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norma nº 9/2020

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DAS EMERGÊNCIAS DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONA VÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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rea
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 09/2020
(Artigo 217, Inciso Il do Regimento Interno)
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRETAMENTO DAS EMERGÊNCIAS DE
SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONA VÍRUS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO,
ESTADO DE ALAGOAS, nos uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos
da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno desta Casa Leegislativa,
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde,
no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Corona Vírus;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de
medidas de prevenção, controle e .contenção de riscos, danos e agravos à saúde
pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Rio Largo;
RESOLVE:
Art. 1º — Ficam suspensas, no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
até o dia 30 (trinta) de junho do corrente ano:
Parágrafo Único — As sessões plenárias ordinárias, ressalvadas as
sessões extraordinárias, disponibilizando, sempre, acesso à população de todas as
deliberações pelos meios virtuais de comunicação disponíveis, inclusive com
transmissão ao vivo;
Art. 2º - Caso seja convocada a sessão extraordinária, nos termos do
Regimento Interno, elas serão presenciais, remotas (virtuais) ou híbridas (parte
presencial/parte virtual);
8 1º - As sessões presenciais ou hibridas, contarão apenas com a
presença dos vereadores e dos servidores estritamente necessários ao ato e seguindo
todas as recomendações sanitárias de distanciamento e higiene constantes no
Decreto Governamental de nº 70.145, de 22 de junho de 2020;
8 2º — Só terá acesso às dependências da Casa, inclusive ao Plenário,
além dos vereadores e servidores indicados, os órgãos de imprensa, face o
irretorquível interesse público;
a ”
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000
Cont. da Resolução da Mesa Diretora nº 09/2020
Art. 3º - A população terá acesso a todos os atos virtualmente, nos
termos do Parágrafo Único, do Art. 1º, desta Resolução;
8 1º — A Câmara funcionará durante o prazo de vigência deste decreto
com 50% (cinquenta por cento) dos seus funcionários comparecendo alternadamente.
8 2º — Caberá ao Diretor Administrativo implementar por meio de
comunicado aos funcionários a escala dos funcionários divididos na proporção de 50%
(cinquenta por cento).
Art. 4º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio Largo/AL, 23 de junho de 2020.
Es
: 3 Lora prol vm
Vereador Thales Luiz Pei Cavalcante
Presidente
Vereador dose dos amis da Silva
Vice-Presidente
E Izaque Pereira Silva
1º (o 5. Mai
dog Daniela red AM
2º Secretária
Vereadora Maria Elielza dos Santos Euclides
32 Secretária

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