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materia nº 26/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 26 / 2017
Date 2017-09-27
EmentaREQUER DO PODER EXECUTIVO INFORMAÇÕES REFERENTE A LAUDOS TÉCNICOS APÓS ENCHENTE DE 2010.
native_id98

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-27 Proposição apresentada em Plenário e seguirá para Publicação Matéria apresentada em plenário e submetida a votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:37:47.934236-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 44

ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fones: 3261-3618/ 3261-1040 — Rio Largo-AL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO-AL
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 26/2017
O Vereador infra-assinado, requer à Mesa Diretora, após consulta ao plenário, com esteio no
ar. 93, inciso III, do Regimento Interno e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de
Acesso às Informações Públicas), que seja oficiado cópia deste requerimento ao Exmo. Sr.
prefeito Gilberto Gonçalves da Silva, para encaminhar a esta Casa Legislativa, as seguintes
informações:
Após a enchente de 2010, ocorrida em nosso município, os secretários de infrestrutura, de
indústria e comércio, coordenador do COMDEC e o engenheiro civil Ozair Tavares, apresentaram
“im laudo técnico de perdas materiais que demonstrou a destruição do muro de arrimo do bairro
Cachoeira, numa extensão de 3 km e valor total de R$ 2.620.000.00, em face do exposto,
questiona-se:
1. O valor de R$ 2.620.000,00 apresentado no laudo técnico foi liberado para o Município de
Rio Largo?
2. se liberado, esse recurso chegou na conta da Prefeitura?
3. Tendo o recurso sido transferido para a conta da Prefeitura, esse recurso foi devolvido para
a União ou foi usado?
4. Na hipótese de ter sido devolvido para a União, qual o motivo que ocasionou essa
devolução?
5. Tendo o recurso sido usado, onde e como foi usado?
A não prestação de tal informação constitui conduta ilícita, nos termos do art. 32 da Lei de
Acesso à Informação, podendo o agente público responder por improbidade administrativa, e será
imediatamente comunicado ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas legais
pertinentes
Anexos: Cópia do laudo técnico de perdas materiais
Cópia da declaração das áreas afetadas por desastre natural
Cópia do Relatório de atendimento emergencial ao Município de Rio Largo
Cópia da Notificação preliminar de desastre.
Rio Largo, 26 de setembro de 20
A)
e Pereira Si
Vereador - PSC pasmas meintas
*einnida Rio Lorgo
Eccstics cit, Ag ) 2% [AR Ea
Eliel Inacio Branco
assistente Legislativo - CIR.
del; Dr. Etapa
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO |
DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO
COMPROVANTE DE "PROTOCOLIZAÇÃO
PROCESSO Nº: 0920-001/2017 DATADO PROTOCOLO: 20/09/2017
+ INTERESSADO
NOME : CAMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
END. : “RUA EUCLIDES AFONSO DE MELO
FONE “: (82) 3261-1040
EEE RE
INDICAÇÃO.
ASSUNTO > AO 4
OFÍCIO Nº e2712017 -«CMRL
REFERENTE A INDICAÇÃO DE Nº 3 17.
Maria Gorete Brígido da Silva Peixoto
Matricula:
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO 4
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000 ( 0) [o | A
Fone 3261-1040 — Rio Largo-AL
Ofício nº 627/2017 — CMRL Rio Largo, 15 de setembro de 2017.
A Sua Excelência, o Senhor
GILBERTO GONÇALVES DA SILVA
Prefeito do Município de Rio Largo/AL
Av, Presidente Fernando Collor de Mello, s/n
Bairro: Prefeito Antônio Lins de Souza
Rio Largo/AL — 57100-000
Assunto: Indicação nº 384/2017
Senhor Prefeito,
Participo a Vossa Excelência, que a Câmara Municipal de Rio Largo, aprovou a
Indicação nº 384/2017 (anexa cópia), de autoria do Vereador Izaque Pereira Silva, na
sessão deliberativa ordinária, realizada no dia 14 de setembro do ano em curso.
Atenciosamente,
a E
osé Alves de Farias
Presidente da Câmara Muni de Rio Largo-AL
APROVADO
Porjoxo.
EMpipiog >
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
Fone 3261-1040-Rio Largo-AL
INDICAÇÃO Nº 384/2017
Referência: Construção de um muro de contenção/muro de arrimo.
Indicamos à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas às formalidades regimentais,
que seja enviado apelo ao Exmo. Sr. Prefeito Gilberto Gonçalves da Silva, para
solicitar a construção de muro de contenção/muro de arrimo, na Rua da Verdura/Rua
da Concórdia (por trás do Bar do Marcos), Rua Jorge de Lima, Travessa
Expedicionário Eduardo Gomes, Rua do Centenário, Rua das Pedrinhas e Rua do
Quiri.
