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norma nº 8/2020

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DAS EMERGÊNCIAS DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONA VÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 08/2020
(Artigo 217, Inciso Il do Regimento Interno)
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRETAMENTO DAS EMERGÊNCIAS DE
SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONA VÍRUS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO,
ESTADO DE ALAGOAS, nos uso de suas atribuições legais e regimentais, nos
termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde,
no dia 11 de mago de 2020, como pandemia do Novo Corona Vírus;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de
medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde
pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Rio Largo;
RESOLVE
Art. 1º — Ficam suspensas no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
até o dia 22 (vinte e dois) de junho do corrente ano:
$ 1º — As sessões plenárias ordinárias, ressalvadas as sessões
extracrdinárias;
$ 2º — A Câmara funcionará durante o prazo de vigência deste decreto
com 50% (cinquenta por cento) dos seus funcionários comparecendo alternadamente.
$ 3º — Caberá ao Diretor Administrativo implementar por meio de
comunicado aos funcionários a escala dos funcionários divididos na proporção de 50%
(cinquenta por cento).
Art. 2º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio Largo/AL, 10 de junho de 2020.
Vereador Thales Luiz Peixoto-Cavalcante
Presidente
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3º Secretária

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