| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | PRORROGA OS PRAZOS DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), CONSTANTES DOS DECRETOS DECRETOS MUNICIPAIS DE Nº 21 E 24, RESPECTIVAMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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fa) Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Afonso Collor de Meito, S/N — Coni. Bandeirantes Bairro Prefeito Antonio Lins de Souza - Rio Largo — Alagoas — CEP 57.109-000 Fone (82) 3261-5430 — CNPJ: 12.200.158/009*-20 e-mail: segov.omriQamai!.com DECRETO N.º 025/2020 DE 22 DE ABRIL DE 2020. PRORROGA OS PRAZOS DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID- 19), CONSTANTES DOS DECRETOS MUNICIPAIS DE Nº 021 e 024, RESPECTIVAMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Imporiância internaciona! pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência ca Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia que significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna; CONSIDERANDO os termos da Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual n.º 69.700, e Municipal nº 022/2020, de 20 de abril de 2020 e 08 de abril de 2020, respectivamente, que dispõem sobre a prorrogação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (Coronavírus) no âmbito do Estado de Alagoas e neste Município, e dão outras providências; CONSIDERANDO a rápida transmissão da COVID-19 em escala mundial, conforme amplamente noticiado pelas várias plataformas de notícias e tabloides nacionais e internacionais; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos municipais, sem aglomerações de pessoas independentemente do número de aglomerados; CONSIDERANDO a necessidade de divulgação dos procedimentos a serem adotados pe órgãos municipais aos casos suspeitos de COVID-19 e de pessoas oriundas de epicentros doença; ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Afonso Collor de Mello, S/N — Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antonio Lins de Souza - Rio Largo — Alagoas — CEP 57.100-000 Fone (82) 3261-5430 — CNPJ: 12.200.158/0001-20 e-mail: segov.pmriDemail.com RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar os períodos das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), bem como alastrar o prazo da declaração de emergência de saúde pública no âmbito do Município de Rio Largo, constantes dos Decretos nº 013/2020, 021/2020 e 024/2020, da forma a seguir exposta: Parágrafo Único — Ficam prorrogados os prá 05 de Maio de 2020, ao passo que podem v Município, haja vista os fatos e fundamentos ck e medidas dos Decretos acima para a data de er prorrogados conforme necessidade deste Motura social vigente. Art. 2º - Este De contrário Prefeito