| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2020 |
| Date | 2020-07-02 |
| Ementa | Implantação do Grau Máximo de insalubridade para todos os Servidores da Saúde que estão na linha de frente do combate à pandemia da COVID-19. |
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“APROVADO prÍR O - EM 9794 2LoO . ESTADO DE ALAGOAS nte CAMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO: Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000. Fones: 3261-3618 / Fax 3261-1040-Rio Largo-AL INDICAÇÃO Nº 42/2020 Referência: Implantação do Grau Máximo de insalubridade para todos os Servidores da Saúde que estão na linha de frente do combate à pandemia da COVID-19. indicamos à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado apelo ao Exmo. Sr. Prefeito Gilberto Gonçalves da Silva, para que sejam tomadas as providências necessárias no sentido de implantar o grau máximo de insalubridade para todos os Servidores da Saúde que estão na linha de frente do combate à pandemia da COVID-19. JUSTIFICATIVA A indicação que ora apresento a consideração dos meus pares é necessária e se justifica por ser um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. As atividades que têm insalubridade Grau Máximo (40%) são as mais perigosas e nocivas de fato à saúde do trabalhador. Neste grupo, as consequências costumam aparecer mais rapidamente, já no curto prazo, e por isso mesmo são as de maior porcentagem de pagamento. É válido destacar que mais do que pagar a mais pelo profissional que está exposto a atividades insalubres, é importante garantir que este contato seja continuamente diminuído e que o colaborador tenha melhores condições de trabalho. Desta maneira, resta-nos contar com a excelentíssima colaboração de nossos pares a fim de que a indicação seja aprovada. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Secretário Municipal de Saúde. Sala das Se vereadora- PDT