| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1842 / 2019 |
| Date | 2019-04-15 |
| Ementa | LEI N°1842/2019 INSTITUI O ``DIA MUNICIPAL DA EPILEPSIA´´` E O ``MARÇO ROXO´´ DE CONSCIENTIZAÇÃO DA EPLEPSIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ag Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 CNPJ: 12.200.168/0001-20 LEI Nº 1.842, DE 15 DE ABRIL DE 2019. INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA EPILEPSIA" E O "MARÇO ROXO", DE CONSCIENTIZAÇÃO DA EPILEPSIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídos e incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Rio Largo, 26 de março como o Dia Municipal da Epilepsia e o Março Roxo de Conscientização da Epilepsia, a serem realizados, anualmente. Art. 2º O Março Roxo é uma iniciativa que visa à conscientização sobre a epilepsia e os métodos corretos de atendimento a uma pessoa em crise convulsiva. Ar. 3º As Secretarias Municipais de Saúde e de Educação serão responsáveis pela realização de atividades que compõem ações de conscientização da população com referência à epilepsia, através da divulgação com cartazes, panfleias e similares, bem como realização de palestras educativas. PROTOCOLO nmO ; Câmara Municipal de Rio Recebido em, 35 JO !9