| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2020 |
| Date | 2020-02-13 |
| Ementa | Envio de Projeto de Lei Instituindo o vale transporte para os servidores municipais de Rio Largo. |
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APROVADO Porjs xo. EMts/09/30 LtANAs ESTADO DE ALAGOAS Presidente Câmara Municipal de Rio Largo Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000 Fone 3261-1040 — Rio Largo-AL INDICAÇÃO Nº 16/2020 Referência: Envio de Projeto de Lei instituíndo o vale transporte para os servidores municipais de Rio Largo. Indicamos à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado apelo ao Exmo. Sr. Prefeito Gilberto Gonçalves da Silva, para solicitar que envie a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei instituíndo o vale transporte para os servidores municipais de Rio Largo. JUSTIFICATIV A Lei nº 1.779, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Rio Largo/AL, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais, não trata do vale transporte para os servidores do município, por esta razão faz-se necessário o envio de um Projeto de Lei pelo Chefe do Poder Executivo, por se tratar de projeto cuja iniciativa constitucionalmente é do gestor municipal. Induvidosamente, o vale transporte concedido aos trabalhadores de um modo geral, traduz uma das maiores conquistas sociais dos últimos tempos, beneficiando- os no deslocamento residência-trabalho e vice-versa, por quanto desonera o orçamento doméstico de cada um deles, com a transferência do valor da tarifa para o empregador. Contudo, o próprio município ganha, pois com o vale-transporte foi reduzido o absentaísmo, passando a contar diariamente com o funcionário no trabalho, com um aumento de produtividade não somente por este fato, como também pelo grau de satisfação desse funcionário. Aliada a esta relevante função social, o vale não tem natureza salarial, nem tão pouco se incorpora à remuneração do empregado para quaisquer efeitos, tais como pagamento de horas extras, décimo terceiro salário, adicional noturno, etc. Assim, com a presente proposta pretende-se incluir como beneficiário do vale- transporte os servidores públicos municipais, cuja remuneração deixará de ficar comprometida com o desembolso diário do valor das tarifas do transporte público. Essas são as razões, pelas quais encaminho a indicação sob comento à soberana apreciação desta Casa de Leis, solicitando, desde já, que os meus pares possam aprová-la. Sala das Sessões, 13 de tenresneino de 2020. Pod PITA J son Ale, pç Sn Vereádor- PPL