E
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Mensagem de nº 13/2020. Rio Largo/AL, 29 de Setembro de 2020.
À COLENDA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo,
Tenho a honra de submeter à apreciação de V. Ex.2 Projeto de Lei que tem por
objetivo instituir o Plano Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo para o
Municipio de Rio Largo.
Foi através da necessidade de operacionalização da Lei Nº 14.017/2020,
conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo Governo Federal, que prevê auxílio
emergencial para trabalhadores da cultura, espaços culturais, investimento em
fomento e prêmios culturais, como forma de minimizar o impacto econômico na
cadeia da economia criativa da cultura de Rio Largo que percebeu a necessidade da
implementação de um Sistema Municipal de Cultura que amparasse os músicos,
artesãos e artistas em geral. Sistema esse que compõe o sistema estadual e nacional
de cultura.
Tendo em vista a importância da criação do Sistema Municipal de Cultura de
Rio Largo - SMCRL, que tem como objetivo tornar-se um instrumento de articulação,
gestão, fomento e promoção de políticas públicas, bem como de informação e
formação na área cultural, tendo como essência a coordenação intergovernamental
com vistas ao fortalecimento institucional, à democratização dos processos decisórios
e à obtenção de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos
recursos públicos através da economia criativa, como preconiza a Constituição da
República Federativa do Brasil, de 1988, em seus artigos 215, 216 e 217.
[Eron]
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Sabendo que através deste instrumento, o município poderá formular e
implantar políticas públicas de lazer, esporte, cultura e de turismo, democráticas e
permanentes, pactuadas com a Sociedade Civil Rio-larguense e com os demais entes
estaduais e federais, promovendo o desenvolvimento humano, social e econômico
com pleno exercício dos direitos e serviços.
Atentando que, para que esse marco histórico se concretize, precisamos
reconhecer a importância da cultura, do esporte, do lazer e do desenvolvimento do
turismo como instrumento de cidadania e democracia, como motor gerador de
riqueza, que transforma o produto da criatividade humana em bem estar social e
garantia da paz. Além deste reconhecimento é preciso criar estratégias, processos e
mecanismos que viabilizem sua implementação, sendo estes o conselho, o fundo e
suas regulamentações.
Nesse sentido, solicitamos apreciação e sensibilidade desta casa para tornar
esse Sistema, composto por três Projetos de Lei neste ato encaminhados, um
referencial cultural da cidade de Rio Largo, e subsequente uma referência para todo
estado, tendo em vista a excelência da execução do sistema.
São essas as motivações que ensejaram o envio do presente Projeto de Lei que,
estou certo, será recepcionado por está Casa begislativa ao tempo que REQUEIRO que
» digníssimos pares, protestos de
(o
Aproveitamos o ensejo p
elevada estima e consideração.
Emas
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PROJETO DE LEI Nº. 13 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE RIO
LARGO - PMCRL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, no uso de suas atribuições
constantes da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Cultura — PMC.
Art. 2º São princípios do Plano Municipal de Cultura:
I—a democratização do acesso aos bens e serviços culturais;
H —a cultura como elemento chave para cidadania e inclusão social;
Il — a economia criativa como fator de inclusão produtiva;
IV—a liberdade de expressão, criação e fruição;
V-—a promoção da diversidade cultural e do respeito aos direitos humanos; e
Vl —a participação da sociedade civil na formulação das políticas culturais.
