| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1873 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia no Município de Rio Largo, e dá outras providências. |
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E Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 CNPJ: 12.200.168/0001-20 LEINº 1.873, DE 17 DE MARÇO DE 2020. Institui o Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia no Município de Rio Largo, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído o Dia da Fibromialgia a ser celebrado anualmente em 12 de maio, com o objetivo de conscientização da população sobre a doença. $ 1º - Na semana em que incidir o dia 12 de maio, em cada ano, o Município de Rio Largo através da Secretaria Municipal de Saúde desenvolverá campanhas educativas e de esclarecimento à população sobre a Fibromialgia, seus sinais e sintomas e formas de melhorar a qualidade de vida dos doentes. $ 2º - O município deverá realizar atividades de formação dos trabalhadores de saúde Art. 3º - Esta Lei entrará e contrário.