| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2020 |
| Date | 2020-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DAS EMERGÊNCIAS DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONA VÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ear = ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Rio Largo Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000 RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 08/2020 (Artigo 217, Inciso Il do Regimento Interno) DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRETAMENTO DAS EMERGÊNCIAS DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONA VÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO, ESTADO DE ALAGOAS, nos uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno desta Casa Legislativa, CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de mago de 2020, como pandemia do Novo Corona Vírus; CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Rio Largo; RESOLVE Art. 1º — Ficam suspensas no âmbito do Poder Legislativo Municipal, até o dia 22 (vinte e dois) de junho do corrente ano: $ 1º — As sessões plenárias ordinárias, ressalvadas as sessões extracrdinárias; $ 2º — A Câmara funcionará durante o prazo de vigência deste decreto com 50% (cinquenta por cento) dos seus funcionários comparecendo alternadamente. $ 3º — Caberá ao Diretor Administrativo implementar por meio de comunicado aos funcionários a escala dos funcionários divididos na proporção de 50% (cinquenta por cento). Art. 2º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Rio Largo/AL, 10 de junho de 2020. Vereador Thales Luiz Peixoto-Cavalcante Presidente nm) sie ag 4 o» Danisia pr Santos ta aro Vergadora Cu a wu a Santos Euclides 3º Secretária