| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2020 |
| Date | 2020-05-15 |
| Ementa | RECONHECE O ESTADO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE |
| native_id | 163 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
AA » sao Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Coltor de Mello, S/nS, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 CNPJ: 12.200.168/0001-20 DECRETO Nº 039, DE 15 DE MAIO DE 2020. RECONHECE o ESTADO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID- 19, QUE ATINGE O MUNICÍPIO DE RIO LARGO, E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde — OMS, em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou emergência em saúde pública de importância internacional, em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispõe sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional; CONSIDERANDO que a Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, “altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos par aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de 5 úde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o - Senado Federal, na data de 20 de março de 2020, reconheceram a existência de emergência pública para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; CONSIDERANDO que o Estado de Alagoas publicou os Decretos Estaduais nº 69.529, 69.530 e 69.541 e 69.700, deciarando situação de emergência no âmbito cesmes Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/n8, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 CNPJ: 12.200.168/0001-20 estadual, determinando o isolamento social da população e o fechamento temporário de diversas atividades econômicas, bem como a proibição do transporte intermunicipal (regular e complementar); CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 012 de 17 de março de 2020, as respectivas prorrogações e o Decreto 028/2020, de 05 de Maio de 2020, que regulamenta o Comércio e afins, além da suspensão das atividades escolares para evitar aglomeração dos alunos e profissionais da rede pública de ensino, como forma de medida preventiva para evitar a disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que para assegurar o isolamento social se faz necessário manter as condições mínimas de alimentação e higiene pessoal, especialmente em relação à população carente do Município de Rio Largo/AL, DECRETA: Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o Art. 2º, do Decreto 013/2020, de 23 de Maço de 2020: Art. 2º - Fica autorizada a distribuição de máscaras, ces- tas básicas, gás de cozinha e kits de higiene pessoal e de limpeza à população carente do Município de Rio Largo/AL, como medida adicional para assegurar o isolamento social e preservação das vidas dos Munícipes: $ 1º — A distribuição será de responsabilidade da Secretaria de Cidadania, Assistência, Desenvolvimento Social e Habitação — SECADESH junto com a Secretaria Municipal! de Saúde. 8 2º - Serão considerados carentes, para fins deste Decreto, aqueles que se encontrarem em situação " vulnerabilidade e devidamente inscritos no cadastro úni À conforme avaliação técnica da SECADESH. $ 3º - A distribuição dar-se-á de acordo com disponibilidade orçamentária e financeira. 8 4º - Os itens que irão compor os kits de higie pessoal e de limpeza serão definidos pela SMS. Art. 2º - Fica mantido os Decretos Municipais nº 012, de 20 de março de 2020, 013 de 23 de Março de 2020 e 028/2020, de 05 de Maio de 2020, naquilo que não conflitar com este Decreto. Eae Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS