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norma nº 1834/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1834 / 2019
Date 2019-01-15
EmentaLEI N°1834/2019 ALTERA O ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 1392/2005, DE 23 DE JUNHO DE 2005, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIrAL DE
RIO LARGO-AL
PUBLICADO NO MURAL DA
EFEITURA EM:
)
ESFO
[=]
Rio Largo PUBLICA nº
ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA N
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº,
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
CNPJ: 12.200.168/0001-20
LEI Nº 1.834, DE 15 DE JANEIRO DE 2019.
“Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº
1.392/2005, de 23 de junho de 2005, e adota
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 1.392/2005, de 23 de junho de 2005. passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado e improrrogável,
observados os seguintes prazos máximos:
I seis meses, no caso dos incisos Ie II do art. 2º;
Il — trinta e seis meses, no caso do inciso III do art. 2º:
III — trinta e seis meses, nos casos dos incisos IV e V do art. 2º.
$ 1º — Os contratos temporários que já ultrapassaram os prazos previstos na
redação original deste artigo, mas cujos respectivos servidores contratados
ainda não foram desligados definitivamente do serviço público até a data da
GILBER h
Camara Municipal de Rio +argo
PROTOCO!
“ecebido em 8,0!
e

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