| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1864 / 2020 |
| Date | 2020-01-21 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Nº 1.506-2009 e dá outras providências. |
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cet Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS MUNICIPIO DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 CNPJ: 12.200.168/0001-20 LEI Nº 1.864, DE 21 DE JANEIRO DE 2020. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.506/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º — Os artigos 1º, 2º e 7º da Lei nº 1.506 de 16 de março de 2009, passam a vigorar com as seguintes e respectivas redações, e fica acrescido ao art. 1º, os parágrafos 1º,2º e É be “Art. 1º — O vereador, o servidor do Poder Legislativo efetivo ou comissionado que se deslocar a serviço, para outro Estado, ou para cidades do estado de Alagoas, fará jus a percepção de diárias, segundo as disposições desta Lei.” g 1º — As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o vereador ou servidor por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. $ 2º — Os valores das diárias são os constantes do anexo I desta Lei. ade do valor da diária quando o $ 3º - O vereador ou servidor fará jus somente a afastamento não exigir pernoite fora da sede. GILBERTO GONÇALVES DA Prefeito de Rio Largo/AL meo Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS MUNICIPIO DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 CNPJ: 12.200.168/0001-20 ANEXO I CLASSIFICAÇÃO DO CARGO/ | DENTRO DO ESTADO FORA DO ESTADO EMPREGOI/FUNÇÃO Vereador | R$ 700,00 R$ 1.200,00 Servidor Efetivo ou | R$ 400,00 Comissionado Rio Largo/AL, 21 de janeiro de 2020.