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← Rio Largo (AL)

norma nº 1865/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1865 / 2020
Date 2020-01-21
EmentaInstitui a Campanha Municipal "Escola Amiga dos Animais" no Sistema Municipal de Ensino.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIO LARGO-AL
PUBLICADO NO MURAL DA
PREFEITURA EM:
RESPONSAVEL PELA .
Rio Lar:
a ae "o,
o.
MUNICÍPIO DE RIO LARGO PORTARIA N
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº,
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
CNPJ: 12.200.168/0001-20
LEINº 1.865, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.
Institui a Campanha
municipal "Escola Amiga dos
Animais" no Sistema
Municipal de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, no uso de suas atribuições
constantes da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a Campanha Escola Amiga dos Animais, no Município de
Rio Largo com objetivo de ampliar a educação ambiental voltada para o bem-estar de
animais domésticos fortalecendo os conceitos da:
| - adoção consciente;
1 - guarda responsável;
I!l- Importância da castração para evitar a superpopulação de cães e gatos
abandonados nas ruas;
Art. 2º O Projeto ora instituído tem como ações:
| - atividades extraclasse relacionadas com a Campanha;
Il- cuidados aos animais que poderão ser levados à escola em dia previamente
estabelecido pelo professor ou durante palestras com profissionais veterinários e
representantes de ONGs.
Art. 3º O Projeto poderá cântar.çom a participação de órgãos públicos, empresas
privadas, Clínicas Veterinárias, Universidades e Organizações Não Governamentais

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