JUSTIFICATIVA
Sem a construção de um muro de contenção/muro de arrimo nas encostas das
barreiras, localizadas nas áreas citadas nesta indicação, subexiste o risco iminente de
uma enxurrada causar deslizamentos e desabamentos, como aconteceu durante as
fores chuvas do último inverno, que ocasionou a destruição de casas, com
consequências graves para as pessoas que residem na área.
Diante do oposto, solicitamos que o Poder Público Municipal, em parceria com
o Ministério da Integração Nacional, adote medidas que proporcionem a solução dos
problemas acima citados promovendo, desta forma, a proteção da integridade física e
o atendimento das necessidades do bem comum.
Desta maneira, resta-nos contar com a excelentíssima colaboração de nossos
pares a fim de que a indicação seja aprovada.
Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento
ao Secretário Municipal de Infraestrutura e a Coordenadoria de Defesa Ciyit
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Vereador Jarbas Januário, s/n = Centro - Rio largo - AL -57100-00
LAUDO TECNICO DE PERDAS MATERIAIS
A catástrofe que afetou o município de Rio Largo, ocorrida no dia 19 de Junho do corrente
ano, causou significativos prejuízos e danos na área material e de infraestrutura, conforme
demonstrado no quadro abaixo: -
- [IEM] DESCRIÇÃO TOUT] VALOR TOTAL R$
o1 Destruição de muro de arrimo - 2.620.000.00
Bairro Cachoeira
[oz | Residências Populares destruídas [1160 | 29.000.000,00
8.480.000,00
o idênci [106 |
a E
destruídos
o5 | Estabelecimentos públicosdeensino |3 | 1.650.000,00
=
06 |Pontesdestruídas To 4.417.350,00
o Estradas vicinais danificadas |sakm | 80.000,00 Ê
danificadas m? |
destruídas m2 |
10 | Prédios públicosdestruídos 09. 6.650.000,00
1º |Praçasdestruídas —— og | 4500000 |
—[12 | Imstituições bancárias destruídas” [06 000.000,00 |
[13 |Igrejadestruída Ta 02.000,00 |
4 —|Cartóriodestruído [| 400.000,00 ||
destruídos
[TOTAL
[Lo | - 100.548350,00
* DESLIZAMENTOS: Queda de muro de contenção ocasionando o deslizamento da área
ribeirinha habitada da Cachoeira, gerando um prejuízo estimado de R$ 1.100.000,00.
Rio Largo, [e (é ê 2010
Cad :
GENIVALDO HOLANDA
Secretário Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura
»
e
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Vereador Jarbas Januário, s/n - Centro - Rio largo - AL -57100-00
J S JUNIOR
Municipal de Industria s Comercio
IVALDO SILVA
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Vereador Jarbas Januário, s/n — Centro - Rio largo - AL -57100-00
LAUDO TÉCNICO DE PERDAS NA ECONOMIA CAUSADAS PELA
E ENXURRADA BRUSCA
Pelo presente expediente legal, relato, para fins de comprovação perante a Defese Civil
Nacional que o evento adverso (enxurradas bruscas), que afetou o município. de RIO LARGO- AL,
causou danos e prejuízos expressivos no setor da economia do município.
No tocante a pecuária, ocorreu a perda de 150 unidades de pecuária de pequeno porte .
com valor estimado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Quanto aos efeitos da catástrofe, deve ser mensurado as perdas causadas ao meio rural.
especificamente no tocante a perda da fertilidade do solo, decorrentes da erosão, com prejuizo
estimado de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
ZA
JOH LIAM BUJIÉRS JUNIOR
Secretario Municipal de Industria e Comercio
PLANO DE TRABALHO 2/3
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
4.1 Rio Largo
[o lrasej O Trmidade [Quantidade | início |
Término
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL
TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA
1-DADOS CADASTRAIS
Orgão/Entidade Proponente Cec.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO 12.200.168.0001/30
Endereço
RUA VEREADOR JARBAS JANUÁRIO, S/N —- CENTRO
Cidade CEP. DDD/Telefone | EA.
RIO LARGO 57.100-000 MUNICIPAL
Conta Corrente Banco Praça de Pagamento
001 RIO LARGO
Nome do Responsável CPF.
ANTÔNIO LINS DE SOUZA FILHO 007549904-51
€.I./Orgão Expedidor Cargo Função
2002001378273 PREFEITO MUNICIPAL. |PREFEITO MUNICIPAL
Endereço CEP.
Av, Presidente Fernando Collor de Melo, 890- Rio Largo 57.000-000
Identificação do Objeto
Recuperação de 250 km de estradas vicinais. Reconstrução de 07 bueiros em localidades da
zona rural. Reconstrução de 100 m de rede de esgoto pluvial (água de chuva) na zona urbana &
recuperação em 200 residências no Passo da Tunas.
