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materia nº 400/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 400 / 2017
Date 2017-09-20
EmentaSOLICITA DO PODER EXECUTIVO A AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS CONFORME PREVÊ A PORTARIA 2.2214 DE 31 DE AGOSTO DE 2017 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
native_id89

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-20 Proposição apresentada em Plenário e seguirá para Publicação U Apresentada e submetida a Votação

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texto original #

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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
Fone 3261-1040-Rio Largo-AL
INDICAÇÃO Nº 400/2017
Referência: Aquisição de ambulâncias.
Indicamos à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas às formalidades regimentais,
que seja enviado apelo ao Exmo. Sr. Prefeito Gilberto Gonçalves da Silva, para
solicitar que sejam efetivadas providências no sentido de aquisição de ambulâncias
conforme prevê a portaria 2214, de 31 de agosto de 2017, do Ministério da Saúde.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo colaborar com a administração pública
municipal notadamente na área de saúde face a edição da portaria 2214, de 31 de
agosto de 2017, do Ministério da Saúde, que regulamenta o investimento para
aquisição desses veículos.
Maiores informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no site ou no
telefone disponibilizado e que encontram-se no texto anexo a presente indicação.
Desta maneira, resta-nos contar com a excelentíssima colaboração de nossos
pares a fim de que a indicação seja aprovada.
Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento
ao Secretário Municipal de Saúde.
Sala das Sessões, 20 de setembro de 2017.
Vergador - PC do B
Eliel ab
ssistente Legislativo « CMF
O Ministério da Saúde liberou R$ 520 milhões para aquisição de 6,5 mil ambulâncias
brancas usadas no transporte sanitário. Esses veículos são usados no transporte de
pacientes que necessitam de locomoção para os serviços de saúde, além de garantir o
transporte de pacientes entre municípios e serviços de referência em outras cidades.
Os 5.570 municípios estão aptos a receber as novas ambulâncias, desde que tenham indicação
parlamentar. Segundo o ministro da Saúde, Ricardo Barros, os municípios menores serão
priorizados, já que são os que mais precisam de atenção e investimento na área de saúde nesse
momento.
Ainda dentro do critério de distribuição, os municípios que tiverem até 20 mil habitantes terão
direito a uma ambulância; os que tiverem de 21 mil a 50 mil terão direito a duas; os que tiverem de
51 mil a 100 mil terão direito a três, e os municípios que tiverem mais de 100 mil habitantes terão
direito a quatro ambulâncias.
A Portaria 2.214, de 31 de Agosto de 2017, regulamenta o investimento para aquisição desses
veículos utilizando recursos programáticos da pasta, o que facilita o acesso da gestão local à
ampliação desses serviços, de forma menos burocrática e mais ágil, tendo em vista que até então
esse tipo de ambulância só poderia ser adquirida por meio de emendas parlamentares.
Acesse a Portaria 2.214 de 31 de Agosto de
2017http://www.lex.com.br/legis 27501572 PORTARIA N 2214 DE 31 DE AGOSTO DE 20
17.aspx
Em caso de dúvidas, entre em contato com o departamento de Saúde da AMM, e falar com Juliana
Marinho, pelo telefone (31) 2125-2433.
Com informações do Portal Saúde

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