| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1885 / 2020 |
| Date | 2020-10-29 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 1.885/2020-INSTITUI O DIA DO DENTISTA NO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EE Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 CNPJ: 12.200.168/0001-20 LEINº 1.885, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020. “Institui o Dia do Dentista no Município de Rio Largo, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído o Dia do Dentista a ser celebrado anualmente em 25 de outubro, com o objetivo de conscientização da população sobre a saúde bucal. Art 2º - Na semana em que incidir o dia 2 Município de Rio Largo através da Secretaria campanhas educativas para a preverição.das doenças b de outubro, em cada ano, o univipal de Saúde desenvolverá Art. 3º - As despesas decorrd ntes na execução de dotações orçamentárias próprias, suplemeni adas, se Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor |na dath de sua publicação e revoga disposições em contrário.