Justificativa da Proposição
Foram causados vários estragos no município, devido as fortes enxurradas, com elevado
nível de precipitação, principalmente no final do mês de novembro de 2009, em especial na
manhã do dia 23 de novembro de 2009, As chuvas causaram grandes inundações junto às
margens dos rios Vacacaí, vacacaí Mirim e Jacuí.
Com isto, ocorreram prejuízos, tanto na zona urbana, quanto na zona rural, danificando
estradas, bueiros, rede de esgoto pluvial e residências.
Sendo assim , a recuperação da infra-estrutura viária do município se toma de crucial
importância para o deslocamento de pessoas, transporte coletivo, escolar e principalmente para
O escoamento da safra agrícola.
Localidade Faz. Cachueirinha
Localidade Faz. Pau Amarelo
Localidade Faz. Canoas
RECONSTRUÇÃO DA REDE DE ÁGUA
RECONSTRUÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
RECONSTUÇÃO DE PREDIOS
PÚBLICOS
Predio Secretaria de Industria e
Comercio
Biblioteca Pública
Sede da Vigilância Sanitária
Praç:
4433333345
km
km
km
km
km
km
km
km
km
km
km
AGA tow
PLANO DE TRABALHO 3/3
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
CONCEDENTE
Meta! mês T 2mês 7] smês | amês | Sms | Sms
| <sEmS |
Jem) 1 Tão
Dependendo do valor não é necessário parcelar, Aconselho ligar para DRR para verificar ou DAG qa
SEDEC para verificar. DRR 61-34145862 ou final 5943 e DAG final 5912 ou 5929
Meta! 7ºmês | Blmês T Gmês | Jtomês | timês | 12més.
7 - DEC Ão
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao Ministério da |
Nacional - Mi / Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC para os efeitos e sob as penas |
da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com Tesouro Nacional ou |
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos |
oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho. |
Pede deferimento |
Rio Largo, 29 de junho de 2010 . |
Local e Data Antônio Linz de Souza Filho |
Prefeito |
44.30.42 | AUXILIO AO ESTADO
A
| | ame
e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Vereador Jarbas Januário, s/n - Centro - Rio largo - AL -57100-00
Declaração Técnica
Declaro para fins de comprovação técnica perante a Defesa Civil
Nacional que a catástrofe que afetou RIO LARGO na data de 18 de junho de
2010, causou prejuízos expressivos conforme segue:
1.Sistema de Abastecimento de Água
O município de Rio Largo teve destruição de 7. 000 metros de rede
de distribuição de água, gerando um prejuízo de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais).
2. Rede de Energia Elétrica
O evento adverso causou sérios prejuízos na rede de energia elétrica,
onde houve a destruição de 7.000 metros de rede, com prejuízo estimado de
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
3. Em virtude da ausência de energia elétrica, em torno de 11.000
consumidores ficaram sem energia elétrica, acarretando um prejuízo
estimado de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
4.Quanto a área da SAÚDE, a catástrofe acabou gerando uma
demanda diária de atendimento médica na ordem de 350 pessoas, com um
custo estimado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
5.Ainda, na questão da SAÚDE; houve um atendimento na área da
prevenção na ordem de 400 pessgásBerando custo aproximado de R$ |
50.000,00 (cinquenta mil reais A e A



CITE LT o
NO io cem a -.
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anrontngiy op numa? - p aqua - |
VOVESNXNA Vidd VOLORILY E ER] VINY VO ALHVA
ILICA DOS
junho de 2010,
22º da República.
pela Emenda
nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
o remuneratório sob a
Art. 2º Esto Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
- PALÁCIO Ee oram pos
em Maceió, 18 de junho de 2010,
194º da Emancipação Política 122º dá República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº6.591, DE 18 DEJUNHO DE 2010.
O GOVERNADOR' DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
cínciso XVI do art. 107 da Estadual
& tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1700-11071/2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida.
invalidez, à servidora EVA BENEDITA DOS
SANTOS DE
Constituição com redação dada pela
Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro
ria manas 199,1, 61º, da Lei nº 5.247, de
26 de julho de 1991, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Ast. 2º Esto Decreto entra em vigor na data
do sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS
PALMARES, em Maceió, 18 de junho de 2010,
194º da Emancipação Política e 122º a República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº6.592, DE 19 DE JUNO DE 2010.
