| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1831 / 2018 |
| Date | 2018-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL JUARINA PINTO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIHAL DE RIO LARGO-AL PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA EM: £. mm Rio Largo PUBLICAÇAO ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA Nº ZS. MUNICÍPIO DE RIO LARGO ' Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 , * CNPJ: 12.200.168/0001-20 LEI Nº 1.831 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL JUARINA PINTO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIG LARGO/AL, Gilberto Gonçalves da Silva, no uso de suas atribuições constantes da Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada uma Unidade de Ensino denominada Creche Municipal Juarina Pinto da Silva, situada no Residencial Cidade Jardim, Bairro Antônio Lins de Souza, Rio Largo, Estado de Alagoas. Art. 2º A Creche Municipal Juarina Pinto da Silva se destina a oferecer o ensino de Educação Básica na etapa de Educação Infantil, visando o atendimento de alunos da comunidade e circunvizinhanças. Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável pela preparação da documentação da referida Unidade de Ensino. Art. 4º As despesas com o funcionakentô-e manutenção ora criada, correrão às contas de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício. Art. 5º Esta Lei entrará contrário. Câmara Municipal de Rio Largo PROTOCOLO Recebido € em, dE JA IPRRS 50 hs. ro- as )