| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1854 / 2019 |
| Date | 2019-08-23 |
| Ementa | PROÍBE A INAUGURAÇÃO E A ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS INCOMPLETAS OU QUE, EMBORA CONCLUÍDAS, NÃO ESTEJAM EM CONDIÇÕES DE ATENDER AOS FINS A QUE SE DESTINAM. |
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ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Rio Largo Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000 Fone: 3261-3618 — Rio Largo-AL Lei nº 1.854/2019/CMRL Rio Largo, de 23 de agosto de 2019. PROÍBE A INAUGURAÇÃO E A ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS INCOMPLETAS OU QUE, EMBORA CONCLUÍDAS, NÃO ESTEJAM EM CONDIÇÕES DE ATENDER AOS FINS A QUE SE DESTINAM. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Largo, aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do $ 3º do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e eu, Thales Luiz Peixoto Cavalcante, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do $ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam proibidas as inaugurações e as entregas de obras públicas incompletas ou as que, embora concluídas, não estejam em condições de atender aos fins a que se destinam. Parágrafo Único - para os fins desta lei, entende-se como obra pública todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações, custeadas pelo poder público, que servirem ao uso direto ou indireto da população. Art. 2º Consideram-se obras públicas incompletas aquelas que não estão aptas a entrar em funcionamento, por não preencherem as exigências do código de obras e edificações ou legislação equivalente do município, ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da união, do estado ou do município. Art. 3º Consideram-se obras públicas que não atendam aos fins a que se destinem aquelas que, embora completas, não apresentem condições mínimas de funcionamento pelos seguintes motivos: | - falta de número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço; ll- falta de materiais de uso corriqueiro necessários à finalidade do estabelecimento; e II - falta de equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da unidade. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. LE é - - J ESA DADA! é pr Thales Luiz Peixoto Cavalcante Presidente Publicada no Mural de Avisos da Câmara Municipal de Rio Largo, em 23 de agosto de 2019. . del his Aa Assistente Legislativo