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norma nº 32/2020

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 32 / 2020
Date 2020-05-20
EmentaPRORROGA OS PRAZOS DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE REGULAMENTAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE NO CONTÁGIO PELO NOVO CORONA VÍRUS (COVID-19), CONSIDERANDO A CLASSIFICAÇÃO DE PANDEMIA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Afonso Collor de Melto, S/N — Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antonio Lins de Souza - Rio Largo — Alagoas —- CEP 57.100-000
Fone (82) 3261-5430 — CNPJ: 12.200.158/0001-20
e-mail: segov.pmriOgamail.com
DECRETO N.º 032/2020
DE 20 DE MAIO DE 2020.
PRORROGA OS PRAZOS DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE
REGULAMENTAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO
CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID- 19),
CONSIDERANDO A CLASSIFICAÇÃO DE PANDEMIA PELA
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacionai
pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência cia Infecção
Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
Políticas Sociais e Econômicas que visem à redução de risco de doença e de outros agravos, e
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação, na forma do Art. 196, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia
significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma
simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão
interna;
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual de nº 69.844, e Municipal nº 028/2020, de
19 de maio de 2020 e 05 de maio de 2020, respectivamente, que dispõem sobre a prorrogação
das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do COVID-19 (Coronavírus), no âmbito do Estado de Alagoas e neste
Município, e dão outras providências;
CONSIDERANDO a rápida transmissão da COVID-19 em escala mundial, conforme amplamente
noticiado pelas várias plataformas de notícias e tabloides nacionais e internacionais;
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Afonso Collor de Mello, S/N — Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antonio Lins de Souza - Rio Largo — Alagoas - CEP 57.100-000
Fone (82) 3261-5430 — CNPJ: 12.200.158/0001-20
e-mail: segov.pmriQgmail.com
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços dentro do parâmetro
social desta Municipalidade, sem, contudo, aglomerações de pessoas ou quaisquer situações
confrontantes com a regulamentação da Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO as recomendações oriundas dos Representantes do Ministério Público nesta
Cidade, as 12,22, 32 e 42 Promotorias;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar as medidas temporárias de regulamentação, prevenção e combate ao
contágio pelo Novo Coronavírus (CONID-19), no âmbito do Município de Rio Largo, constantes

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