Art. 3º São objetivos do Plano Municipal de Cultura:
| — promover a preservação e valorização do patrimônio cultural alagoano,
imaterial e material, utilizando-o para a promoção do desenvolvimento sustentável:
Il — desenvolver a economia da cultura no estado e o consumo cultural;
E]
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HI — estimular a qualificação da gestão cultural nos setores público e privado; e
IV — universalizar o acesso dos alagoanos à arte e à cultura.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo, nos termos desta Lei:
1 - Formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos
objetivos, diretrizes e metas do Plano;
H - Incentivar a criação de consórcios esportivos, culturais e turísticos, no
âmbito da cidade de Rio Largo;
HI - Fomentar a produção e a fruição cultural de forma territorial, por meio de
editais e seleções públicas;
IV - Proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística individual ou
coletiva de todos os grupos étnicos;
V - Garantir a preservação do patrimônio cultural rio-larguense, resguardando
os bens de natureza material e imaterial, inclusive aqueles referentes às formações
Lê
urbanas e rurais, as línguas e cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos pré-
históricos e as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto; e ,
VI - Articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de redes
e consórcios para sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas
estaduais de educação, turismo, direitos humanos, dentre outras.
VII - Criar e fomentar o Programa “CASA DE CULTURA! de Rio Largo - CACRL;
VIII - Criar o programa Esporte na Escola;
IX- Criar o programa Bolsa Atleta;
X- Realizar jogos escolares em parceria com as escolas;
per]
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XI - Parceria entre a Secretaria Municipal de Educação na realização e
participação em eventos esportivos
Art. 5º O Plano Municipal de Cultura, disporá sobre os recursos a serem
destinados à execução das ações, detalhadas, por eixo, na forma do Anexo deste
Decreto.
Art. 6º O Fundo de Cultura de Rio Largo - FUNRIO, sem prejuízo da criação de
outros instrumentos de financiamento, será o principal mecanismo de fomento da
política municipal de cultura.
Parágrafo único. Os recursos federais transferidos ao Município destinados à
cultura deverão ser aplicados prioritariamente por meio do FUNRIO.
Art. 7º A Secretaria Municipal vinculada a Cultura responsabilizar-se-á pelo
acompanhamento e avaliação da execução do Plano Municipal de Cultura.
Parágrafo único. O processo de acompanhamento e avaliação do Plano
Municipal de Cultura, além do monitoramento do Conselho Municipal de Cultura,
contará com a participação de representantes de segmentos da cultura e de
especialistas na área.
Art. 8º O Plano Municipal de Cultura será revisto periodicamente, tendo como
objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas, conforme
estabelecido, em eixos, no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A primeira revisão do Plano será realizada após 4 (quatro)
anos da promulgação deste Decreto.
%
Esse]
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Art. 9º A convocação da Conferência Municipal de Cultura e sua realização são
de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo -
SECELT.
Art. 10. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais — SMIIC
possui os seguintes objetivos:
| — coletar, sistematizar e interpretar dados com base na metodologia adotada
pelo Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais — SNIIC;
ll — estabelecer parâmetros que permitam a formulação, monitoramento,
gestão e avaliação das políticas municipais públicas de cultura e das políticas culturais
em geral, verificando e racionalizando a implementação do Plano Municipal de Cultura
e sua revisão nos prazos previstos; e
HI — tornar público estatísticas, indicadores e outras informações relevantes à
caracterização da demanda e oferta de bens culturais, à construção de modelos de
sustentabilidade da economia da cultura e à adoção de mecanismos de indução e
regulação da atividade econômica no campo cultural, dando apoio aos gestores
8
culturais públicos e privados.
Parágrafo único. A Secretária Municipal de Cultura adotará as providências
necessárias à implementação e atualização do SMIIC, podendo para tanto, estabelecer
parcerias com instituições públicas e phivadas:
- Esta Lei entra em vigo data de sua publicação, revogando-se as
dispósições em contrário.
[ereto]
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ANEXO ÚNICO
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
EIXO |
FORTALECER A FUNÇÃO MUNICIPAL NA INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS
CULTURAIS, INTENSIFICAR O PLANEJAMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES VOLTADAS
AO CAMPO CULTURAL E CONSOLIDAR A EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A
CULTURA.
