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norma nº 1256/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1256 / 2000
Date 2000-07-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ADITIVO AO ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, RELATIVO A DIVIDA HAVIDA JUNTO AO FGTS E ADOTA PROVIDENCIAS CORRELATAS.
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as
RIO LARGO - ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo
LEI Nº 1.256/00 | de 17 de julho de 2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
ADITIVO AO ACORDO DE PARCELAMENTO COM
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, RELATIVO A
DÍVIDA HAVIDA JUNTO AO FGTS E ADOTA
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO-AL, no uso da atribuição que
lhe confere o Art. 49, inciso III, da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Aditivo ao
acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal, relativo a dívida havida
junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, com a finalidade de:
| - Incluir débito do Poder Executivo, referente aos meses de maio
a outubro de 1999, dezembro de 1999 e janeiro a março de 2000, incidentes sobre
a folha de pagamento de servidores;
Il - Incorporar o débito dó Poder Legislativo, ao Plano de Parcela-
mento do Poder Executivo, referente ao período de maio de 4973 a novembro de
1999, incidente scbre a folha de pagamento de servidores.
Art. 2º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autoriza
do a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e
cotas de Participação de Impostos S/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
durante todo o prazo de vigência do ajuste.
Art. 3º - Os orçamentos anual e plurianual do Município, durante o
prazo do acordo de parcelamento, consignarão nas unidades orçamentárias pro -
prias, dotações suficientes ao atendimento das prestaçãos mensais oriundas do
presente ajuste.
Art. kO - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Largo, 17 de julho de 2000.
/ co»
RIO LARGO ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Rio Largo
MARIA ELIZA DA SILVA
Prefeita
Foi publicada e Fegistrada nesta data.
Rio Largo, 17 de julho de 2000.
VÁ
Jos REIA FILHO
Secretário do 9sbinete Civil

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