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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO :
Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000. LIBO NO EA :.
Fones: 3261-3618 / 3261-1040-Rio Largo-AL Em, JÁ ACO |Z2020
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PROJETO DE LEI Nº 06 DE 03 DE JUNHO DE 2020.
Suspende os descontos em folha de
pagamento ou remuneração no período que
menciona.
A Câmara Municipal de Rio Largo decreta:
Art. 1º Ficam suspensos de julho a dezembro de 2020 quaisquer descontos em
folha de pagamento ou em remuneração dos valores referentes a pagamento de
empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento
mercantil concedidos por instituições financeiras.
Art. 2º As parcelas não cobradas em razão do artigo anterior serão
acrescentadas para desconto mensal ao final do contrato, corrigidas pela taxa do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC:
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo da
aplicação integral do disposto no art. 1º.
Sala das Sessões, 03 de junho de 2020.
JOSÉ MÁR ANTOS DA SILVA
ador - PDT
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
Fones: 3261-3618 / 3261-1040-Rio Largo-AL
Cont. dp PL 06/2020 - Poder Legislativo
JUSTIFICATIVA
A crise pandêmica que assola o País é, atualmente, o maior obstáculo para a
geração de empregos e renda. O entrave imposto pela Covid-19 arrefeceu,
drasticamente, a circulação de produtos e serviços, gerando uma forte desaceleração
na economia. Neste momento, é essencial manter o dinheiro em circulação. Por
exemplo, os empréstimos consignados representam operações de risco quase zero
para as instituições financeiras. SF/20765.72322-73
Suspender temporariamente esses pagamentos garantirá mais renda
disponível para o consumo e até para a ajuda desses trabalhadores, que têm
empregos mais seguros, a seus familiares e amigos, refletindo positivamente na
dinâmica econômica. A proposta em tela vai em linha com as demais anunciadas pelo
governo, no sentido de aumentar a liquidez do sistema e mitigar efeitos sobre a renda
disponível das famílias, de modo a mitigar efeitos negativos da crise sobre a demanda
agregada.
Anote-se que, com várias agências fechadas em razão das medidas de
isolamento, as negociações individuais estão dificultadas.
O objetivo do projeto não é isentar do pagamento, mas apenas postergar as
parcelas com vencimento no período determinado para que sejam acrescidas após a
última parcela do que já fora acordado. Para tanto, não há o acréscimo de qualquer
penalidade, além dos juros pela taxa SELIC
Sala das Sessões, 03 de junho de 2020.
JOSÉ nARciS bos SANTOS DA SILVA
ador - PDT
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