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materia nº 103/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 103 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaIndicação Nº 103/2021 - Inscrição de Rio Largo no Consórcio Público para aquisição de vacinas contra covid-19.
native_id981

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia Indicação Nº 103/2021 - Inscrição de Rio Largo no Consórcio Público para aquisição de vacinas contra covid-19.

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texto original #

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o ESTADO DE ALAGOAS
Mu À CAMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Ee 05
“21 Z00Á Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
Fones: 3261-3618 / 3261-1040-Rio Largo-AL
INDICAÇÃO Nº 103/2021
Referência: Inscrição de Rio Largo no Consórcio Público para aquisição
de vacinas contra covid-19.
Indicamos à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas às formalidades regimentais,
que seja enviado apelo ao Exmo. Sr. Prefeito Gilberto Gonçalves da Silva, para
solicitar que verifique a possibilidade de inscrever Rio Largo no Consórcio Público
para aquisição de vacinas contra covid-19.
JUSTIFICATIVA
O recrudescimento dos casos de covid-19 em todo o território nacional tem
preocupado autoridades dos três poderes em todo o país.
Há urgente necessidade de vacinação em massa da população brasileira, não
só para frear o iminente colapso generalizado na área de saúde, evitando mortes por
desassitência, como também para retornar a atividade econômica, a geração de
emprego e renda e o convívio social.
Preliminarmente, cabe destacar que o Programa Nacional de Imunização (PNI),
instituído em 1993, explícita que a aquisição de vacinas é competência legal e
administrativa do Governo Federal. O tema da aquisição de vacinas foi objeto de
judicialzação nas diversas instâncias do Poder Judiciário brasileiro. Também não
escapou à jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com efeito, na Ação Direta de Preceito Fundamental - ADPF nº 770 - ajuizada
pala Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o STF enfrentou a questão da
competência para aquisição de vacinas para combater à pandemia. A Suprema Corte
referendou a decisão, por unanimidade, em 24 de fevereiro de 2021, que os
municípios brasileiros também possuem competência constitucional para aquisição e
fornecimento de vacinas nós casos de : a) descumprimento do Plano Nacional de
Imunização pelo Governo Federal, b) insuficiência de doses para Imunização de
doses para imunização da população brasileira. Na mesma linha da decisão proferida
pelo STF, motivadora dessa iniciativa, o Congresso Nacional aprovou, em 02 de
março de 2021, o Projeto de lei nº 534/2021, que autoriza a aquisição de vacinas
pelos municípios brasileiros .
Es
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
Fones: 3261-3618 / 3261-1040-Rio Largo-AL
Nesse contexto, faço veemente apelo ao Prefeito Gilberto Gonçalves que adote
todas as providências cabíveis e necessárias para Rio Largo aderir ao Consórcio
Público com a finalidade de adquirir vacinas para combater a pandemia do
coronavírus em nosso município. Na impossibilidade de aderir ao Consórcio Público
por qualquer que seja a razão que veja a possibilidade de fazer a aquisição direta da
vacina.
Diante do exposto, apresentamos está indicação com a convicção do apoio e
aprovação unânime.
Sala das Sessões, 15 de março de 2021.
Vereador- PDT

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