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norma nº 1885/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1885 / 2020
Date 2020-10-29
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 1.885/2020-INSTITUI O DIA DO DENTISTA NO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id196

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EE
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº,
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
CNPJ: 12.200.168/0001-20
LEINº 1.885, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
“Institui o Dia do Dentista no
Município de Rio Largo, e dá
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, Estado de Alagoas, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Dentista a ser celebrado anualmente em 25 de
outubro, com o objetivo de conscientização da população sobre a saúde bucal.
Art 2º - Na semana em que incidir o dia 2
Município de Rio Largo através da Secretaria
campanhas educativas para a preverição.das doenças b
de outubro, em cada ano, o
univipal de Saúde desenvolverá
Art. 3º - As despesas decorrd ntes na execução
de dotações orçamentárias próprias, suplemeni adas, se
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor |na dath de sua publicação e revoga
disposições em contrário.

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