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norma nº 1872/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1872 / 2020
Date 2020-03-13
EmentaDispõe sobre a preferência total em assentos de Transportes Coletivo Rodoviário Urbano Municipal, para idosos, grávidas, pessoas com criança de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
native_id187

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pers
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº,
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
CNPJ: 12.200.168/0001-20
LEI Nº 1.872, DE 13 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA TOTAL
EM ASSENTOS DE TRANSPORTES
COLETIVO RODOVIÁRIO URBANO
MUNICIPAL, PARA IDOSOS, GRÁVIDAS,
PESSOAS COM CRIANÇA DE COLO E
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU
MOBILIDADE REDUZIDA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, Estado de Alagoas, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Todos os assentos dos veículos de transporte coletivo rodoviário urbano
municipal, passam a ser preferenciais a idosos com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, mulheres grávidas, passageiros com crianças de colo e pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida.
Parágrafo único. A configuração atual dos assentos prioritários deve ser mantida,
não sendo necessário estender a identificação para os demais assentos.
Art. 2º As empresas Vieverão afixar avisos nos veículos, informando sobre a
universidade dos assentos.

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