| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2020 |
| Date | 2020-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DAS EMERGÊNCIAS DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONA VÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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rea ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Rio Largo Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000 RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 09/2020 (Artigo 217, Inciso Il do Regimento Interno) DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRETAMENTO DAS EMERGÊNCIAS DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONA VÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO, ESTADO DE ALAGOAS, nos uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno desta Casa Leegislativa, CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Corona Vírus; CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e .contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Rio Largo; RESOLVE: Art. 1º — Ficam suspensas, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, até o dia 30 (trinta) de junho do corrente ano: Parágrafo Único — As sessões plenárias ordinárias, ressalvadas as sessões extraordinárias, disponibilizando, sempre, acesso à população de todas as deliberações pelos meios virtuais de comunicação disponíveis, inclusive com transmissão ao vivo; Art. 2º - Caso seja convocada a sessão extraordinária, nos termos do Regimento Interno, elas serão presenciais, remotas (virtuais) ou híbridas (parte presencial/parte virtual); 8 1º - As sessões presenciais ou hibridas, contarão apenas com a presença dos vereadores e dos servidores estritamente necessários ao ato e seguindo todas as recomendações sanitárias de distanciamento e higiene constantes no Decreto Governamental de nº 70.145, de 22 de junho de 2020; 8 2º — Só terá acesso às dependências da Casa, inclusive ao Plenário, além dos vereadores e servidores indicados, os órgãos de imprensa, face o irretorquível interesse público; a ” ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Rio Largo Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000 Cont. da Resolução da Mesa Diretora nº 09/2020 Art. 3º - A população terá acesso a todos os atos virtualmente, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 1º, desta Resolução; 8 1º — A Câmara funcionará durante o prazo de vigência deste decreto com 50% (cinquenta por cento) dos seus funcionários comparecendo alternadamente. 8 2º — Caberá ao Diretor Administrativo implementar por meio de comunicado aos funcionários a escala dos funcionários divididos na proporção de 50% (cinquenta por cento). Art. 4º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Rio Largo/AL, 23 de junho de 2020. Es : 3 Lora prol vm Vereador Thales Luiz Pei Cavalcante Presidente Vereador dose dos amis da Silva Vice-Presidente E Izaque Pereira Silva 1º (o 5. Mai dog Daniela red AM 2º Secretária Vereadora Maria Elielza dos Santos Euclides 32 Secretária