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL,
ADA COMO SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA, OS MUNICIPIOS: DO
ESTADO
&s erixurradas que afetaram
os municípios de Santena do Mundad, Joaquim
Gomes, São José da Laje, União dos Palmares,
made ago Ra Mividados ato
coordenadas pein Secretaria ecutiva da
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA
CIVIL - CEDEC,
Art 3º Esto Decreto entra em vigor ná data
de sua publicação, devendo viger por um prazo
“ de 90 (noventa) dias. «
PALÁCIO REPÚBLICA DOS
em Maceió, 19 de junho de 2010,
Emancipação Política e 122º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
194º da
DECRETO Nº6393, DE 20 DE JUNHO DE 2010
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL,
CARACTERIZADA COMO ESTADO DE
CALAMIDADE PÚBLICA, OS MUNICIPIOS
DOESTADO DEALAGOAS, AFETADOS POR
ENXURRADAS ou INUNDAÇÕES
BRUSCAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições legais
Sonferidas pelo art. 17, parágrafo 2º, do Decreto
Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, é
pela Resolução nº 03, do Conselho Nacional de
Considerando a necessidade de ações
imedintas que venham a superar as anormalidades
existentes nos municípios supramencionados; e
Cotsiderando os iermos da Resolução nº 3,
do Conselho Nacional de Defesa Civil —
CONDEC, a intensidade deste desastre foi
como de nível HI.
E
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Rua Vereador Jarbas Januário, s/n - Centro — Rio largo - AL -57100-00
Quanto a educação, podemos constatar que o desastre destruiu
várias escolas, o que impôs que as aulas fossem suspensas,onde tivemos um
número estimado de 7.601 alunos sem aula, gerando um prejuízo de R$
53.730,00 (cingiienta e três mil e setecentos e trinta reais).
RIO LARGO, AL, 20 de junho de 2.010.
E
GENIVALDO HOLANDA
A de Obras, Viação e Infraestrutura
eai
bd PÉ util MELLO area
Secretária Municipal de Saúde
os VA JUNIOR
Enge ivil CREA 3324-D/AI
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DECLARAÇÃO TÉCNICA
Declaramos para fins de comprovação técnica perante órgãos oficiais que a catástrofe que
afetou Rio Largo na data de 19 de Junho de 2010, causou prejuízos expressivos no comércio local,
onde ocorreu a destruição de 82 unidades comerciais, bem como todo estoque existente na ocasião da
enxurrada. S
Diante deste cenário cumpre afirmar e comprovar que os lucros cessantes estão estimados em
R$ 3.735.000,00
'AM BUÍIERS JÚNIOR
icipal de Industria e Comércio
Presidente da CDL Rio Largo
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL -
SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL
DECLARAÇÃO DAS ÁREAS AFETADAS POR DESASTRE NATURAL CAUSADO POR CHUVAS OU INUNDAÇÕES
EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Lei 10.878 de 08.08.04 e Decreto 5.113 de 22.06.04
INFORMAÇÕES DO MUNICÍPIO
Código IBGE ur
2797701 erga | faz
E Err DOS ATOS LEGAIS .
NºDecreto Reconhecimento do Governo Federal
Municipal Data do oo ha Data do Témino Nº Portaria Publicação no DOU
| sss2 ] Ú 24812010 21n27210 a22 25/6/2010 |
CODAR - Codificação de Desastres, Ameaças e Riscos s CODAR
(Somente serão admitidas as as seguintes codificações CODAR Alfabética - Numérico
NEEVD-12.101; NE.ECL-12.102; NE.EFR-12.103; NELETR-12. 2.104; NE TG. | nemexszõo |
12.205; NE.HIG-12.301; NE.HEX-12.302; NE HAL-12.303; NE.HIL-12, 304) Baia Ser a
RN OR Pa a En O, nda pi a o pi ema ri, para os
efeitos e sob as penas da lei, que as abaixo declaradas expressam a realidade e estão em
Concinha com AVAGIAN QUO Belo Corda e ren COMDEC.
INFORMAÇÕES DA ÁREA AFETADA NO MUNICÍPIO
[ ÁREA URBANA: Descrição da(s) área(s) afetada(s). com a relação de ruas, avenidas é outros logradouros atingidos, |
| informando e numeração (entre o nº À e B).
|
[Baiero E [= [7 |
A relação de áreas afetadas segue em anexo à esta Declaração. >
a Í
Emas Ss. as = e pr, =
=
.
ÁREA nu Descrever o nome da(s) to localidade(o). delimitando-a(s) por PANDER geográficas, quando
possivel
Localidade Rural : A relação de áreas afetadas segue em anexo à esta Declaração.
