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materia nº 42/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 42 / 2020
Date 2020-07-02
EmentaImplantação do Grau Máximo de insalubridade para todos os Servidores da Saúde que estão na linha de frente do combate à pandemia da COVID-19.
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texto original #

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“APROVADO
prÍR O
- EM 9794 2LoO
. ESTADO DE ALAGOAS nte
CAMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO:
Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
Fones: 3261-3618 / Fax 3261-1040-Rio Largo-AL
INDICAÇÃO Nº 42/2020
Referência: Implantação do Grau Máximo de insalubridade para todos os
Servidores da Saúde que estão na linha de frente do combate à pandemia da
COVID-19.
indicamos à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas às formalidades regimentais,
que seja enviado apelo ao Exmo. Sr. Prefeito Gilberto Gonçalves da Silva, para que
sejam tomadas as providências necessárias no sentido de implantar o grau máximo
de insalubridade para todos os Servidores da Saúde que estão na linha de frente do
combate à pandemia da COVID-19.
JUSTIFICATIVA
A indicação que ora apresento a consideração dos meus pares é necessária e
se justifica por ser um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes
nocivos à saúde.
As atividades que têm insalubridade Grau Máximo (40%) são as mais
perigosas e nocivas de fato à saúde do trabalhador. Neste grupo, as consequências
costumam aparecer mais rapidamente, já no curto prazo, e por isso mesmo são as de
maior porcentagem de pagamento.
É válido destacar que mais do que pagar a mais pelo profissional que está
exposto a atividades insalubres, é importante garantir que este contato seja
continuamente diminuído e que o colaborador tenha melhores condições de trabalho.
Desta maneira, resta-nos contar com a excelentíssima colaboração de nossos
pares a fim de que a indicação seja aprovada.
Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento
ao Secretário Municipal de Saúde.
Sala das Se
vereadora- PDT

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