| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2020 |
| Date | 2020-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE CONTINGENCIAMENTO DE GASTOS DO PODER EXECUTIVO, COM O OBJETIVO DE DIRECIONAR AÇÕES GERAIS PARA ATENUAR OS IMPACTOS FINANCEIROS CAUSADOS PELA PANDEMIA DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Peso Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 DECRETO Nº 038/2020 DE 05 DE JUNHO DE 2020. DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE CONTINGENCIAMENTO DE GASTOS DO PODER EXECUTIVO, COM O OBJETIVO DE DIRECIONAR AÇÕES GERAIS PARA ATENUAR OS IMPACTOS FINANCEIROS CAUSADOS PELA PANDEMIA DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, Gilberto Gonçalves da Silva, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo COVID-19 (Coronavírus); CONSIDERANDO a portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 69.691, de 15 de abril de 2020, e Municipal 013/2020, de 20 de Março de 2020, que Declararam Estado de Calamidade Pública e Emergência da Saúde Pública, respectivamente, em torno dos seus âmbitos; CONSIDERANDO os efeitos na arrecadação provocados pela pandemia do COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de priorização de recursos par combate à pandemia provocada pela COVID-19, DECRETA: Art.1º O Contigenciamento de Gastos do Poder Executivo, com o € bjetivo de direcionar ações gerais para mitigar os impactos econômicos e “financeiros causados pela pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), no sem Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 exercício de 2020. Art. 2º O Poder Executivo por meio de seus Órgãos da Administração direta e indireta, independentemente de outras medidas a serem adotadas com o objetivo de redução de despesas, deverão revisar as despesas programadas de acordo com as diretrizes deste Decreto. 81º A execução orçamentária e financeira realizar-se-á baseada pelas reestimativas de receitas, considerando a deterioração do cenário econômico nacional e, como consequência, da arrecadação tributária, objetivando, por isso, balizar os recursos disponíveis às suas respectivas despesas. 82º Fica alterado o Decreto de Programação Financeira e Cronograma de Desembolso do exercício vigente, substituído seus anexos pelos contidos no presente Decreto; 83º O responsável por cada Órgão deverá adequar a sua programação orçamentária de forma a melhorar e viabilizar as ações constantes de seu plano de trabalho, definidas na LOA —Lei Orçamentária Anual, obedecendo às limtações deste Decreto. 84º Os Ordenadores de despesas, na adoção das medidas restritivas e de revisão das despesas previstas neste artigo, devem priorizar a continuidade de serviços essenciais, dada a necessidade da alocação dos recursos para o combate à pandemia provocada pela COVID-19. Art. 3º Fica determinado, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, a suspensão das seguintes despesas: | — criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; Il — alteração na estrutura de carreira que implique aumento de despesa; Ill — concessão, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a servidores, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública; IV — admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as “réposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que sacarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de «cargos efetivos, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput fico] Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 do art. 37 da Constituição Federal; V — realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV; VI — criar ou majorar auxílios, vantagens bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de servidores, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade; VII — contratação de entidadas públicas e/ou pivadas que tenham po objeto festividades, comemorações, shows artísticos e eventos esportivos; VIII — realização de despesas com consultoria, propaganda e marketing, ressalvadas aquelas relativas à publicidade legal dos órgãos e entidades, bem como as que sejam imprescindíveis às áreas de saúde e educação; IX — realização de despesas com novas obras, ressalvadas aquelas consideradas inadiáveis e com recursos financeiros assegurados para sua completa execução, notadamente aquelas afetas às áreas de saúde, infraestrutura e educação; X - despesas com cursos, capacitações, treinamentos, participação em eventos, seminários e demais gastos similares, que tenham como fonte de financiamento recursos que dependam de fluxo financeiro do Tesouro municipal; XI — despesas com diárias, passagens áreas, transporte, pedágio e demais gastos relacionados a viagens; XII — contrato de locação de novos imóveis; XIII — termos aditivos que impliquem acréscimo de objeto, no tocante a contratos de prestação de serviços, consultoria, execução de obras ou reformas e compras; XIV — A concessão de qualquer pagamento de verbas retroativas a quaisquer agentes públicos, exceto quando derivado de sentença judicial A “transitada em julgado ou de determinanação legal anterior à calamidade. Tem Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Art. 4º Excetuam-se às limitações relacionadas do Artigo 3º os Órgãos que desempenham diretamente ou indiretamente atividades de combate à pandemia COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como referentes às vinculações constitucionais, tais como, às aplicadas na manutenção, desenvolvimento do ensino, nas ações e serviços públicos de saúde, e, de igual sentido, as despesas com recursos oriundas de convênios e congêneres, do Estado e da União. Art. 5º O Chefe do Póder justificativa e comprovação da necessida regras estabelecidas no artigo 3º. Executivo, excepcionalmente, mediante de, poderá estabelecer exceções às Art. 6º Este Dec