1. Compete ao MUNICIPIO DE RIO LARGO:
1.1. Formular políticas públicas, identificando as áreas estratégicas do nosso
desenvolvimento sustentável e da nossa inserção geopolítica no mundo
contemporâneo, fazendo confluir vozes e, respeitando os diferentes agentes
culturais, atores sociais, formações humanas e grupos étnicos;
1.2. Qualificar a gestão cultural, otimizando a alocação dos recursos públicos e
buscando a complementaridade com o investimento privado, garantindo a eficácia
e a eficiência, bem como o atendimento dos direitos e a cobrança dos deveres,
aumentando a racionalização dos processos e dos sistemas de governabilidade,
permitindo maior profissionalização e melhorando o atendimento das demandas
sociais;
1.3. Fomentar a cultura de forma ampla, estimulando a criação, produção,
circulação, promoção, difusão, acesso, consumo, documentação e memória,
também por meio de subsídios à economia da cultura, investimento por fundo:
públicos e privados, patrocínios e disponibilização de meios e recursos;
Emo
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1.4. Proteger e promover a diversidade cultural, reconhecendo a complexidade e
abrangência das atividades e valores culturais em todos os territórios, ambientes e
contextos populacionais, buscando dissolver a hierarquização entre alta e baixa
cultura, cultura erudita, popular ou de massa, primitiva e civilizada, e demais
discriminações ou preconceitos; e
1.5. Preservar o patrimônio material e imaterial, resguardando bens, documentos,
acervos, artefatos, vestígios e sítios, assim como as atividades, técnicas, saberes,
linguagens e tradições que não encontram amparo na sociedade e no mercado,
permitindo a todos o cultivo da memória comum, da história e dos testemunhos do
passado.
2. Estratégias e ações:
2.1. Garantir instrumentos ao setor público para fortalecer sua atuação no âmbito
cultural, no que concerne ao planejamento das ações, articulação,
acompanhamento e o estabelecimento de canais de interlocução institucionais
permanentes com organismos e instituições culturais públicas e da sociedade civil;
2.2. incentivar a criação de associações e federações culturais em nossa cidade;
a
2.3. implantar o Sistema Municipal de Cultura; É
2.4. institucionalizar o Plano Municipal de Cultura;
2.5. criar o plano municipal de livro e leitura;
2.6. incentivar a criação de planos municipais de livro e leitura;
2.7. apoiar a criação de leis municipais de registro, tombamento e preservação de
patrimônio cultural material e imaterial;
2.8. implementar programa de capacitação nos mais diversos setores culturais;
Esc
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2.9. incentivar a criação de lei de incentivo fiscal para proprietários de patrimônio
histórico e grupos culturais;
2.10. incentivar a ampliação de canais de financiamento para a cultura, garantindo um
maior atendimento às demandas culturais e à fruição cultural;
2.11. Propor a criação de lei municipal de incentivo à cultura;
2.12. desconcentrar os investimentos públicos em cultura, redirecionando-os para as
regiões de difícil acesso à cultura;
2.13. sugerir a criação de calendário de ações culturais;
2.14. consolidar o Fundo de Cultura de Rio Largo - FUNRIO, como principal mecanismo
de fomento;
2.15. ampliar as fontes de recursos por meio do incentivo fiscal;
2.16. adequar o FUNRIO de acordo com os mecanismos de repasse do Fundo Nacional
de Cultura;
2.17. articular as políticas públicas municipais de cultura, com as de outras áreas,
especialmente com as de educação e turismo;
2.18. elaborar acordo de intercâmbios entre as secretarias de cultura, turismo e de
educação do Estado para facilitar a participação dos alunos da rede pública nas ações
culturais;
2.19. apoiar a criação de disciplina sobre cultura regional no currículo escolar; e
2.20. incentivar, junto aos órgãos de turismo, a criação de roteiros turísticos culturais.
