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norma nº 1831/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1831 / 2018
Date 2018-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL JUARINA PINTO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIHAL DE
RIO LARGO-AL
PUBLICADO NO MURAL DA
PREFEITURA EM:
£.
mm
Rio Largo PUBLICAÇAO
ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA Nº ZS.
MUNICÍPIO DE RIO LARGO '
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº,
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 ,
* CNPJ: 12.200.168/0001-20
LEI Nº 1.831 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE
MUNICIPAL JUARINA PINTO DA SILVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIG LARGO/AL, Gilberto Gonçalves da Silva, no uso de suas
atribuições constantes da Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma Unidade de Ensino denominada Creche Municipal Juarina Pinto da Silva,
situada no Residencial Cidade Jardim, Bairro Antônio Lins de Souza, Rio Largo, Estado de Alagoas.
Art. 2º A Creche Municipal Juarina Pinto da Silva se destina a oferecer o ensino de Educação Básica
na etapa de Educação Infantil, visando o atendimento de alunos da comunidade e circunvizinhanças.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável pela preparação da documentação da
referida Unidade de Ensino.
Art. 4º As despesas com o funcionakentô-e manutenção ora criada, correrão às contas de dotações
orçamentárias próprias do fluente exercício.
Art. 5º Esta Lei entrará
contrário.
Câmara Municipal de Rio Largo
PROTOCOLO
Recebido € em, dE JA IPRRS
50 hs.
ro-
as
)

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