texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DE ALAGOAS
Pr AO xO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
«mens Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
ovlo3//71 Fone 3261-1040-Rio Largo-AL
INDICAÇÃO Nº 90/2021
Referência: Ponto Facultativo no dia Municipal do Evangélico — 12 de julho.
Indicamos à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas às formalidades regimentais,
que seja enviado apelo ao Exmo. Sr. Prefeito, Gilberto Gonçalves, para solicitar que
verifique a possibilidade de decretar ponto facultativo no dia 12 de julho, dedicado ao
“Dia do Evangélico”, pela Lei nº 1.684, de 28 de maio de 2014.
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 1.684/2014, institui o “Dia do Evangélico”, em nosso município
destinando a data de 12 de julho de cada ano para sua comemoração.
A referida Lei estabeleceu também, que no “Dia do Evangélico” o município
poderá em parceria com igrejas e entidades evangélicas realizar eventos públicos
voltados, para a população evangélica.
Considerando que o número de evangélicos no Brasil, aumentou 61,45% - em
10 anos, segundo dados do IBGE, obviamente Rio Largo teve aumentada a parcela
da população que se declara evangélica.
Esses dados com substância a importância da data e sinaliza no sentido de se
promover ações para estimular os eventos que deverão ocorrer neste dia.
A decretação do ponto facultativo seria uma das ações por permitir uma
participação efetivá dos servidores municipais evangélicos aos eventos que ocorrerão
nas diversas denominações evangélicas presentes em Rio Largo e em respeito a toda
comunidade cristã.
Nesse sentido, resta-nos contar com a excelentíssima colaboração de nossos
pares a fim de que a indicação seja aprovada.
Sala de Sessões, 02 de março de 2021.
Cub lu ds ceu
RLOS HENRIQUE ROLIM VASCONCELOS
VEREADOR- PP
open original →