2.21. fomentar oficinas de repasse dos saberes tradicionais nas comunidades
quilombolas, indígenas e religiões de matriz africana, socializando com a comunidade
geral;
2.22. promover concursos de música, literatura, culinária, dança e artes cênicas
Ee
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2.23. promover campanhas de divulgação da legislação contra o preconceito;
2.24. identificar e fomentar os grupos culturais de modo democrático e sem
interferências partidárias;
2.25. ampliar o reconhecimento e apropriação social da diversidade da produção
artística alagoana, por meio de políticas de capacitação e profissionalização, pesquisa e
difusão, apoio à inovação de linguagem, estímulo à produção e circulação, formação de
acervos e repertórios e promoção do desenvolvimento das atividades econômicas
correspondentes;
2.26 promover o intercâmbio cultural por meio de festivais, mostras e espetáculos,
garantindo dentro da programação do evento a participação mínima de 50%
(cinquenta por cento) de artistas locais, além de fomentar a diversidade de
expressões em igualdade de condições, ao confeccionar produtos como CDs, DVDs,
revistas, livros, cartilhas, entre outros, por meio de editais e chamadas públicas
proporcionando, dessa forma, o escoamento dessas produções;
EIXO II
PRESERVAR, MANTER E DISSEMINAR A HISTÓRIA E CULTURA LOCAL
1.1. realizar ações voltadas ao repasse da história local por intermédio de livros,
cartilhas, palestras e teatro;
1.2. divulgar em âmbito estadual o patrimônio cultural rio-larguense;
1.3. criar condições para estruturação de equipamentos de cultura municipais
(museus físicos e virtuais, bibliotecas, casas de cultura, memoriais e teatros);
1.4. promover feiras de artesanato que incentivem a produção e comercialização
dos produtos feitos pela comunidade local;
areias
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1.5. incentivar a manutenção de bandas de música, filarmônica e fanfarra por meio
de oficinas de capacitação e apoio financeiro;
1.6. divulgar os artistas da música da cultura popular por meio dos diversos meios
de comunicação;
1.7. oferecer consultoria e capacitação para artistas populares na produção e
comercialização dos produtos;
1.8. mapear, registrar, salvaguardar e difundir as diversas expressões da diversidade
brasileira, sobretudo aquelas correspondentes ao patrimônio imaterial, às
paisagens tradicionais e aos lugares de importância histórica e simbólica para Rio
Largo;
1.9. mapear as manifestações culturais e os detentores dos saberes tradicionais,
além de grupos culturais, comunidades em vias de extinção e grupos que sofram
discriminação;
1.10.incentivar e fomentar a inclusão de pessoas com necessidades especiais
(auditiva, visual, física e mental) nos projetos culturais;
1.11.inserir nas festas e eventos de qualquer natureza elementos da cultura
tradicional;
1.12. incentivar a criação de associações e cooperativas culturais;
1.13. fomentar a criação de calendários culturais municipais e divulgá-los na mídia e
na rede hoteleira;
1.14. incentivar a diversidade de expressão na programação dos equipamentos
culturais;
1.15. apoiar financeiramente os grupos tradicionais da cultura popular;
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1.16. identificar as manifestações tradicionais desativadas e incentivar e apoiar a
retomada das atividades;
1.17. incentivar, as instâncias locais, a elaboração de planos de preservação para as
cidades e núcleos urbanos históricos ou de referência cultural, abordando a cultura
eo patrimônio como eixos de planejamento e desenvolvimento urbano;
1.18. identificar o patrimônio edificado e solicitar o tombamento dos bens mais
significativos;
1.19. criar lei do depósito legal para assegurar a guarda e preservação da memória
local, enviando para a biblioteca pública estadual e municipal toda a produção
intelectual (livros, CDs e demais suportes);
1.20. recuperar edificações que são referências culturais na cidade, especialmente os
degredados (praças, coretos, igrejas e museus);
1.21. incentivar a criação de fóruns de cultura na cidade de Rio Largo.
