| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2020 |
| Date | 2020-07-15 |
| Ementa | PRORROGA OS PRAZOS DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE REGULAMENTAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID -19), CONSIDERANDO A CLASSIFICAÇÃO DE PANDEMIA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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capa sms Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Afonso Collor de Mello, S/N — Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antonio Lins de Souza - Rio Largo — Alagoas — CEP 57.100-000 Fone (82) 3261-5430 — CNPJ: 12.200.158/0001-20 e-mail: segov.pmriGQgmail.com DECRETO N.º 047/2020 DE 15 DE JULHO DE 2020. PRORROGA OS PRAZOS DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE REGULAMENTAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID- 19), CONSIDERANDO A CLASSIFICAÇÃO DE PANDEMIA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante Políticas Sociais e Econômicas que visem à redução de risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Art. 196, da Constituição da República; CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna; CONSIDERANDO os termos da Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual de nº 70.349, de 14 de julho, que dispõe sobre a nova classificação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (Coronavírus), no âmbito do Estado de Alagoas, enquadrando este Município na Fase Laranja; CONSIDERANDO a rápida transmissão da COVID-19 em escala mundial, conforme amplamente noticiado pelas várias plataformas de notícias e tabloides nacionais e internacionais; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços dentro do parâmetro social desta Municipalidade, sem, contudo, aglomerações de pessoas ou quaisquer situações confrontantes com a regulamentação da Organização Mundial de Saúde; capa E Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Afonso Collor de Mello, S/N — Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antonio Lins de Souza - Rio Largo - Alagoas - CEP 57.100-000 Fone (82) 3261-5430 — CNPJ: 12.200.158/0001-20 e-mail: segov.pmriGQamail.com CONSIDERANDO a indicação da Fase Laranja neste Município, conforme matriz de risco publicada e analisada pela Secretaria de Estado de Saúde de Alagoas, dada a classificação pelas cores vermelha, laranja, amarela, azul e verde, constante do Decreto Nº 70.145, de 22 de Junho de 2020: DECRETA: Art. 1º - A aplicação das medidas sanitárias da Fase Laranja, em concomitante com a Fase Vermelha, além da aplicação das medidas específicas para cada setor autorizado, sendo permitido o funcionamento de: I- lojas ou estabelecimentos de rua com até 400m? (quatrocentos metros quadrados); Il— salões de beleza e barbearia; e HI — templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento) de sua capacidade. Art. 2º - Prorroga-se as demais medidas temporárias de regulamentação, prevenção e combate ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Rio Largo, constantes dos Decretos nº 012, de 17 de Março de 2020, 013 de 20 de Março de 2020, 022 de 07 de Abril de 2020, 024 de 22-de Abril de 2020, 027 de 30 de Abril de 2020, 028/2020, de 05 de Maio de 2020, 032/2020, de 20 dê-Maio de 2020, 034/2020, de 31 de Maio de 2020, contrário.