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norma nº 1255/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1255 / 2000
Date 2000-07-17
EmentaDISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ALVARÁ SANITÁRIOS AS FARMÁCIAS E DROGARIAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE RIO LARGO E ADOTA PROVIDENCIAS CORRELATAS.
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RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo
LEI Nº 1.255/00 de 17 de julho de 2000.
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ALVARÁ
SANITÁRIO ÀS FARMÁCIAS E DROGARIAS Lo
CALIZADAS NO MUNICIPIO DE RIO LARGO E
ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO-AL, no uso da atribuição que
lhe confere o Art. 49, inciso HI, da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 10 - Fica autorizada a concessão de Alvará Sanitário às farmã
cias e drogarias estabelecidas neste Município, pelo período de 2 (dois) anos |,
para que de adequem, no período mencionado, a necessidade de um responsável téc-
nico para a referida espécie de estabelecimento.
Art. 20 - Os estebelecimentos citados no artigo anterior que recebe
rem o Alvará Sanitário susomencionado, obrigar-se-ão, em contrapartida, ao cum-
primento das seguintes determinações:
| - não poderão abrir filiais e/ou novas empresas da espécie, sem
que disponham de r.sponsável técnico;
11 - não poderão vender psicotrópicos e medicamentos sujeitos a regi
me de controle especial;
IlI- não será permitida a manipulação química ou aviamento de fórmu-
las magistrais ou cficinais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Largo, 17 de julho de 2000.
Prefeita
Foi publicada e registrada nesta data.
Rio Largo, 17 de julho de 2000.
JOSÊ REIA FILHO
Secretáfio do Gabinete Civil

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