| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-07-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO LARGO, SENHOR GILBERTO GONÇALVES DA SILVA. |
| native_id | 108 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2019. DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO LARGO, SENHOR GILBERTO GONÇALVES DA SILVA. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Largo, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a denúncia formalizada pelo eleitor RICARDO DE OLIVEIRA GONDIM FILHO- Processo nº 230/2019 — protocolada em desfavor do senhor GILBERTO GONÇALVES DA SILVA, com o propósito de apurar a prática de atos que caracterizam infração político-administrativa, nos termos do art. 4º, incisos Vil e VIII do Decreto-Lei 201/67. CONSIDERANDO que a representação foi recepcionada pelo Plenário do Poder Legislativo de Rio Largo e instalada Comissão Processante nº 001/2019, para apurar os fatos articulados na denúncia; CONSIDERANDO que os consagrados princípios do contraditório e da ampla defesa foram rigorosamente obedecidos, a Lei Orgânica, o Regimento Interno e o Decreto-Lei 201/67 respeitados. CONSIDERANDO que o soberano Plenário do Poder Legislativo de Rio Largo reconheceu comprovada a materialidade dos fatos e sua respectiva autoria; CONSIDERANDO que na sessão extraordinária realizada nesta data, o Plenário da Câmara de Vereadores, por votação nominal, decidiu por 10 (dez) votos favoráveis, 01 (um) voto contrário, e nenhuma abstenção, para cada uma das infrações descritas na denúncia, aprovar o relatório final da comissão processante e declarar que o gestor denunciado: I — violou o art. 51 da Lei Orgânica Municipal — ao nomear Gabriela Cristina Gonçalves da Silva Cordeiro, à época com menos de 21 anos, para o cargo de Secretária Municipal Geral de Governo e Secretária Municipal de Relações Institucionais. H — violou o artigo 113, X e XVIII, da Lei Municipal nº 1.779/2017 — ao nomear Gabriela Cristina Gonçalves da Silva Cordeiro, Geoberto Gonçalves da Silva Cordeiro e Cláudio Ferreira da Silva, respectivamente, Secretária Municipal Geral de Governo e Secretária Municipal de Relações Institucionais, Secretário Municipal de Agricultura e Defesa Civil e Assessor Especial 2, sendo eles sócios- administradores das Empresas Liberdade Comercial de Combustíveis Ltda. — CNPJ 17.928.134/0001-70 (fls.36), Verdade Comércio de Alimentos Ltda. — CNPJ 19.137.842/0001-18 (fls. 38), Fidelidade Comércio de Alimentos Ltda. — CNPJ 24.312.230/0001-54 (fls. 40) e Felicidade Distribuidora de Alimentos Ltda. — CNPJ 03.789.522/0001-0 HI — violou o artigo 4º, VIII, do Decreto-Lei nº 201/67, ao permitir a utilização, em serviços particulares, do veículo público — caminhão MUT S693/AL. DECRETA: Artigo 1º - Fica declarada a cassação do mandato eletivo de Prefeito Municipal de Rio Largo, Senhor Gilberto Gonçalves da Silva, inscrito no CPF nº 321.736.604-20, em virtude do reconhecimento da procedência das imputações contidas na denúncia protocolizada por eleitor — Processo nº 230/2019, por infração ao artigo 4º, incisos VII e VIII, do Decreto-Lei nº 201/67. Artigo 2º - Em decorrência da vacância do cargo de Chefe do Poder Executivo, em virtude da cassação do mandato, fica investido no mandato de Prefeito do Município de Rio Largo a Vice-Prefeita, Senhora Maria Cristina Cordeiro da Silva, portadora do RG nº 559738, SSP/AL, inscrita no CPF nº411. 836.064-00. Parágrafo único — A Vice-Prefeita deverá ser convocada, após o recebimento do ofício de notificação, junto ao Poder Legislativo de Rio Largo para tomar posse e efetivar a investidura no cargo de Prefeita. Artigo 3º - Em consequência do reconhecimento da procedência da denúncia pela prática de infração político-administrativa e o respectivo perdimento do mandato eletivo do gestor GILBERTO GONÇALVES DA SILVA, com fundamento no artigo 5º, VI, do Decreto-Lei nº 201/67, anoto que ao mesmo ocasiona a inelegibilidade, pelo prazo de 8 anos, a contar do término da legislatura, na forma do artigo 1º, 1, “c”. da LC nº 64/90, com redação alterada pela LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Artigo 4º - Encaminhar cópia deste Decreto Legislativo ao Excelentíssimo Senhor Juiz Titular da 15º Zona Eleitoral. Artigo 5º- Cópia integral do processo e“ deste Decreto Legislativo deverá ficar disponível no sítio da Câmara Municipal de Rio Largo, no seguinte endereço: riolargo.al.Jeg.com.br, até ulterior deliberação. Artigo 6º - Publique-se na imprensa oficial este Decreto Legislativo; Artigo 7º - Este Decreto Legislativo entra em vigor imediatamente, após sua leitura e aprovação em plenário. Plenário da Câmara Municipal de Rio Largo, às 18h23, do dia 17 de julho de 2019 Thales Luiz Peixoto Cavalcante Presidente José ae a da Silva ne! “Vice-Presidente zaque Pereira Silva — sala à era Nnpi dos Santos Euclides 1º Secretário 2º Secretária 3º Secretária