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norma nº 1873/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1873 / 2020
Date 2020-03-17
EmentaInstitui o Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia no Município de Rio Largo, e dá outras providências.
native_id188

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E
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº,
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
CNPJ: 12.200.168/0001-20
LEINº 1.873, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Institui o Dia Municipal de Conscientização e
Enfrentamento à Fibromialgia no Município de
Rio Largo, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído o Dia da Fibromialgia a ser celebrado anualmente em 12 de
maio, com o objetivo de conscientização da população sobre a doença.
$ 1º - Na semana em que incidir o dia 12 de maio, em cada ano, o Município de Rio
Largo através da Secretaria Municipal de Saúde desenvolverá campanhas educativas e de
esclarecimento à população sobre a Fibromialgia, seus sinais e sintomas e formas de melhorar a
qualidade de vida dos doentes.
$ 2º - O município deverá realizar atividades de formação dos trabalhadores de saúde
Art. 3º - Esta Lei entrará e
contrário.

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