| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2020 |
| Date | 2020-06-10 |
| Ementa | PRORROGA OS PRAZOS DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE REGULAMENTAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONA VÍRUS (COVID-19), CONSIDERANDO A CLASSIFICAÇÃO DE PANDEMIA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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ca ame Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Afonso Collor de Mello, S/N - Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antonio Lins de Souza - Rio Largo — Alagoas - CEP 57.100-000 Fone (82) 3261-5430 — CNPJ: 12.200.158/0001-20 e-mail: segov.pmri(Dgmail.com DECRETO N.º 039/2020 DE 10 DE JUNHO DE 2020. PRORROGA OS PRAZOS DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE REGULAMENTAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID- 19), CONSIDERANDO A CLASSIFICAÇÃO DE PANDEMIA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante Políticas Sociais e Econômicas que visem à redução de risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Art. 196, da Constituição da República; CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna; CONSIDERANDO os termos da Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual de nº 70.066 e Municipal nº 034/2020, de 10 de junho de 2020 e 31 de maio de 2020, respectivamente, que dispõem sobre a prorrogação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (Coronavírus), no âmbito do Estado de Alagoas e neste Município, e dão outras providências; CONSIDERANDO a rápida transmissão da COVID-19 em escala mundial, conformáã amplamente noticiado pelas várias plataformas de notícias e tabloides nacionais e internacionais; fg paes Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Afonso Collor de Mello, S/N — Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antonio Lins de Souza - Rio Largo — Alagoas — CEP 57.100-000 Fone (82) 3261-5430 — CNPJ: 12.200.158/0001-20 e-mail: segov.pmriGQgmail.com CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços dentro do parâmetro social desta Municipalidade, sem, contudo, aglomerações de pessoas ou quaisquer situações confrontantes com a regulamentação da Organização Mundial de Saúde; CONSIDERANDO as recomendações oriundas dos Representantes do Ministério Público nesta Cidade, as 12,22, 32 e 42 Promotorias; RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar as medidas temporárias de regulamentação, prevenção e combate ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVIR-19), no âmbito do Município de Rio Largo, constantes dos Decretos nº 012, de 17 de Março de de 2020, 024 de 22 de Abril de 2020, 02 2020, 032/2020, de 20 de Maio de 2020, e) 020, de 31 de Maio de 2020, até a data de 22 de Junho de 2020. Art. 2º - Este Decreto-entra ade sua publicação, revogadas as disposições em contrário.