[E lg dio q
A identificação imprecisa, mauficente ou genérica da área atingida ensejará consulta à à Secretaria Nacional de Defesa |
Civil - SEDEC pd a Vl
je me na acres
Em. 15 de setembro de 2010
Nome: Antônio Lins de Souza Filho
CPF: 00754990451 ny
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VINENA IOVONVIVO 30 OOVLSI NO VIONIONINI 30 OVÍVMNUIS 3
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Denominação
ENXURRADAS OU INUNDAÇÕES
BRUSCAS
ZONA URBANA: BAIRROS: Centro da cidade em toda totalidade, Ilha Angelita, Gustavo Paiva, |
a albuquerque, Fazenda Riachão, Distrito de Utinga leão MATA DO ROLO ( Favela do!
Alemão) TABULEIRO DO PINTO (Loteamento Parque Santa Teresa), CENTRO ( Gucau ") |
Causas do Desastre - Descrição do Evento e suas Características
média, causaram grandes
As fortes chuvas que assolaram o município nos últimos dias, acima da
danos e prejuízos ao município, em virtude disso o rio mundaú transbordou acarretando destruição |
em massa. |
6 - Estimativa de Danos
Danos Humanos
Danos Materiais Número de Edificações
Danificadas Destruidas
Desalojadas Residenciais [16510 |
Desaparecidas Particulares Er
Mortas . Serviços Essenciais Intensidade do Dano
Enfermas Danificadas Destruídas
Levemente Feridas Abastecimento de Água
| Gravemente Feridas Abastecimento de Energia X
= | Afetadas Sistema de Transporte X
Nome do Informante Cargo
Ivaldo da Silva Coordenador Mês
[5
Ane
2010
8 - Instituições informadas
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC
Coordenadoria Regional de Defesa Cívil - CORDEC
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL - SEDEC
Esplanada dos Ministérios - Bloco "E" 6º Andar
Brasilia/DF
70057-901 *
T (061) 2234717
(061) 414 - 5802
(061) 414 — 5808
BRUSCAS
3- Localização
Ur AL Município RIO LARGO
Residencial
Comercial
Industrial
Agrícola
Pecuária
Extrativismo Vegetal
Reserva Florestal ou APA
Mineração
Turismo e outras
Descrição da Área Afetada
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Santa Tereza, Cucaú |l, Riachão, Beiju de Coco
elevações das águas, escoando de forma rápida e intensa.
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL — SEDEC
Esplanada dos Ministérios - Bloco "E" - 6º Andar
Brasília/DF
70067-901
Denominação
ENXURRADAS OU INUNDAÇÕES
Parte da zona Urbana, especificamente as ares que seguem
Gustavo Paiva, Lourenço de Albuquerque, Mata do Rolo ( Favela do Alemão) Loteamento parque |
5 - Causas do Desastre - Descrição do Evento e suas Características
A catástrofe que afetou fortemente a cidade de Rio largo caracterizou-se por ter sido provocada por
chuvas intensas e concentradas, em regiões de relevo acidentado, produzindo súbitas e viloentas
coocooxooo
: Centro em sua totalidade, Ilha Angelita
Parte da zona Rural, especificamente as comunidades de: Fazenda Riachão, Distrito de Utinga Leão
Telefones - (061) 223- 4717
Telefax -
2- Data de Ocorrência
Dia Mês Ano Horário |
19 | 06 | 2010 | 03:00
Urbana e
Rural
x
o xooooxo
(061) 414 -5802
(061) 414 — 5806
061) 226 — 7568
Í

Efluentes Industriais
Resíduos Químicos
Outros
Solo Sembanos Baixa édia Alta Muito Alta
Erosão o o
Outros
Fiora SemDanos Baixa Média Ala
Desmatamento X o o o
Queimada x o o o
Destruição da o o x o
vegetação e mata ciliar
Fauna SemDanos Baixa Média Ata Muito atta =
Caça Predatória x o o o o E
Outros X o o o o -
Descrição dos Prejuizos Ambientais
Em virtude da magnitude da catástrofe que afetou Rio Largo,com danos ambientais
expressivos,não foi possivel consolidar os valores pecuniários decorrentes, tendo em vista as
dificuldades técnicas e de acessibilidade.Porém é importante enfatizar que verificando in loco a
dimensão da destruição elevadíssima.
9 — Prejuízos Econômicos
Setores da Economia
Agricultura Produção Mil R$
Grãosicereaisileguminosas [+] t
Fruticultura Do t
Horticultura deste) t
Silvicultura/Extrativismo ts TRA) t
Comercial iiapaecaccd= == 5) t
Outras emas o t
Pecuária Cabeça
Grande porte Do unid
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Avicultura Do jimid
Piscicultura OO mitunid
Outros [o mid E
Indústria Produção Mi R$
Extração Mineral E E
Transformação - unid -
no AVADAN.
