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norma nº 1/2019

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-07-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO LARGO, SENHOR GILBERTO GONÇALVES DA SILVA.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2019.
DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO
MANDATO DO PREFEITO MUNICIPAL
DE RIO LARGO, SENHOR GILBERTO
GONÇALVES DA SILVA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Largo, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO a denúncia formalizada pelo eleitor RICARDO DE
OLIVEIRA GONDIM FILHO- Processo nº 230/2019 — protocolada em desfavor do
senhor GILBERTO GONÇALVES DA SILVA, com o propósito de apurar a prática
de atos que caracterizam infração político-administrativa, nos termos do art. 4º, incisos
Vil e VIII do Decreto-Lei 201/67.
CONSIDERANDO que a representação foi recepcionada pelo Plenário do
Poder Legislativo de Rio Largo e instalada Comissão Processante nº 001/2019, para
apurar os fatos articulados na denúncia;
CONSIDERANDO que os consagrados princípios do contraditório e da ampla
defesa foram rigorosamente obedecidos, a Lei Orgânica, o Regimento Interno e o
Decreto-Lei 201/67 respeitados.
CONSIDERANDO que o soberano Plenário do Poder Legislativo de Rio Largo
reconheceu comprovada a materialidade dos fatos e sua respectiva autoria;
CONSIDERANDO que na sessão extraordinária realizada nesta data, o Plenário
da Câmara de Vereadores, por votação nominal, decidiu por 10 (dez) votos favoráveis,
01 (um) voto contrário, e nenhuma abstenção, para cada uma das infrações descritas na
denúncia, aprovar o relatório final da comissão processante e declarar que o gestor
denunciado:
I — violou o art. 51 da Lei Orgânica Municipal — ao nomear Gabriela
Cristina Gonçalves da Silva Cordeiro, à época com menos de 21 anos,
para o cargo de Secretária Municipal Geral de Governo e Secretária
Municipal de Relações Institucionais.
H — violou o artigo 113, X e XVIII, da Lei Municipal nº 1.779/2017 — ao
nomear Gabriela Cristina Gonçalves da Silva Cordeiro, Geoberto
Gonçalves da Silva Cordeiro e Cláudio Ferreira da Silva,
respectivamente, Secretária Municipal Geral de Governo e Secretária
Municipal de Relações Institucionais, Secretário Municipal de
Agricultura e Defesa Civil e Assessor Especial 2, sendo eles sócios-
administradores das Empresas Liberdade Comercial de Combustíveis
Ltda. — CNPJ 17.928.134/0001-70 (fls.36), Verdade Comércio de
Alimentos Ltda. — CNPJ 19.137.842/0001-18 (fls. 38), Fidelidade
Comércio de Alimentos Ltda. — CNPJ 24.312.230/0001-54 (fls. 40) e
Felicidade Distribuidora de Alimentos Ltda. — CNPJ 03.789.522/0001-0
HI — violou o artigo 4º, VIII, do Decreto-Lei nº 201/67, ao permitir a
utilização, em serviços particulares, do veículo público — caminhão MUT
S693/AL.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarada a cassação do mandato eletivo de Prefeito Municipal de Rio
Largo, Senhor Gilberto Gonçalves da Silva, inscrito no CPF nº 321.736.604-20, em
virtude do reconhecimento da procedência das imputações contidas na denúncia
protocolizada por eleitor — Processo nº 230/2019, por infração ao artigo 4º, incisos VII e
VIII, do Decreto-Lei nº 201/67.
Artigo 2º - Em decorrência da vacância do cargo de Chefe do Poder Executivo, em
virtude da cassação do mandato, fica investido no mandato de Prefeito do Município de
Rio Largo a Vice-Prefeita, Senhora Maria Cristina Cordeiro da Silva, portadora do RG
nº 559738, SSP/AL, inscrita no CPF nº411. 836.064-00.
Parágrafo único — A Vice-Prefeita deverá ser convocada, após o recebimento do ofício
de notificação, junto ao Poder Legislativo de Rio Largo para tomar posse e efetivar a
investidura no cargo de Prefeita.
Artigo 3º - Em consequência do reconhecimento da procedência da denúncia pela
prática de infração político-administrativa e o respectivo perdimento do mandato eletivo
do gestor GILBERTO GONÇALVES DA SILVA, com fundamento no artigo 5º, VI,
do Decreto-Lei nº 201/67, anoto que ao mesmo ocasiona a inelegibilidade, pelo prazo
de 8 anos, a contar do término da legislatura, na forma do artigo 1º, 1, “c”. da LC nº
64/90, com redação alterada pela LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Artigo 4º - Encaminhar cópia deste Decreto Legislativo ao Excelentíssimo Senhor Juiz
Titular da 15º Zona Eleitoral.
Artigo 5º- Cópia integral do processo e“ deste Decreto Legislativo deverá ficar
disponível no sítio da Câmara Municipal de Rio Largo, no seguinte endereço:
riolargo.al.Jeg.com.br, até ulterior deliberação.
Artigo 6º - Publique-se na imprensa oficial este Decreto Legislativo;
Artigo 7º - Este Decreto Legislativo entra em vigor imediatamente, após sua leitura e
aprovação em plenário.
Plenário da Câmara Municipal de Rio Largo, às 18h23, do dia 17 de julho de 2019
Thales Luiz Peixoto Cavalcante
Presidente
José ae a da Silva
ne! “Vice-Presidente
zaque Pereira Silva — sala à era Nnpi dos Santos Euclides
1º Secretário 2º Secretária 3º Secretária

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