| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1862 / 2019 |
| Date | 2019-12-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar o controle populacional de cães e gatos no Município de Rio Largo, e dá outras providências. |
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PREFEÍTURA MUNICIPAL DE o RIO LARGO-AL PUBLICADO NO MURAL DA PREFCITURA EM: . : 1.421 perl Cebeltós dA i Rio Largo PUBLICAÇÃO ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA Nº 1221 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 LEI Nº 1.862, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, no uso das atribuições constantes da Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o Controle Populacional de Cães e Gatos no Município de Rio Largo, por meio do serviço público de controle reprodutivo a ser realizado em Orgão Municipal com estrutura adequada e/ou por unidade móvel equipada para este fim. 81º - A unidade móvel, consistirá em ser um veículo itinerante que melhor se adeque ao projeto e procederá a castração e esterilização dos animais, além de vacinação e educação sobre o trato com os animais. 8 2º - Tanto a estrutura fixa quanto a móvel deverão adequar-se as normas dos Conselhos Federais e Estaduais de Medicina Veterinária. $ 3º - Será também objetivo do presente projeto a sensibilização da população sobre a guard responsável, zoonoses e saúde pública. $ 4º - Cabe ao veterinário avaliar o animal antes de decidir pela realização da cirurgia. Art. 2º - O serviço de castração será permanente e atuará principalmente nas áreas onde for constatado o maior número de animais abandonados, e atuará em todo território do Município de Rio Largo. Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Rio Largo, por meio dos veículos de comunicação, deverá informar os locais de atendimento e as campanhas existentes, bem como avisar a população, com antecedência, onde e quando estará disponível a unidade móvel. [trad Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Parágrafo único - Nos trinta dias que antecedem a campanha o departamento responsável pelo projeto cadastrará os participantes e distribuirá senhas para o proprietário - cadastrado nos programas sociais - que optar pela esterilização, oportunidade em que será conscientizado da data, do horário, do local da cirurgia e de que o animal deverá comparecer em jejum de 12 (doze) horas. Art. 4º - Paralelamente às cirurgias de castração será realizado seminário de Guarda Responsável e de Bem-Estar Animal. $1º - A população será conscientizada da importância da esterilização, da vacinação, da prevenção de doenças, da posse responsável, das necessidades básicas do animal, como: alimentação, água, bem- estar e será esclarecida sobre as suas principais dúvidas. $2º - A unidade móvel deverá estar equipada com os instrumentos e materiais indispensáveis para a realização do seminário. Art. 5º - Fica o Poder Público autorifado a celebrar| convênio e/ou parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não gove amentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de clhssey para a consecução dWs objetivos desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na Wata contrário.