| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1865 / 2020 |
| Date | 2020-01-21 |
| Ementa | Institui a Campanha Municipal "Escola Amiga dos Animais" no Sistema Municipal de Ensino. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO-AL PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA EM: RESPONSAVEL PELA . Rio Lar: a ae "o, o. MUNICÍPIO DE RIO LARGO PORTARIA N Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 CNPJ: 12.200.168/0001-20 LEINº 1.865, DE 21 DE JANEIRO DE 2020. Institui a Campanha municipal "Escola Amiga dos Animais" no Sistema Municipal de Ensino. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, no uso de suas atribuições constantes da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído a Campanha Escola Amiga dos Animais, no Município de Rio Largo com objetivo de ampliar a educação ambiental voltada para o bem-estar de animais domésticos fortalecendo os conceitos da: | - adoção consciente; 1 - guarda responsável; I!l- Importância da castração para evitar a superpopulação de cães e gatos abandonados nas ruas; Art. 2º O Projeto ora instituído tem como ações: | - atividades extraclasse relacionadas com a Campanha; Il- cuidados aos animais que poderão ser levados à escola em dia previamente estabelecido pelo professor ou durante palestras com profissionais veterinários e representantes de ONGs. Art. 3º O Projeto poderá cântar.çom a participação de órgãos públicos, empresas privadas, Clínicas Veterinárias, Universidades e Organizações Não Governamentais