Descrição dos Prejuízos Econômicos
Todo o centro comercial foi afetado, incluindo bancos e correspondentes bancárics, todos q:
comerciantes da área afetada tiveram suas mercadorias perdidas na totalidade, conforme descrca<
Rede de Distribuição
Estação de Tratamento (ETA)
Manancial
Energia Elétrica
Rede de Distribuição
Consumidor sem energia
T
Vias — Muro de arrimo
Terminais
Meios
Comunicações
Rede de Comunicação
Estação Retransmissora
Esgoto
Rede Coletora
Estação de Tratamento (ETE)
Gás
Geração
Distribuição
Lixo
Coleta
Tratamento
Saúde
Assistência Médica
Prevenção
Educação
Alunos sem 01 dia aula x R$7,07
Do 30 Jpdia
Lo 400 paia
alunoldap
Mil R$
100
50
Mil R$
[ 53,73 a
Mil R$
Descrição dos Prejuízos Sociais
setores sociais importantes conforme acima descrito.
Todos os serviços foram paralisados, a população, cerca de 75 %, dh,
ficou sem assistência, os setores públicos e privados entraram em colapso. Houve danos significativos er
12 - Avaliação Conclusiva sobre a intensidade do Desastre
Intensidade dos Danos Pouco
Importante
Humanos o
Materiais o
Ambientais o
Vulto dos Prejuízos Pouco
Importante
Econômicos o
Sociais o
Necessidade de Recursos Pouco Vultosos
Suplementares
o
Critérios Agravantes Pouco
Importante
Importância dos Desastres Secundários o
Despreparo da Defesa Civil Local o
Grau de Vulnerabilidade do Cenário o
Grau de Vulnerabilidade da Comunidade o
Padrão Evolutivo do Desastre Gradual e
Previsível
o
Tendência para agravamento Não
o
onclusão
o
Nível de Intensidade do Desastre |
Porte do Desastre Pequeno
ou
Acidente
13 - Instituição Informante
Nome da instituição
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
RIO LARGO - ALAGOAS
Mediamente
Vultosos
ou Significativos
Médio ou
Gradual e
Imprevisível
[o]
Responsável
IVALDO DA SILVA
Vultosos
* porém
Disponíveis
Importante
o
o
o
o
Súbito e
Previsível
X
Hu
Grande
Arrecadação (MI RS |
55.308
Muito
importante
X
X
o
Muro
importante
(0)
(0)
Muto Vultosos e
Não Disponíveis
no SINDEC
o
Muito |
Importante
X
o
X
X
Súbito =
imprevisível
x
Sim
o
(8)
Iv
Muito
Grande
14 - Instituições Informadas informada
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil X
15 - Informações Complementares
Moeda utilizada no preenchimento: Taxa de conversão para o Dólar Americano: 1.77
INSTITUTO GEOLÓGICO gate
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
AV. MIGUEL STÉRANO N.º 3900 CEP 04301-903 FONE 5077-1155 FAX 8077-2219 ÁGUA FUNDA - SP NS USieS
RELATÓRIO DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL AQ MUNICÍPIO DE
“RIO LARGO, ESTADO DE ALAGOAS
4. INTRODUÇÃO
O presente relatório tem por objetivo atender a soliciação da Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil de Alagoas, feita à Coordenadoria de Defesa Civil do Estado de
São Paulo (CEDEC-SP), para dar suporte técnico ao Município de Rio Largo que foi
gravemente atingido pelas cheias do Rio Mundaú no dia 19/06/2010. Essa ação faz parte
do apoio que o Govemo paulista presta ao Estado de Alagoas no enfrentamento de
desastres naturais.
Assim, a pedido da CEDEC/SP, uma equipe formada por dois pesquisadores &
um técnico do Instituto Geológico da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São
Paulo, a geóloga MSc. Márcia Maria Nogueira Pressinotii, o Engenheiro Civil Dr. Rodolfo
Morada Mendes e o Auxiliar Técnico Roberval Mariano, realizou vistorias técnicas no
mulicépio no dia 13 de julho de 2010.
Após contatos iniciais com a Prefeitura Municipal de Rio Largo, Prefeito Antonio
Luis de Souza Filho, efetuou-se, um reconhecimento preliminar nas áreas urbanas
atingidas pela cheia do Rio Mundaú, acompanhados pelo representante da Prefeitura,
Coordenador da 12º Região de Ensino, Sr. Ricardo Mendes, visitando-se as áreas
indicadas pelo mesmo.
