| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1872 / 2020 |
| Date | 2020-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a preferência total em assentos de Transportes Coletivo Rodoviário Urbano Municipal, para idosos, grávidas, pessoas com criança de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. |
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pers Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 CNPJ: 12.200.168/0001-20 LEI Nº 1.872, DE 13 DE MARÇO DE 2020. DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA TOTAL EM ASSENTOS DE TRANSPORTES COLETIVO RODOVIÁRIO URBANO MUNICIPAL, PARA IDOSOS, GRÁVIDAS, PESSOAS COM CRIANÇA DE COLO E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Todos os assentos dos veículos de transporte coletivo rodoviário urbano municipal, passam a ser preferenciais a idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, mulheres grávidas, passageiros com crianças de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Parágrafo único. A configuração atual dos assentos prioritários deve ser mantida, não sendo necessário estender a identificação para os demais assentos. Art. 2º As empresas Vieverão afixar avisos nos veículos, informando sobre a universidade dos assentos.