texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
$
E
APROVADO e
ESTADO DE ALAGOAS
Por 44 X 9) CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
EM
Í o? po. YZ Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
ú ya Fones: 3261-3618 / Fax 3261-1040-Rio Largo-AL
fios
: o e
Presidente INDICAÇÃO Nº 10/2021
Referência: Reativação da Guarda Municipal.
Indicamos à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja
enviado apelo ao Exmo. Sr. Prefeito Gilberto Gonçalves da Silva, no sentido de solicitar a
reativação da Guarda Municipal.
JUSTIFICATIVA
A Guarda Municipal está prevista no art. 55 da Lei Orgânica do nosso município, que diz:*
Destina-se à proteção de bens, serviços e instalações do município e terá organização,
funcionamento e comando na forma de Lei Complementar”.
Desse modo, se faz-necessário que o chefe do Poder Executivo envie a esta Casa um
projeto de Lei Complementar estruturando a Guarda Municipal para que ela possa funcionar e
cumprir com suas finalidades:
º Proteger o patrimônio e os equipamentos públicos municipais, como escolas,
praças, unidades de saúde, prédios, quadras de esportes, etc.;
º garantir o cumprimento do código de postura municipal;
e contribuir para melhoria do serviço de trânsito, através da orientação e educação;
º contribuir para a manutenção da paz social;
º desempenhar ação de defesa social.
Assim, a Guarda Municipal de Rio Largo será uma organização de proteção e segurança,
compromissada com os mais elevados princípios morais e legais, oferecendo serviço de
qualidade em parceria com a comunidade rio-larguense.
Desta maneira, resta-nos contar com a excelentíssima colaboração de nossos pares a
fim de que a indicação seja aprovada.
Sala das Sessões, 01 de fevereiro de 2021.
elis de N/A ”
Vereador- PP
open original →