2 VISTORIA DA ÁREA URBANA PARA FINS DE AVAIIAÇÃO DOS RISCOS A
INUNDAÇÃO
Preliminarmente, cabe assinalar que conforme informação do Sr. Ricardo e
moradores, o Rio Mundaú e seus tributários sofreram cheias anteriores, atingindo o
Município de Rio Largo assim como outros na região, partiguiarmente as dos anos de
1948, 1969, 1989 e 2000. Dessa forma, a presente vistoria procurou levar em
INSTITUTO GEOLÓGICO gica,
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
AV. MIGUEL STÉFANO N.º 3900 CEP 04301-903 FONE 5077-1155 FAX 50722219 ÁGUA FUNDA - SP
consideração não apenas os efeitos da última cheia ocorrida em 19/06/2010, mas
também a recorrência dos eventos em períodos anteriores.
O-Rio Mundaú nessa região possuí uma extensa planície de inundação, com
formação de terraços aluvionares extensos. O canal do rio tem corredeiras expondo
rochas graníticas ao longo o curso da água e possui características de formar bancos de
areia gm seu leito, indicando serem predominantes os processos de assoreamento.
Parte da área urbana correspondente à sede do Município, situada na planície de
inundação do Rio Mundaú afetada pela ocorrência da cheia, foi objeto de vistoria técnica
expedita com o intuito de identificar as áreas de risco, conforme apresentado na Figura
1, e propor medidas emergenciais e de gestão dos riscos associados a inundações.
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Figura 1. Imagem de parte da malha viária urbana do: municipio de Rio Largo com à indicação das áreas
de risco para interdição (fonte: Google imagens 2010).
Foi relatado pelo Sr. Ricardo que existe outra área de risco, denominada
“Riachão”, onde cerca de 300 moradias foram atingidas pela cheia do Rio Mundaú, mas
que por faita de acesso, em face da destruição da ponte sobre o rio, não pi ser
visitadas e avaliadas no presente relatório. |
iNnsTITUTO
GEOLÓGICO
INSTITUTO GEOLÓGICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
AV. MIGUEL STÉFANO N.º 3900 CEP 04301-903 FONE 5077-1155 FAX 5077-2219 ÁGUA FUNDA - SP
Área 1 - Gustavo Paiva ou Cachoeira
Área de muito alto risco a processos de inundação e enchente, situada em planície da
inundação e terraço aluvionar do Rio Mundaú, atingida durante as cheias do rio,
elevando o nível de água aproximadamente até 2,0 metros e destruindo totalmente ou
parcialmente a maior parte das moradias, conforme apresentado na Figura 2.
(c) (a)
Figura 2. Vista das edificações atingidas pela cheia do Rio Mundaú: (a) detalhe do nível de cheia na
edificação, (b) detalhe do trecho da Rodovia AL-210 com a& moradias destruídas pela cheia, (c) e (d)
detalhe das moradias destruídas, atrás da Igreja Sagrado Coração de Jesus, próximas à margem do rio
INSTITUTO GEOLÓGICO
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Para esta área recomenda-se a interdição definitiva com demolição das moradias
situadas na margem esquerda do rio seguida por remoção dos entulhos e lixo, conforme
indicado na Figura 3. Tal área poderá vir a ser objeto de recomposição vegetal e
ocupada por equipamentos de lazer (parques recreativos, campo de futebol, quadras
etc.), condicionada ao monitoramento e implementação de sistema de alerta em
períodos chuvosos.
Figura 3. Vista geral da área a ser interditada definitivamente com as edificações atingidas pela cheia do
Rio Mundaú (fonte: modificado de Google imagens 2010).
Além disso, recomenda-se a vistoria técnica detalhada das demais moradias para
avaliar as condições estruturais das mesmas e implementação de um sistema de
monitoramento dessa área, em períodos chuvosos, utilizando índices pluviométricos e
cotas de alerta (nível de água do rio) a serem definidos oportunamente em estudos
específicos, para a gestão de riscos a inundação das moradias remanescentes. —
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Área 2 - Ilha Angelita
Area de muito alto risco situada em ilha no canal do Rio Mundaú, atingida pela
cheia do dia 19/06/2010, que provocou a destruição de todas as edificações, ocasionado
principalmente pela elevação do nivel d'água e forte correnteza do Rio Mundaú. Para
esta área recomendam-se à desocupação definitiva de toda a ilha, com demolição de
todas as edificações situadas nesta área seguida de remoção dos entulhos € lixo com
posterior recomposição vegetal, conforme apresentado na Figura 4.
(e)
Figura 4. Vista geral de montante (a) e jusante (b) da Ilha Angelita atingida pels cheia e correnteza do Rio Mundaú.
(c) e (d) detalhe das moradias destruídas que ocupavam & Ilha. a
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Área 3 —- Centro
Área de muito alto risco a processos de inundação e enchente, situada em
planície de inundação do Rio Mundaú, atingida durante as cheias do rio, elevando o nível
de água em alguns pontos até 2,5 metros e destruindo totalmente ou parcialmente as
edificações (moradias, comércio & serviços públicos), conforme apresentado na Figura 5.
