| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1876 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO ADICIONAL AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ev] Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 CNPJ: 12.200.168/0001-20 LEINº 1.876, DE 22 DE ABRIL DE 2020. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO ADICIONAL | AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o repasse do valor de R$ 50,00(cinquenta reais) por mês a título de incentivo adicional a cada um dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate de Endemias, com a finalidade específica de aquisição de crédito de telefonia móvel para que se mantenha contato permanente com as famílias assistidas pelos mesmos, enquanto durar as ações da pandemia do COVID-19- Coronavírus. $1º- Só farão jus ao incentivo constante do artigo anterior, os profissionais que estiverem no efetivo exercício das funções de Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate de Endemias. $2º- Os recursos serão repassados mensalmente aos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate de Endemias, enquanto durar as ações da pandemia do COVTD-19- Coronavírus. $3º- A primeira parcela será repassada automaticamente através de crédito em conta corrente dos Agentes Comunitários dê Saúde e Agentes de Combate de Endemias, porém as demais parcelas ficarão condicionadas à prestação de contas de cada parcela recebida.