| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1834 / 2019 |
| Date | 2019-01-15 |
| Ementa | LEI N°1834/2019 ALTERA O ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 1392/2005, DE 23 DE JUNHO DE 2005, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIrAL DE RIO LARGO-AL PUBLICADO NO MURAL DA EFEITURA EM: ) ESFO [=] Rio Largo PUBLICA nº ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA N MUNICÍPIO DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 CNPJ: 12.200.168/0001-20 LEI Nº 1.834, DE 15 DE JANEIRO DE 2019. “Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.392/2005, de 23 de junho de 2005, e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 1.392/2005, de 23 de junho de 2005. passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado e improrrogável, observados os seguintes prazos máximos: I seis meses, no caso dos incisos Ie II do art. 2º; Il — trinta e seis meses, no caso do inciso III do art. 2º: III — trinta e seis meses, nos casos dos incisos IV e V do art. 2º. $ 1º — Os contratos temporários que já ultrapassaram os prazos previstos na redação original deste artigo, mas cujos respectivos servidores contratados ainda não foram desligados definitivamente do serviço público até a data da GILBER h Camara Municipal de Rio +argo PROTOCO! “ecebido em 8,0! e