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norma nº 1842/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1842 / 2019
Date 2019-04-15
EmentaLEI N°1842/2019 INSTITUI O ``DIA MUNICIPAL DA EPILEPSIA´´` E O ``MARÇO ROXO´´ DE CONSCIENTIZAÇÃO DA EPLEPSIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ag
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº,
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
CNPJ: 12.200.168/0001-20
LEI Nº 1.842, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA
EPILEPSIA" E O "MARÇO ROXO",
DE CONSCIENTIZAÇÃO DA
EPILEPSIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos e incluídos no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Rio Largo, 26 de março como o Dia Municipal da Epilepsia e o
Março Roxo de Conscientização da Epilepsia, a serem realizados,
anualmente.
Art. 2º O Março Roxo é uma iniciativa que visa à conscientização sobre
a epilepsia e os métodos corretos de atendimento a uma pessoa em crise
convulsiva.
Ar. 3º As Secretarias Municipais de Saúde e de Educação serão
responsáveis pela realização de atividades que compõem ações de
conscientização da população com referência à epilepsia, através da
divulgação com cartazes, panfleias e similares, bem como realização de
palestras educativas.
PROTOCOLO
nmO
; Câmara Municipal de Rio
Recebido em, 35 JO !9

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