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norma nº 1814/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1814 / 2018
Date 2018-09-25
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL D0 DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE E A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICI
PALDE
RIO LARGO-AL
PUBLICADO NO MURAL DA
PREFEITURA EM:
Sl /
Rio Largo RESPONSAVEL PELA
PUBLICAÇAO
ESTADO DE ALAGOAS
P pe
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO PORTARIA Nº Lia copo
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
LEINº 1.814, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO DOADOR VOLUNTÁRIO
DE SANGUE" E A “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À
DOAÇÃO DE SANGUE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, no uso de suas atribuições constantes da
Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue”, a ser
comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro. e designada a “Semana Municipal de
Incentivo à Doação de Sangue”, a ser realizada no período compreendido entre I8a 25 de
novembro.
Art. 2º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue tem por objetivo
conscientizar a população do Município de Rio Largo, através de procedimentos informativos,
educativos e organizados sobre a importância de doação de sangue, seus procedimentos, sua
confiabilidade e quais os possíveis doadores.
Art. 3º Esta semana será comemorada com destaque e extensivamente divulgada,
ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar, calendário de
atividades a serem desenvolvidos durante a semana.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, poderá
providenciar material de divulgação da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e
do Dia Municipal do Doador Volyntário de Sangue.
Art. 4º A Semana Municipãl de Incentivo à Doação de Sangue e o Dia Municipal do
Doador Voluntário de Sangue, criados por esta lei. serão incluídos no calendário oficial do
município e realizada anualmente.
Art. 9º
dotações g
As despesas decorrenteá da imple
çamentárias próprias.
entação desta lei correrão por conta das

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