| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1829 / 2018 |
| Date | 2018-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL VOVÓ OZANA BÉDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PrErEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO-AL PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA EM: em Rio Largo PUBLICAÇÃO ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA Nº LA Za MUNICÍPIO DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 : CNPJ: 12.200.168/0001-20 LEI Nº 1.829 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL VOVÓ OZANA BÉDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, Gilberto Gonçalves da Silva, no uso de suas atribuições constantes da Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada uma Unidade de Ensino denominada Creche Municipal Vovó Ozana Béda, situada no Residencial Tavares Granja, S/N, Bairro Mata do Rolo, Rio Largo, Estado de Alagoas. Art. 2º A Creche Municipal Vovó Ozana Béda se destina a oferecer o ensino de Educação Básica na etapa de Educação Infantil, visando o atendimento de alunos da comunidade e circunvizinhanças. Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável pela preparação da documentação da referida Unidade de Ensino. Art. 4º As despesas com o funciona orçamentárias próprias do fluente exercício. e manutenção ora criada, correrão às contas de dotações contrário. Câmara Municipal de Rio Largo PROTOCOLO Recebido em, dB JA JB ás dl dO hs. me,