EIXO ll
UNIVERSALIZAR O ACESSO DOS RIO-LARGUENSES À ARTE E À CULTURA, QUALIFICAR
AMBIENTES E EQUIPAMENTOS CULTURAIS PARA A FORMAÇÃO DE PÚBLICO E
PERMITIR AOS CRIADORES O ACESSO ÀS CONDIÇÕES E MEIOS DE PRODUÇÃO
CULTURAL
1. Estratégias e ações
1.1. incentivar modelos de desenvolvimento sustentável que reduzam a
desigualdade regional sem prejuízo da diversidade, por meio da exploração
comercial de bens, serviços e conteúdos culturais;
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1.2. promover edital para projetos elaborados e geridos em rede que promovam o
intercâmbio e a circulação periódica mensal da produção cultural, bem como a
criação e reforma de equipamentos culturais, considerando a interiorização e
priorizando, como público, estudantes das escolas públicas e comunidades
tradicionais;
1.3. promover a criação e fortalecimento de sistemas de organizações que atuem
com os setores, segmentos e expressões de arte e cultura, nas três esferas do
governo;
1.4. proporcionar articulação entre a produção cultural e as instâncias do turismo,
permitindo a inserção desta produção no esquema turístico local;
1.5. articular a cadeia da economia criativa, os órgãos ambientais e de educação
ambiental para promover parcerias que criem condições favoráveis à garantia de
matéria prima, à produção artesanal, ao mapeamento dos artesãos, à certificação
ao artesão para acesso às propriedades particulares e públicas, e à legislação de
incentivo fiscal para o proprietário que permita o uso sustentável de parte da
matéria prima existente em sua propriedade, quando nos municípios, por meio de
portaria municipal com suporte das três esferas do governo;
1.6. ampliar e diversificar as ações de formação e fidelização de público, a fim de
qualificar o contato com a fruição das artes e das culturas rio-larguenses, alagoanas,
brasileiras e internacionais e aproximar as esferas de recepção pública e social das
criações artísticas e expressões culturais;
1.7. criar editais que fomentem os festivais, encontros e mostras, com ampla
divulgação, que contemplem a diversidade cultural local;
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1.8. criar e implementar na esfera municipal uma “incubadora cultural/startup de
cultura” para sistematizar ações e produtos culturais em um catálogo e garantir o
acesso e a circulação deste material em diferentes formas de divulgação;
1.9. estabelecer redes de equipamentos culturais geridos pelo poder público, pela
iniciativa privada, pelas comunidades ou por artistas e grupos culturais, de forma a
propiciar maior acesso e o compartilhamento de programações, experiências,
informações e acervos;
1.10. promover uma chamada para cadastro de equipamentos culturais não formais
(CRAS, ONGs, escolas), formando uma rede para promoção, circulação e difusão de
bens e produtos culturais;
1.11. criar editais que fomentem a produção e circulação de bens e produtos
culturais, prevendo a interiorização e circulação periférica acompanhados de
modelos, cartilhas explicativas e realização de oficinas práticas que auxiliem na
elaboração de propostas que serão submetidos ao edital;
1.12. promover parcerias públicas e privadas, garantindo a mobilidade de
expectadores de comunidades periféricas, para formação de novas plateias, visando
ao acesso aos equipamentos culturais disponíveis nos municípios e estados;
1.13. criar e fortalecer um Centro Cultural Municipal que contemple os acervos
culturais como espaços bibliográficos, sonoro, audiovisual e expositivo;
1.14. organizar em rede a infraestrutura de arquivos, bibliotecas, museus e outros
centros de documentação, atualizando os conceitos e os modelos de promoção
cultural, gestão técnica profissional e atendimento ao público, reciclando a
formação e a estrutura institucional, ampliando o emprego de recursos humanos
inovadores, de tecnologias e de modelos de sustentabilidade econômica,
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efetivando a constituição de uma rede estadual que dinamize esses equipamentos
públicos e privados;
1.15. promover cursos de formação e capacitação para gestores e técnicos de
equipamentos culturais, visando afinar as práticas desses equipamentos às
