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materia nº 16/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-02-13
EmentaEnvio de Projeto de Lei Instituindo o vale transporte para os servidores municipais de Rio Largo.
native_id811

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APROVADO
Porjs xo.
EMts/09/30
LtANAs
ESTADO DE ALAGOAS Presidente
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fone 3261-1040 — Rio Largo-AL
INDICAÇÃO Nº 16/2020
Referência: Envio de Projeto de Lei instituíndo o vale transporte para os
servidores municipais de Rio Largo.
Indicamos à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas às formalidades regimentais,
que seja enviado apelo ao Exmo. Sr. Prefeito Gilberto Gonçalves da Silva, para
solicitar que envie a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei instituíndo o vale transporte
para os servidores municipais de Rio Largo.
JUSTIFICATIV
A Lei nº 1.779, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Rio Largo/AL, das Autarquias
e das Fundações Públicas Municipais, não trata do vale transporte para os servidores
do município, por esta razão faz-se necessário o envio de um Projeto de Lei pelo
Chefe do Poder Executivo, por se tratar de projeto cuja iniciativa constitucionalmente
é do gestor municipal.
Induvidosamente, o vale transporte concedido aos trabalhadores de um modo
geral, traduz uma das maiores conquistas sociais dos últimos tempos, beneficiando-
os no deslocamento residência-trabalho e vice-versa, por quanto desonera o
orçamento doméstico de cada um deles, com a transferência do valor da tarifa para o
empregador.
Contudo, o próprio município ganha, pois com o vale-transporte foi reduzido o
absentaísmo, passando a contar diariamente com o funcionário no trabalho, com um
aumento de produtividade não somente por este fato, como também pelo grau de
satisfação desse funcionário.
Aliada a esta relevante função social, o vale não tem natureza salarial, nem tão
pouco se incorpora à remuneração do empregado para quaisquer efeitos, tais como
pagamento de horas extras, décimo terceiro salário, adicional noturno, etc.
Assim, com a presente proposta pretende-se incluir como beneficiário do vale-
transporte os servidores públicos municipais, cuja remuneração deixará de ficar
comprometida com o desembolso diário do valor das tarifas do transporte público.
Essas são as razões, pelas quais encaminho a indicação sob comento à
soberana apreciação desta Casa de Leis, solicitando, desde já, que os meus pares
possam aprová-la.
Sala das Sessões, 13 de tenresneino de 2020.
Pod PITA
J son Ale, pç Sn
Vereádor- PPL

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