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ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fones: 3261-3618 — Rio Largo-AL
Exmo Senhor
Jefferson Alexandre Cavalcante
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores de Rio Largo/AL
Nesta:
A Vereadora Aline Biana Cavalcante (Partido Democrático
Trabalhista — PDT), com assento nesta casa, vem na forma regimental apresentar
o que segue:
PROJETO DE LEI Nº 02/2021
Dispõe sobre a implantação do projeto “Adote uma Praça” no
município de Rio Largo e dá outras providencias.
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fones: 3261-3618 — Rio Largo-AL
PROJETO DE LEI Nº 02 DE 09 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a implantação do projeto “Adote uma Praça” no
município de Rio Largo e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO APROVA:
Art. 1º - Fica criado o Programa “Adote uma Praça” com o objetivo de promover a
urbanização, manutenção e conservação de praças, canteiros centrais, rotatórias,
parques infantis, áreas de ginástica e lazer no município de Rio Largo.
8 1º - A praça poderá ser adotada por empresas privadas, instituições ou
entidades não governamentais, que cuidarão de sua manutenção, podendo proceder a
reformas e melhorias para melhor uso de seus frequentadores.
8 2º - Será permitida a veiculação de publicidade na praça ou espaço público por
parte da empresa adotante e a divulgação da parceria na imprensa e em informes
publicitários envolvendo a área objeto do convênio, conforme critérios a serem
estabelecidos pelo órgão público competente.
Art. 2º - A adoção de uma praça ou espaço público pode se destinar a:
| — urbanização da praça pública;
Il — implantação de áreas de esporte e lazer;
Ill — conservação e manutenção da área adotada;
IV — realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer, desde que obtenha
prévia autorização do órgão competente.
Art. 3º As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo, sejam elas
quais foram, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o
Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de decreto, critérios
para a realização de parceria, estipulando requisitos, direitos, obrigações, limites e
vantagens na adoção de uma praça, canteiro central, rotatória, parques infantis, área de
ginástica ou lazer.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 09 de março de 2021.
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“ALINE BI NA CAVALCANTE
VEREADORA — PDT
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fones: 3261-3618 — Rio Largo-AL
Cont. do PL 02/2021 - Poder Legislativo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 02/2021
O Programa Adote uma Praça permite que empresas privadas, instituições ou
entidades não governamentais assumam a responsabilidade de urbanizar e manter
áreas públicas deste município em perfeitas condições de uso para a comunidade.
Em contrapartida, permite-se a veiculação de publicidade no local da parceria,
além de valorização da marca da empresa, contribui-se para o embelezamento da
cidade e dos bairros, além do incremento da qualidade de vida.
As parcerias auxiliam na criação de uma consciência ecológica, a partir da
responsabilidade com a manutenção do espaço.
A ideia é que a população aproveite da melhor forma, em suas horas de lazer, as
belezas e condições destes espaços públicos, o que reflete o compromisso social da
instituição com a cidade onde está instalada, incluindo a associação da marca à atitude
de preservação ambiental, retribuindo o consumo feito por seus clientes ou o uso de
seus serviços, e colaborando para que a administração municipal contenha gastos.
No ensejo, apresento aos meus eminentes pares protestos de elevado apreço e
distinta consideração.
Sala das Sessões, 09 de março de 2021.
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VEREADORA - PDT