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norma nº 47/2020

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 47 / 2020
Date 2020-07-15
EmentaPRORROGA OS PRAZOS DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE REGULAMENTAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID -19), CONSIDERANDO A CLASSIFICAÇÃO DE PANDEMIA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Afonso Collor de Mello, S/N — Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antonio Lins de Souza - Rio Largo — Alagoas — CEP 57.100-000
Fone (82) 3261-5430 — CNPJ: 12.200.158/0001-20
e-mail: segov.pmriGQgmail.com
DECRETO N.º 047/2020
DE 15 DE JULHO DE 2020.
PRORROGA OS PRAZOS DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE
REGULAMENTAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO
CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID- 19),
CONSIDERANDO A CLASSIFICAÇÃO DE PANDEMIA PELA
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional
pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção
Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
Políticas Sociais e Econômicas que visem à redução de risco de doença e de outros agravos, e
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação, na forma do Art. 196, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia
significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma
simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão
interna;
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual de nº 70.349, de 14 de julho, que dispõe
sobre a nova classificação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do COVID-19 (Coronavírus), no âmbito do Estado de
Alagoas, enquadrando este Município na Fase Laranja;
CONSIDERANDO a rápida transmissão da COVID-19 em escala mundial, conforme amplamente
noticiado pelas várias plataformas de notícias e tabloides nacionais e internacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços dentro do parâmetro
social desta Municipalidade, sem, contudo, aglomerações de pessoas ou quaisquer situações
confrontantes com a regulamentação da Organização Mundial de Saúde;
capa
E
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Afonso Collor de Mello, S/N — Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antonio Lins de Souza - Rio Largo - Alagoas - CEP 57.100-000
Fone (82) 3261-5430 — CNPJ: 12.200.158/0001-20
e-mail: segov.pmriGQamail.com
CONSIDERANDO a indicação da Fase Laranja neste Município, conforme matriz de risco
publicada e analisada pela Secretaria de Estado de Saúde de Alagoas, dada a classificação pelas
cores vermelha, laranja, amarela, azul e verde, constante do Decreto Nº 70.145, de 22 de
Junho de 2020:
DECRETA:
Art. 1º - A aplicação das medidas sanitárias da Fase Laranja, em concomitante com a Fase
Vermelha, além da aplicação das medidas específicas para cada setor autorizado, sendo
permitido o funcionamento de:
I- lojas ou estabelecimentos de rua com até 400m? (quatrocentos metros quadrados);
Il— salões de beleza e barbearia; e
HI — templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento)
de sua capacidade.
Art. 2º - Prorroga-se as demais medidas temporárias de regulamentação, prevenção e
combate ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Rio
Largo, constantes dos Decretos nº 012, de 17 de Março de 2020, 013 de 20 de Março de 2020,
022 de 07 de Abril de 2020, 024 de 22-de Abril de 2020, 027 de 30 de Abril de 2020, 028/2020,
de 05 de Maio de 2020, 032/2020, de 20 dê-Maio de 2020, 034/2020, de 31 de Maio de 2020,
contrário.

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