇÃO DE ÁREA
VERDE I EXISTENTE NO
LOTEAMENTO BARNABÉ
OITICICA E AFETA A REFERIDA
ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE
EQUIPAMENTO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE RIO LARGO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO: faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica desafetado da destinação de área verde, o imóvel a seguir
descrito: Do vértice 01 (V01) em direção ao vértice 02 (V02) medindo 46,50m,
limitando-se com a Avenida 3B; do vértice 02 (V02) em direção ao vértice 03
(V03) medindo 10,21 m em um segmento curvo de raio de 6,5m e ângulo de 90º,
limitando-se com a Avenida 3B e a rua 13B; do vértice 03 (V03) em direção ao
vértice 04 (V04) medindo 66,00m, limitando-se com a Rua 13B; do vértice 04
(V04) em direção ao vértice 05 (V05) medindo 10,21m em um segmento curvo de
raio de 6,5m e ângulo de 90º, limitando-se com a Avenida 1AB e a rua 13B; do
vértice 05(VOS) em direção ao vértice 06(V06) medindo 68,00m, limitando-se
com a Avenida 1 AB; do vértice 06 (V06) em direção ao vértice 07 (V07) medindo
10,22m em um seguimento curvo de raio de 6,5m e ângulo de 90º, limitando-se
com a Avenida 1AB e a Rua 11B; do vértice 07 (V07) em direção ao vértice 08
(V08) medindo 37,50m, limitando-se com a Rua 11B. Do vértice 08 (V08) ao
vértice 09 (V09) em ângulo de 90º, medindo 28m, limitando-se com a área de
equipamento urbano 01, seguindo com o ângulo 270º em direção ao vértice 01,
medindo 35m, totalizando uma área de 5.391,59m2. Devidamente registrado no
Livro 02, ficha 27v, matrícula R-1-16.048 do Cartório do 1º Ofício de Rio Largo.
Art.2º O imóvel descrito no artigo supra fica afetado para construção
de equipamento público.
o
Eee
Rio Largo
ADO DE ALAGOAS

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