diretrizes do Plano Municipal de Cultura;
1.16. fomentar investimentos para manutenção de bibliotecas, museus, pontos de
cultura, casa de cultura em todos os municípios alagoanos como espaço
fundamental de informação e de memória;
1.17. aumentar o número de vagas nas chamadas trimestrais para a concessão de
passagem, hospedagem e alimentação voltadas ao intercâmbio de produção
artístico culturais em outras unidades da Federação e internacionais, por meio de
co-financiamento de esfera municipal, estadual e privada;
1.18. fomentar a produção artística e cultural brasileira, por meio do apoio à
criação, registro, difusão e distribuição de obras, ampliando o reconhecimento da
diversidade de expressões provenientes de todas as regiões de Alagoas;
1.19. apoiar a revitalização e manutenção de praças, promovendo espaços
recreativos e de lazer;
1.20. estimular a criação de programas de difusão literária municipal e estadual,
garantindo um espaço para produção, divulgação, distribuição e comercialização;
1.21. ampliar a circulação da produção artística e cultural, valorizando as expressões
locais e intensificando o intercâmbio municipal, estadual, regional e nacional,
inclusive com as de outros países, com constante troca de referências e conceitos,
promovendo calendários de eventos regulares e de apreciação crítica e debat
público;
eme
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1.22. estimular a implantação de uma cooperativa com espaços estruturados para
capacitação, exposição, produção e distribuição com a participação da comunidade
de maneira geral nas produções artísticas e culturais;
1.23. incentivar, em parceria com as empresas empregadoras, programas de acesso
à cultura para o trabalhador e sua família;
1.24. ampliar o acesso dos produtores de cultura aos meios de comunicação,
diversificando a programação dos veículos, potencializando o uso dos canais
alternativos e estimulando as redes públicas;
1.25. estimular a criação de programas e conteúdos, mantidos pelo Estado, para
rádio, televisão e internet que visem à formação do público e familiarização com a
arte e as referências culturais;
1.26. promover a parceria entre o município e instituição de ensino público e
privado, com o objetivo de criar cursos de capacitação com técnicas de áreas afins,
por meio de bolsas de estudo; e
1.27. garantir a circulação, exposição e comercialização de arte na rua, praças e
espaços públicos abertos e alternativos, bem como garantir a não criminalização do
artista de rua, prezando pelos seus produtos culturais.
EIXO IV
AMPLIAR A PARTICIPAÇÃO DA CULTURA NO DESENVOLVIMENTO
SOCIOECONÔMICO, PROMOVER AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A
CONSOLIDAÇÃO DA ECONOMIA CRITIVA E INDUZIR ESTRATÉGIAS D
SUSTENTABILIDADE NOS PROCESSOS CULTURAIS
1. Estratégias e ações
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1.1. incentivar modelos de desenvolvimento sustentável que reduzam a
desigualdade regional sem prejuízo da diversidade, por meio da exploração
comercial de bens, serviços e conteúdos culturais;
1.2. criar curso ou oficinas multiculturais para escolas de educação básica e
comunidades, baseada na identificação/pesquisa local;
1.3. promover o mapeamento dos bens culturais de cada região, transformando
essa informação num documento oficial que garanta a divulgação para todo o país;
1.4. diagnosticar as dificuldades de cada região administrativa da cidade,
promovendo ações que possam sanar essas dificuldades, estimulando a
sustentabilidade dos meios de cultura;
1.5. realizar capacitações de artesãos e profissionais locais, no que tange ao
aprimoramento do seu trabalho, como também ao aprendizado de novas técnicas e
ao uso de materiais alternativos, transformando-os em agentes multiplicadores;
1.6. incentivar a formação de artistas e grupos culturais e estimular a parceria com
os municípios;
1.7. buscar parceiros por meio de iniciativas públicas e provadas para os pequenos e
médios empreendedores culturais, para a criação e manutenção de espaços para
produção dos produtos e manifestações culturais, preservando as tradições, por
intermédio da divulgação e ofertar oportunidades para comercialização desses
