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materia nº 107/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 107 / 2021
Date 2021-03-24
EmentaINDICAÇÃO N° 107/2021. INCLUSÃO DOS TRABALHADORES DO SUAS ( SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ) NO GRUPO PRIORITÁRIO PARA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19.
native_id991

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DateStatusTurnoTexto
2021-03-24 Proposição apresentada em Plenário e seguirá para Publicação ENCAMINHADO A PRESIDÊNCIA

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» APROVADO ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Por /l (1 XM Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
E v<igô al AL Á Fones: 3261-3618 / Fax 3261-1040-Rio Largo-AL
INDICAÇÃO Nº 107/2021
Referência: Inclusão dos trabalhadores do SUAS (SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL) no grupo prioritário para vacinação contra a covid-19.
Indicamos à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas às formalidades regimentais,
que seja enviado apelo ao Exmo. Sr. Prefeito Gilberto Gonçalves da Silva, para que
verifique a possibilidade de incluir os trabalhadores do SUAS (SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL) no grupo prioritário para vacinação contra a covid-19.
JUSTIFICATIVA:
A divulgação do plano nacional de operacionalização da vacinação contra a
Covid-19 em 16/12/2020, e até mesmo em sua terceira edição (divulgada em
29/01/2021), lista 27 categorias profissionais e grupos específicos com estimativa a
77.219.259 (setenta e sete milhões duzentos e dezenove mil e duzentos e cinquenta
e nove) de pessoas. No entanto, não contempla os trabalhadores (as) do Sistema
único de Assistência Social — SUAS.
importante destacar que o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020
reconhece que:
8 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles
indispensáveis ao atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles
que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência,
a saúde ou a segurança da população, tais como:
[...] Il — assistência social e atendimento à população
em estado de vulnerabilidade. (8 1º do art. 3º do decreto
federal nº 10.282, de 20 de março de 2020).
Ou seja, mesmo reconhecido como serviço essencial cujo funcionamento não
poderia ser paralisado, por colocar “perigo à sobrevivência da população”, não foi
reconhecido, até o momento no Plano Nacional de Vacinação, e consequentemente,
nos planos operacionais de Estados e Municípios.
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semana
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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Rua Euclides Affonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000.
Fones: 3261-3618 / Fax 3261-1040-Rio Largo-AL
Em Rio Largo, são mais de 100 trabalhadores que atuam no atendimento da
população nos Serviços Socioassistenciais de Centros de Referência de Assistência
Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS),
Serviços de Acolhimento Institucionais (CASA LAR), no acompanhamento a
adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, no atendimento de
Programas de Transferência de Renda a exemplo do Bolsa Família, bem como a
oferta de benefícios eventuais de diversas ordens. Esse atendimento não parou em
nenhum momento. Muitos trabalhadores, em função da essencialidade do seu
trabalho, foram contaminados com Covid-19, felizmente não chegaram a óbito.
O agravamento das condições de pobreza e extrema pobreza somente
ampliaram a demanda por atendimento, acompanhamento e oferta de benefícios da
Assistência Social, visando garantir sobrevivência.
Neste cenário, é importante destacar a relevância de todas/os as/os
trabalhadores do SUAS para o enfrentamento da atual situação de pandemia e para a
manutenção da vida das pessoas, com ações de orientação para a proteção dos
riscos eminentes, para buscas de soluções essenciais no enfrentamento do
agravamento da vulnerabilidade social de sustentabilidade das famílias, para
encaminhamento das questões sociais para os órgãos e instituições que possam
prestar atendimentos à população, como diante de outras situações adversas.
Desta forma, venho me manifestar em favor desses trabalhadores que assim
como a saúde e outros serviços considerados essenciais, estão se dedicando em
função de minimizar os problemas sociais causados pelo covid, para com as famílias
do nosso município.
Em face a relevância da presente propositura solicito o apoio e aprovação dos
meus Pares.
Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento
ao Secretário Municipal de Saúde.
Sala das Sessões, 23 de março de 2021.
Rafael Rudson Feitosa Pinto
Vereador - PODEMOS

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