| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DAS EMERGÊNCIAS DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONA VÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 164 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
- ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Rio Largo Rua Euclides Afonso de Mello, sínº - CEP 57100-060 RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 06/2020 tártigo Z1T, Inciso Ri do Regimento intemo) DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRETAMENTO DAS EMERGÊNCIAS DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONA VÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO, ESTADO DE ALAGOAS, nos uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno desta Casa Legislativa, CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Corona Virus; CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a RESOLVE Art 1 — diam suspensas no âmbito do Poder Legisiativo Municipal, até o dia 31(trinta e um) de maio do corrente ano: $ 1º — As sessões plenárias ordinárias, ressalvadas as sessões extraordinárias; $2 —A Câmara funcionará durante o prazo de vigência deste decreto com 50% (cinquenta por cento) dos seus funcionários comparecendo alternadamente. $ 3º — Caberá ao Diretor Administrativo implementar por meio de comunicado aos funcionários a a escala dos funcionários divididos na proporção de 50% (cinquenta por cento). Art 2º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Rio Largo/AL, 21 de maio de 2020. pf nd ” Vereador Tales Luiz Peixoto EoMaICARES Ss Santos da Silva RA ; Do7E? V Sreador Tesque Porgirá Silva es pe So dba aújo Vereadora Maria Elielza dos Santos Euclides 3º Secretária