(c) (d)
Figura 5. Vista para jusante (a) e montante (b) de parte do centro urbano de Rio Largo atingida pela cheia
e correnteza do Rio Mundaú, (c) e (d) detalhe das moradias destruídas na Área Centro.
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Para esta área recomenda-se a interdição definitiva com demolição das
edificações situadas na margem esquerda do rio numa faixa aproximada de 100 metros.
até a linha férrea, seguida por remoção dos entulhos e lixo. Tal área poderá vir a ser
objeto de recomposição vegetal e ocupada por equipamentos de lazer (parques
recreativos, campo de futebol, quadras, etc.), condicionada ao monitoramento é
implementação de sistema de gerenciamento de riscos a inundação para períodos
chuvosos, utilizando Índices pluviométricos e cotas de alerta (nível de água do rio) a
serem definidos oportunamente em estudos específicos.
3. BARRAGEM ROMPIDA
Trata-se de uma barragem (pequena usina hidrelétrica) de responsabilidade da
Usina de Açúcar Santa Clotilde, onde houve rompimento da ombreira esquerda
(construída por blocos rochosos € argamassa) causado pela elevação da cota e poder
destrutivo da correnteza do rio durante a cheia do dia 19/06/2010, conf.
O rompimento da barragem causou a destruição da linha férrea, da via de acesso
ao centro da cidade e erosão seguida de solapamento da margem esquerda do rio, cujo
processo encontra-se em continuidade, podendo, inclusive comprometer estruturalmente
a base (fundação) de apoio das pilastras de sustentação da Avenida Comendador Luiz
Jardim (Ladeira da Cachoeira).
Para este local recomendam-se, em caráter emergencial e temporário, as
seguintes intervenções: i) monitorar o afundamento do terreno do lado do parapeito da
varanda da Avenida Comendador Luiz Jardim (Ladeira da Cachoeira) e caso seja
identificado movimentação do terreno (aumento/surgimento de trincas e degraus de
abatimento nessa área) recomenda-se a interdição completa da avenida; ii) aumentar a
vazão e desviar O fluxo de água do rio a partir de abertura da barragem do lado direito
(ombreira direita); iii) interromper o fluxo de água na ombreira esquerda, a partir da
construção de uma barragem de enrocamento e material terroso no local, visando
impedir a progressão da erosão e solapamento da base de sustentação da avenida; iv)
Interromper o passagem de veículos pesados na Avenida Comendador Luiz Jardim
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(Ladeira da Cachoeira) até a conclusão das intervenções emergenciais recomendadas
neste relatório e posterior avaliação da fundação das pilastras da avenida.
Após a realização das intervenções emergenciais, recomenda-se a elaboração de
projetos de engenharia detalhados específicos para a as obras viárias (ferrovia, estradas
de acesso AL-210 e Avenida Comendador Luiz Jardim ou Ladeira da Cachoeira) e de
avaliação da barragem.
Figura 6. (a) Vista da Barragem com rompimento na ombreira esquerda; (b) detalhe ombreira esquerda
com solavemeno, VE férrea é acesso rodoviário destruídos pelo rompimento da ombreira da barmpam,
pastas de aroRe eTOSãO na margem esquerda do rio Mundaú, comprometefdo as fundeger dos
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4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Face aos eventos que atingiram o Estado de Alagoas e, mais especificamente. a
Bacia do Rio Mundaú, considera-se importante a criação de políticas públicas, voltadas à
gestão de desastres naturais, dentre as quais destacam-se:
a) implantação de planos preventivos de Defesa Civil local e regional (pelo menos
em nível de bacia hidrográfica) que incluam ações de mapeamento de risco,
monitoramento de áreas de risco (particularmente aquelas já indicadas no
presente relatório), sistemas de alerta e preparação para os desastres
naturais;
b) implementação efetiva de instrumentos de planejamento e gestão territorial,
tais como Plano Diretor Municipal e Plano de Bacia Hidrográfica, que definam
estratégias para a prevenção e redução de desastres naturais, que incluem
medidas não estruturais para evitar a reocupação de áreas indicadas para
interdição definitiva, e também a ocupação de novas áreas de risco.
mapeamento detalhado das áreas de risco no Município de Atalaia, que deverão,
também, subsidiar a implantação de Plano Preventivo de Defesa Civil voltado a
Processos de escorregamentos.
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Ressalta-se ainda, que se deve proceder à avaliação das demais áreas que foram
atingidas pela cheia do Rio Mundaú, no Município, e não visitadas por dificuldades de
acesso, conforme já mencionado anteriormente.
Maceió em 14/7/2010
727/0410 |
Engenheiro Civil

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