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norma nº 1854/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1854 / 2019
Date 2019-08-23
EmentaPROÍBE A INAUGURAÇÃO E A ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS INCOMPLETAS OU QUE, EMBORA CONCLUÍDAS, NÃO ESTEJAM EM CONDIÇÕES DE ATENDER AOS FINS A QUE SE DESTINAM.
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ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Fone: 3261-3618 — Rio Largo-AL
Lei nº 1.854/2019/CMRL Rio Largo, de 23 de agosto de 2019.
PROÍBE A INAUGURAÇÃO E A ENTREGA DE OBRAS
PÚBLICAS INCOMPLETAS OU QUE, EMBORA
CONCLUÍDAS, NÃO ESTEJAM EM CONDIÇÕES DE
ATENDER AOS FINS A QUE SE DESTINAM.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Largo, aprovou, o Prefeito Municipal,
nos termos do $ 3º do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e eu, Thales Luiz
Peixoto Cavalcante, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do $ 7º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidas as inaugurações e as entregas de obras públicas
incompletas ou as que, embora concluídas, não estejam em condições de atender aos
fins a que se destinam.
Parágrafo Único - para os fins desta lei, entende-se como obra pública todas as
construções, reformas, recuperações ou ampliações, custeadas pelo poder público, que
servirem ao uso direto ou indireto da população.
Art. 2º Consideram-se obras públicas incompletas aquelas que não estão aptas
a entrar em funcionamento, por não preencherem as exigências do código de obras e
edificações ou legislação equivalente do município, ou por falta de emissão das
autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da união, do estado ou do município.
Art. 3º Consideram-se obras públicas que não atendam aos fins a que se
destinem aquelas que, embora completas, não apresentem condições mínimas de
funcionamento pelos seguintes motivos:
| - falta de número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço;
ll- falta de materiais de uso corriqueiro necessários à finalidade do
estabelecimento; e
II - falta de equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da unidade.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Thales Luiz Peixoto Cavalcante
Presidente
Publicada no Mural de Avisos da Câmara Municipal de Rio Largo, em 23 de
agosto de 2019. .
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Assistente Legislativo

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