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norma nº 6/2020

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DAS EMERGÊNCIAS DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONA VÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, sínº - CEP 57100-060
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 06/2020
tártigo Z1T, Inciso Ri do Regimento intemo)
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRETAMENTO DAS EMERGÊNCIAS DE SAÚDE
PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONA VÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO, ESTADO DE
ALAGOAS, nos uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei Orgânica do
Município e do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia
11 de março de 2020, como pandemia do Novo Corona Virus;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de
prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a
RESOLVE
Art 1 — diam suspensas no âmbito do Poder Legisiativo Municipal, até o dia
31(trinta e um) de maio do corrente ano:
$ 1º — As sessões plenárias ordinárias, ressalvadas as sessões extraordinárias;
$2 —A Câmara funcionará durante o prazo de vigência deste decreto com 50%
(cinquenta por cento) dos seus funcionários comparecendo alternadamente.
$ 3º — Caberá ao Diretor Administrativo implementar por meio de comunicado
aos funcionários a a escala dos funcionários divididos na proporção de 50% (cinquenta por
cento).
Art 2º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio Largo/AL, 21 de maio de 2020.
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Vereador Tales Luiz Peixoto EoMaICARES
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Santos da Silva
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V Sreador Tesque Porgirá Silva
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Vereadora Maria Elielza dos Santos Euclides
3º Secretária

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