| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 2000 |
| Date | 2000-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ADITIVO AO ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, RELATIVO A DIVIDA HAVIDA JUNTO AO FGTS E ADOTA PROVIDENCIAS CORRELATAS. |
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dp as RIO LARGO - ALAGOAS Prefeitura Municipal de Rio Largo LEI Nº 1.256/00 | de 17 de julho de 2000. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ADITIVO AO ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, RELATIVO A DÍVIDA HAVIDA JUNTO AO FGTS E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO-AL, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 49, inciso III, da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Aditivo ao acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal, relativo a dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, com a finalidade de: | - Incluir débito do Poder Executivo, referente aos meses de maio a outubro de 1999, dezembro de 1999 e janeiro a março de 2000, incidentes sobre a folha de pagamento de servidores; Il - Incorporar o débito dó Poder Legislativo, ao Plano de Parcela- mento do Poder Executivo, referente ao período de maio de 4973 a novembro de 1999, incidente scbre a folha de pagamento de servidores. Art. 2º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autoriza do a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e cotas de Participação de Impostos S/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), durante todo o prazo de vigência do ajuste. Art. 3º - Os orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo do acordo de parcelamento, consignarão nas unidades orçamentárias pro - prias, dotações suficientes ao atendimento das prestaçãos mensais oriundas do presente ajuste. Art. kO - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Largo, 17 de julho de 2000. / co» RIO LARGO ALAGOAS Prefeitura Municipal de Rio Largo MARIA ELIZA DA SILVA Prefeita Foi publicada e Fegistrada nesta data. Rio Largo, 17 de julho de 2000. VÁ Jos REIA FILHO Secretário do 9sbinete Civil