| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1814 / 2018 |
| Date | 2018-09-25 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL D0 DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE E A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICI PALDE RIO LARGO-AL PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA EM: Sl / Rio Largo RESPONSAVEL PELA PUBLICAÇAO ESTADO DE ALAGOAS P pe PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO PORTARIA Nº Lia copo Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 LEINº 1.814, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE" E A “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, no uso de suas atribuições constantes da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro. e designada a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue”, a ser realizada no período compreendido entre I8a 25 de novembro. Art. 2º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue tem por objetivo conscientizar a população do Município de Rio Largo, através de procedimentos informativos, educativos e organizados sobre a importância de doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade e quais os possíveis doadores. Art. 3º Esta semana será comemorada com destaque e extensivamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar, calendário de atividades a serem desenvolvidos durante a semana. Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, poderá providenciar material de divulgação da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e do Dia Municipal do Doador Volyntário de Sangue. Art. 4º A Semana Municipãl de Incentivo à Doação de Sangue e o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue, criados por esta lei. serão incluídos no calendário oficial do município e realizada anualmente. Art. 9º dotações g As despesas decorrenteá da imple çamentárias próprias. entação desta lei correrão por conta das