produtos;
1.8. estimular o consumo dos bens culturais produzidos na própria região;
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Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100-000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
1.9. promover e manter as manifestações locais por meio de patrocínios e
programas;
1.10. criar programas de capacitação e apoio técnico às atividades culturais, para
elaboração de projetos e facilitar a utilização em editais;
1.11. identificar, dentro do mapeamento cultural, a atividade com maior
potencialidade, capaz de identificar o município como promotor da diversidade
cultural, com a participação do artista local;
1.12. ampliar o alcance das indústrias e atividades culturais, por meio da expansão e
diversificação de sua capacidade produtiva e ampla ocupação, estimulando a
geração de trabalho, emprego, renda e o fortalecimento da economia;
1.13. aplicar os meios financeiros (públicos e privados) que incentivem a
participação do artista local (do município), estadual e nacional que fortaleça o
evento, por meio da diversidade cultural;
1.14. propor a criação de uma identidade visual do evento cultural, mapeado como
potencialidade, de forma a fortalecer a sua divulgação, conquistar parcerias e
promover a sua continuidade;
1.15. fomentar parcerias com indústrias locais, por meio de leis municipais que
promovam o incentivo na área de produção cultural;
1.16. realizar promoção, divulgação e marketing de produtos, destinos, roteiros
turísticos culturais;
1.17. estimular a valorização do artista local em sua região, inserindo-o nos eventos
de repercussão da cidade;
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1.18. promover a apropriação social das tecnologias da informação e da
comunicação para ampliar o acesso à cultura digital e suas possibilidades de
produção, difusão e fruição;
1.19. promover cursos e oficinas tecnológicas para produtores culturais, grupos
artísticos, entre outros, ampliando o acesso a cultura digital com o objetivo de
contribuir com a difusão e fruição dos eventos e novas alternativas de lazer cultural
(museus, pontos turísticos, pontos históricos etc.);
1.20. fomentar a capacitação dos profissionais da área de tecnologia e
desenvolvimento, para facilitar o processo de digitalização da cultura em nossa
Cidade;
1.21. ampliar as ofertas de espaços que disponibilizem o acesso às mídias digitais,
por meio de parcerias públicas e privadas;
1.22. promover a digitalização de documentos do patrimônio cultural e a
preservação dos seus originais;
1.23. incentivar e apoiar a inovação e pesquisa científica e tecnológica no campo
artístico e cultural, promovendo parcerias entre instituições de ensino superior,
institutos, organismos culturais e empresas para o desenvolvimento e o
aprimoramento de materiais, técnicas e processos;
1.24. criar parcerias entre o município, universidades e empresas com o objetivo de
destinar bolsas de estudos e pesquisas;
1.25. criar e incentivar projetos que contemplem a produção científica;
1.26. aprofundar a inter-relação entre cultura e turismo, gerando benefícios e
sustentabilidade para ambos os setores;
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1.27. divulgar os espaços culturais da cidade por meio de comunicação da
prefeitura e facilitar o acesso ao turista das informações culturais;
1.28. criar um calendário cultural (feiras de exposições, apresentações artísticas
etc.) que possibilite ao turista acesso aos bens da cultura local;
1.29. divulgar, nos meios de comunicação (impressos, digitais, etc.), todos os
espaços culturais, eventos e manifestações de maneira igualitária;
1.30. unificar os mapeamentos turístico e cultural com a inclusão de calendários de
eventos e novas alternativas de lazer cultural (museus, pontos turísticos, pontos
históricos, etc.);
1.31. intensificar esforços e parcerias entre a Secretaria Municipal de Cultura e a
Secretaria de Estado do Turismo, promovendo o turismo sustentável aliando
preservação patrimonial e ambiental; e
1.32. estimular o turismo expondo a produção cultural, por meio de eventos
pontuais que possam divulgar e refletir a cultura local.
