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AUX O CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
3 | Pzo 7 Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
IO Fone 3261-1040-Rio Largo-AL
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INDICAÇÃO Nº 104/2021
Referência: PARCELAMENTO DA TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO,
E A ISENÇÃO DA TAXA DE OCUPAÇÃO DE SOLO PARA OS MEI DURANTE A
PANDEMIA.
Indicamos à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas às formalidades regimentais,
que seja enviado apelo ao Exmo. Sr. Prefeito, Gilberto Gonçalves, para solicitar o
parcelamento da taxa de localização e funcionamento — TLF e a isenção da taxa de
ocupação de solo para os microempreendedores individuais- MEI, durante a
pandemia.
JUSTIFICATIVA
A Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento
é devida pela atividade municipal de fiscalização do cumprimento da legislação
disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, segurança, ordem públicas, a que
se submete qualquer pessoa física ou jurídica em razão da localização, instalação e
funcionamento de quaisquer atividades do Município.
Entende-se por ocupação de área ou solo, aquela de caráter particular, feita
mediante instalação provisória de balcão, barraca, banca, mesa, tabuleiro, quiosque,
apareihos e qualquer outro móvel ou utensílio, depósitos de materiais para fins
comerciais ou prestação de serviços e estacionamento de veículos, em locais
permitidos.
Considerando o momento que o país vive no enfretamento a pandemia covid
19 e demais variantes provenientes do vírus, o comércio e os ambulantes são as
classes que mais sofrem mediante as medidas adotadas pelos governantes nas
esferas estaduais e municipais, mediante decretos, como uma forma de amenizar e
ajudar nas despesas obrigatórias para manutenção e regularização de pontos de
comércio, sugiro as seguintes medidas.
1- O parcelamento da taxa de licença e fiscalização para localização e
funcionamento em duas vezes ao ano, 1º parcela no mês de Janeiro e a 2º parcela no
mês de Agosto.
2- A isenção da taxa de ocupação de solo para os microempreendedores
individuais- MEI, enquanto perdurar a pandemia.
Nesse sentido, resta-nos contar com a excelentíssima colaboração de nossos
pares a fim de que a indicação seja aprovada.
E que cópia desta indicação seja remetida ao Secretário de Finanças e
Coordenação de Tributos.
Sala de Sessões, 16 de Março de 2021.
CARLOS H IQUE ROLIM VASCONCELOS
EREADOR- PP
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