| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1878 / 2020 |
| Date | 2020-07-22 |
| Ementa | "Institui a Política Municipal de Fomento do Cooperativismo e Associativismno do Município de Rio Largo, e dá outras providências." |
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pt Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 LEI Nº 1.878, DE 22 DE JULHO DE 2020 “institui a Política Municipal de Fomento do Cooperativismo e Associativismo do Município de Rio Largo, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. ) CAPÍTULO | DA POLÍTICA DO COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo e Associativismo, compreendendo o conjunto de atividades exercidas pelo Poder Público e pela iniciativa privada, que venham beneficiar direta ou indiretamente o setor cooperativista na promoção e no desenvolvimento social, econômico e cultural, reconhecido o seu relevante interesse público. $ 1º O desenvolvimento da presente política, não implicará na intervenção municipal, mas em fortalecimento das cooperativas e na manutenção de sua autonomia. 8 2º Os objetivos das cooperativas são definidos em seus Estatutos Sociais, obedecendo-se, em especial, a Lei Federal nº 5.764 de 16 de dezembro de 1971, aos atos normativos do Banco Central do Brasil, nos casos específicos das Cooperativas de Crédito e a Lei Federal nº 9.867 de 10 de novembro de 1999, quando for o caso obrigatório da utilização da expressão “cooperativa”. 8 3º Os Objetivos das Associações Comunitárias e de produção são definidos em seus Estatutos Sociais, obedecendo-se em especial a Lei Federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, nos artigos 53 a 61. Art. 2º São objetivos da política municipal de apoio ao cooperativismo associativismo: eo Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 | - Prestar apoio técnico, financeiro e operacional ao cooperativismo no município, promovendo, quando competir, parceria para o desenvolvimento do sistema cooperativista; Il - Estimular a forma cooperativista como organização social, cultural e econômica nos diversos ramos de atuação, com base nos princípios gerais do cooperativismo e da legislação vigente; ll - Promover estudos, pesquisas, eventos, campanhas e orientações, de forma a contribuir com o desenvolvimento das atividades cooperativistas no âmbito do município através de: a) estímulo ao desenvolvimento das atividades cooperativistas e ao associativismo; b) divulgação das políticas governamentais do setor; c) incentivo à utilização do sistema cooperativista como alternativa à redução da informalidade profissional no município; d) geração de emprego e renda; e) estímulo a que empresas com sede no Município de Rio Largo, tomadoras de serviços de cooperativas contratem essas sociedades, visando combater a evasão fiscal e promover a economia do município. CAPÍTULO II DAS SOCIEDADES COOPERATIVISTAS E ASSOCIATIVAS Ar. 3º Os efeitos desta Lei São extensíveis às cooperativas e associações regularmente constituídas. em contrário.