| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1261 / 2000 |
| Date | 2000-11-28 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL(COMDEC) DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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E <asê RIO LARGO - ALAGOAS Prefeitura Municipal de Rio Largo LEI Nº 1.261/00 de 28 de novembro de 2000. CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFE SA CIVIL (COMDEC) DO MUNICTPIO DE RIO LARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO-AL, no uso da atribui- ção que lhe confere o Art. 49, inciso Ill, da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Rio Largo, diretamente subordinada ao Prefeito Ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de planejar, coordenar, execu- tar e controlar as ações de defesa civil em nível municipal, para atendimento a situação de emergência ou de estado de calamidade pública, competindo-lhes: | - coordenar e executar as ações de defesa civil; 1] - elaborar e implementar planos, programas e projetos de defesa civil; HI - realizar campanhas educativas buscando di fundir à co- munidade noções de defesa civil e sua organização; Iv - capacitar recursos humanos para as ações de defesa ci- vil; V - manter a Coordenadoria Estadual de Defesa Cívil informa da sobre ocorrência de desastre e atividades de defesa civil; VI - propor ao Prefeito Municipal a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, observados os critérios estabe- lecidos pelos Conselhos Naciona] e Estadual de Defesa Civil; o VII - encaminhar ao órgão central do Sistema Estadual de De fesa Cívil pedido de homologação de situação de emergência ou estado de calami dade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelos Conselhos Nacio - nal e Estadual de Defesa Civil; VIII - propor a realização de obras ou serviços urgentes que possam neutralizar um perigo iminente; IX - executar a Cistribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento em situação de desastre; X - manter atualizadas e disponíveis as informações rela vas à defesa civil. Vá dg Amo RIO LARGO - ALAGOAS Prefeitura Municipal de Rio Largo XI - mobilizar recursos humanos e materiais necessários 3 exe- cução de atividades de defesa civil; . XII - prever recursos orçamentários próprios necessários às a- ções de defesa civil. Art. 29 - Para as finalidades desta Lei denomina-se Defesa Ci- vil o conjunto de medidas que tenham por final idade previnir e limitar os ris Cos, as perdas e os danos a que estão sujeitas as populações, em decorrência de estado de calamidade pública ou Situações de emergência. Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres mu- nicipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de rece - ber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa ci- vil. Art. h0 - À Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC / constitui órgão integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil. Art. 50 - A COMDEC serã constituida de: | - 01 (um) Representante da Câmara de Vereadores; H - 04 (quatro) Representantes do Poder Executivo; HI - Ob (quatro) Representantes de Segmento da Sociedade Cj - vil. Art. 60 - Constarao, obrigatoriamente, dos currículos escola - res nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedi mentos de Defesa Civil. Art. 7º - A COMDEC compor-se-á de: | - Presidência; BI! - Secretaria; Hl1 - Conselho Técnico; IV - Conselho Comunitário. Art. 89 - A Presidência da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil será indicada pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao seu Presi- dente organizar as atividades da mesma, Art. 990 - A Secretaria será dirigida por Secretário designado pelo Presidente. Art. 10 - Ao Conselho Tecnico compete proceder estudos, elabo- rar planos e desenvolver outras atribuições correlatas. Art. 11 - Ao Conselho Comunitário compete realizar ações con - juntas com todos os Orgãos da COMDEC e a comunidade, que visem a execução de medidas de prevenção, prestação de socorro, assistência e recuperação de da - TON o Dre RIO LARGO - ALAGOAS Prefeitura Municipal de Rio Largo nos causados ao Município, e desenvolver outras atribuições correlatas. Art. 12 - 0 regimento interno da COMDEC disporá acerca da com- posição dos Conselhos de que tratam os artigos 10 e 11 desta Lei. cial. pectivos servidores. Art. 14 - A presente Lei serã regulamentada pelo Poder Executi vo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 15 = Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua instalação, a COMDEC elaborará Regimento Interno que deverá ser homo logado por Decreto Municipal. Art. 16 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Largo, 28 de novembro de 2000. PET, MARIA DA SILVA Prefeita Foi publicada e registrada nesta data. Rio Largo, 28 de novembro de 2000. Obeduva Cuahm a PBuão du hu ndo ANDRÊA CRISTINA BELO DE LIMA Secretária do Gab.Civil mir em Exercício