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norma nº 1829/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1829 / 2018
Date 2018-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL VOVÓ OZANA BÉDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PrErEITURA MUNICIPAL DE
RIO LARGO-AL
PUBLICADO NO MURAL DA
PREFEITURA EM:
em
Rio Largo PUBLICAÇÃO
ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA Nº LA Za
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº,
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
: CNPJ: 12.200.168/0001-20
LEI Nº 1.829 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE
MUNICIPAL VOVÓ OZANA BÉDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, Gilberto Gonçalves da Silva, no uso de suas
atribuições constantes da Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma Unidade de Ensino denominada Creche Municipal Vovó Ozana Béda, situada
no Residencial Tavares Granja, S/N, Bairro Mata do Rolo, Rio Largo, Estado de Alagoas.
Art. 2º A Creche Municipal Vovó Ozana Béda se destina a oferecer o ensino de Educação Básica na
etapa de Educação Infantil, visando o atendimento de alunos da comunidade e circunvizinhanças.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável pela preparação da documentação da
referida Unidade de Ensino.
Art. 4º As despesas com o funciona
orçamentárias próprias do fluente exercício.
e manutenção ora criada, correrão às contas de dotações
contrário.
Câmara Municipal de Rio Largo
PROTOCOLO
Recebido em, dB JA JB
ás dl dO hs.
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