| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1875 / 2020 |
| Date | 2020-03-25 |
| Ementa | ALTERA O ART. 4º, PARA INCLUSÃO DO INCISO V, NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2020 - LEI Nº 1.863/2019, INCLUINDO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. |
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[=] Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 CNPJ: 12.200.168/0001-20 LEI Nº 1.875, DE 25 DE MARÇO DE 2020. “ALTERA O ART. 4, PARA INCLUSÃO DO INCISO V, NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2020 — LEI Nº 1.863/2019, INCLUINDO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Rio Largo/AL, no uso das atribuições constantes na Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Largo/AL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 4º, da Lei Municipal nº 1.863 de 30 de dezembro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do município de Rio Largo/AL para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - Mediante Decreto, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, do tipo SUPLEMENTAR, podendo criar elementos de despesas, nos limites e com recursos abaixo indicados: E.) V — decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite