br-locleg corpus explorer

← Rio Largo (AL)

norma nº 1878/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1878 / 2020
Date 2020-07-22
Ementa"Institui a Política Municipal de Fomento do Cooperativismo e Associativismno do Município de Rio Largo, e dá outras providências."
native_id178

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

pt
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
LEI Nº 1.878, DE 22 DE JULHO DE 2020
“institui a Política Municipal de
Fomento do Cooperativismo e
Associativismo do Município de
Rio Largo, e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
) CAPÍTULO |
DA POLÍTICA DO COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo e
Associativismo, compreendendo o conjunto de atividades exercidas pelo Poder
Público e pela iniciativa privada, que venham beneficiar direta ou indiretamente o setor
cooperativista na promoção e no desenvolvimento social, econômico e cultural,
reconhecido o seu relevante interesse público.
$ 1º O desenvolvimento da presente política, não implicará na intervenção
municipal, mas em fortalecimento das cooperativas e na manutenção de sua
autonomia.
8 2º Os objetivos das cooperativas são definidos em seus Estatutos
Sociais, obedecendo-se, em especial, a Lei Federal nº 5.764 de 16 de dezembro de
1971, aos atos normativos do Banco Central do Brasil, nos casos específicos das
Cooperativas de Crédito e a Lei Federal nº 9.867 de 10 de novembro de 1999, quando
for o caso obrigatório da utilização da expressão “cooperativa”.
8 3º Os Objetivos das Associações Comunitárias e de produção são
definidos em seus Estatutos Sociais, obedecendo-se em especial a Lei Federal nº
10.406 de 10 de janeiro de 2002, nos artigos 53 a 61.
Art. 2º São objetivos da política municipal de apoio ao cooperativismo
associativismo:
eo
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
| - Prestar apoio técnico, financeiro e operacional ao cooperativismo no
município, promovendo, quando competir, parceria para o desenvolvimento
do sistema cooperativista;
Il - Estimular a forma cooperativista como organização social, cultural e econômica
nos diversos ramos de atuação, com base nos princípios gerais do cooperativismo e
da legislação vigente;
ll - Promover estudos, pesquisas, eventos, campanhas e orientações, de forma a
contribuir com o desenvolvimento das atividades cooperativistas no âmbito do
município através de:
a) estímulo ao desenvolvimento das atividades cooperativistas e ao associativismo;
b) divulgação das políticas governamentais do setor;
c) incentivo à utilização do sistema cooperativista como alternativa à redução da
informalidade profissional no município;
d) geração de emprego e renda;
e) estímulo a que empresas com sede no Município de Rio Largo, tomadoras de
serviços de cooperativas contratem essas sociedades, visando combater a evasão
fiscal e promover a economia do município.
CAPÍTULO II
DAS SOCIEDADES COOPERATIVISTAS E ASSOCIATIVAS
Ar. 3º Os efeitos desta Lei São extensíveis às cooperativas e associações
regularmente constituídas.
em contrário.

open original →