EIXO V
ESTIMULAR A ORGANIZAÇÃO DE INSTÂNCIAS CONSULTIVAS, CONSTRUIR
MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL E AMPLIAR O DIÁLOGO COM
OS AGENTES CULTURAIS E CRIADORES
1. Estratégias e ações
1.1. aprimorar mecanismos de participação social no processo de elaboração,
implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura;
1.2. promover ações de sensibilização na comunidade escolar, estimulando a
discussão sobre cultura, utilizando agentes culturais e líderes populares para a
mobilização e fortalecimento do repasse dessas informações;
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1.3. identificar líderes e agentes comunitários e capacitá-los em gestão e
tecnologias direcionadas ao desenvolvimento das políticas públicas de cultura;
1.4. mobilizar amplamente a sociedade civil, garantindo sua participação nas ações
de gestão de políticas culturais, utilizando todos os meios de comunicação (rádios,
jornais, TVs, panfletos, carro de som e outros) e disponibilizando todos os insumos
necessários;
1.5. disponibilizar informações sobre as leis e regulamentos que regem a atividade
cultural no País e em Alagoas e a gestão pública das políticas culturais, dando
transparência a dados e indicadores sobre gestão e investimentos públicos;
1.6. promover o monitoramento da eficácia dos modelos de gestão das políticas
culturais e setoriais por meio do Sistema Municipal de Informações e Indicadores
Culturais — SMIIC, com base em indicadores nacionais, estaduais e locais;
1.7. criar indicadores para acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de
Cultura ;
1.8. criar formas de coleta e armazenamento de informações;
1.9. criar comitês para avaliar os indicadores culturais;
1.10. ampliar a transparência e fortalecer o controle social sobre os modelos de
gestão das políticas culturais e setoriais, ampliando o diálogo com os segmentos
artísticos e culturais;
1.11. participação nas audiências na câmara municipal e garantir o repasse das
informações por meio dos líderes presentes;
1.12. universalizar a política de aplicação de recursos públicos, utilizando par:
tanto, audiências públicas de prestação de contas, periódicas e constantes;
1.13. promover a melhoria do acesso ao portal da transparência;
cEsiRao
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1.14. criar banco de dados e disponibilizar as informações de acordo com a Lei de
Acesso às Informações Públicas (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de
2011);
1.15. criação de ouvidorias e outros canais de comunicação para ouvir as demandas
culturais da sociedade civil;
1.16. ampliação do diálogo com a sociedade civil, realizando fóruns de cultura,
conferências e capacitando artistas;
1.17. consolidar as conferências, fóruns e seminários que envolvam a formulação e
o debate sobre as políticas culturais, consolidando espaços de consulta, reflexão
crítica, avaliação e proposição de conceitos e estratégias;
1.18. consolidar conferências, fóruns, seminários como instrumentos de diálogo
com a sociedade civil e artistas locais;
1.19. promover a ampliação da participação dos diversos setores artísticos e culturais,
nos fóruns de discussão e avaliação das políticas públicas culturais;
1.20. democratizar as informações dos órgãos de controle social por meio das
capacitações realizadas com os líderes comunitários, tais como, CGU, Tribunais de
Conta, Câmara dos Vereadores, Conselhos, Assembleia Legislativa etc.;
1.21. consolidar documentos resultantes das implementações das diretrizes
estabelecidas nas conferências passadas por meio de diálogo permanente com a
sociedade civil, de promoção de capacitações e formação continuada;
1.22. realizar anualmente uma semana de cultura que comporte formação,
intercâmbio, exposição de trabalhos e grupos de discussão, a cerca das políticas
públicas de cultura, de onde sairão propostas que serão encaminhadas à gestão pública
municipal e estadual;
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Cofíselho Municipal de Cultura.