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materia nº 45/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 45 / 2021
Date 2021-02-10
EmentaINDICAÇÃO N° 45/2021. REGULAMENTAÇÃO PARA OS PACIENTES DO SUS, ATENDIDOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS.
native_id911

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-10 Proposição aprovada U ENCAMINHADA A PRESIDÊNCIA, INDICAÇÃO N° 45/2021. REGULAMENTAÇÃO PARA OS PACIENTES DO SUS, ATENDIDOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-UBS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-10T10:42:09.242811-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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“APROVADO
Por 141 X 0) ESTADO DE ALAGOAS
—— as CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
EM1I Í oz ct Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
Ne “Pao te Fones: 3261-3618 / Rio Largo-AL
sidente Jo
INDICAÇÃO Nº 45/2021
Referência: Regulamentação para os pacientes do SUS, atendidos nas
unidades básicas de Saúde - UBS.
Indicamos à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas às formalidades regimentais,
que seja enviado apelo ao Exmo. Sr. Prefeito Gilberto Gonçalves da Silva, para
solicitar que sejam adotadas providências de regulamentação no tocante aos
pacientes do SUS, atendidos nas unidades básicas de Saúde — UBS, para que após
passarem pelo atendimento médico, caso seja solicitado exames, estes sejam
prontamente agendados e o paciente direcionado para o local de realização do exame
com a garantia de que o exame será efetivamente realizado, dentro do prazo para o
retorno da consulta.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como escopo propor solução para um grande
problema que aflinge os usuários do Sistema Único de Saúde — SUS. Trata-se da falta
de continuidade no tratamento de enfermidades pelo fato de não conseguirem
agendar os exames solicitados pelo médico e nem mesmo a garantia de realizar os
exames.
Esta situação é preocupante e grave, em face dessas pessoas, em sua
maioria, não terem condições financeiras de realizarem o exame de forma particular,
ficando sem o diagnóstico da enfermidade, o que acarreta o agravamento do quadro
de saúde e consequentes complicações.
Logo, se faz necessária providências urgentes no sentido de sanar este
problema para assegurar a nossa população usuária do SUS, o direito a saúde
garantido pela Constituição Federal de 1988 em seu art. 196.
Desta maneira, resta-nos contar com a excelentíssima colaboração de nossos
pares a fim de que a indicação seja aprovada.
Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento
ao Secretário Municipal de Saúde.
Na
Sala das Sessõês, 10 de fevereiro de 2021.
ildeiAUAA
Vereador- MDB

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