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norma nº 1862/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1862 / 2019
Date 2019-12-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar o controle populacional de cães e gatos no Município de Rio Largo, e dá outras providências.
native_id190

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PREFEÍTURA MUNICIPAL DE
o RIO LARGO-AL
PUBLICADO NO MURAL DA
PREFCITURA EM:
. : 1.421
perl Cebeltós dA i
Rio Largo PUBLICAÇÃO
ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA Nº 1221
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
LEI Nº 1.862, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A REALIZAR O CONTROLE
POPULACIONAL DE CÃES E
GATOS NO MUNICÍPIO DE RIO
LARGO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, no uso das atribuições
constantes da Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o Controle Populacional de Cães e Gatos no
Município de Rio Largo, por meio do serviço público de controle reprodutivo a ser realizado em Orgão
Municipal com estrutura adequada e/ou por unidade móvel equipada para este fim.
81º - A unidade móvel, consistirá em ser um veículo itinerante que melhor se adeque ao projeto e
procederá a castração e esterilização dos animais, além de vacinação e educação sobre o trato com os
animais.
8 2º - Tanto a estrutura fixa quanto a móvel deverão adequar-se as normas dos Conselhos Federais
e Estaduais de Medicina Veterinária.
$ 3º - Será também objetivo do presente projeto a sensibilização da população sobre a guard
responsável, zoonoses e saúde pública.
$ 4º - Cabe ao veterinário avaliar o animal antes de decidir pela realização da cirurgia.
Art. 2º - O serviço de castração será permanente e atuará principalmente nas áreas onde for
constatado o maior número de animais abandonados, e atuará em todo território do Município de Rio
Largo.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Rio Largo, por meio dos veículos de comunicação, deverá
informar os locais de atendimento e as campanhas existentes, bem como avisar a população, com
antecedência, onde e quando estará disponível a unidade móvel.
[trad
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
Parágrafo único - Nos trinta dias que antecedem a campanha o departamento responsável pelo
projeto cadastrará os participantes e distribuirá senhas para o proprietário - cadastrado nos programas
sociais - que optar pela esterilização, oportunidade em que será conscientizado da data, do horário, do
local da cirurgia e de que o animal deverá comparecer em jejum de 12 (doze) horas.
Art. 4º - Paralelamente às cirurgias de castração será realizado seminário de Guarda Responsável e
de Bem-Estar Animal.
$1º - A população será conscientizada da importância da esterilização, da vacinação, da prevenção
de doenças, da posse responsável, das necessidades básicas do animal, como: alimentação, água, bem-
estar e será esclarecida sobre as suas principais dúvidas.
$2º - A unidade móvel deverá estar equipada com os instrumentos e materiais indispensáveis para
a realização do seminário.
Art. 5º - Fica o Poder Público autorifado a celebrar| convênio e/ou parcerias com entidades de
proteção animal e outras organizações não gove amentais, universidades, estabelecimentos veterinários,
empresas públicas ou privadas e entidades de clhssey para a consecução dWs objetivos desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na Wata
contrário.

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