| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-02-04 |
| Ementa | PRORROGA OS PRAZOS DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE REGULAMENTAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), CONSIDERANDO A CLASSIFICAÇÃO DE PANDEMIA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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(8) em Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Afonso Collor de Mello, S/N - Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antonio Lins de Souza - Rio Largo — Alagoas - CEP 57.100-000 Fone (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.158/0001-20 e-mail: segov.pmri gmail.com DECRETO N.º 009/2021 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021. PRORROGA OS PRAZOS DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE REGULAMENTAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID- 19), CONSIDERANDO A CLASSIFICAÇÃO DE PANDEMIA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante Políticas Sociais e Econômicas que visem à redução de risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Art. 196, da Constituição da República; CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna; CONSIDERANDO os termos da Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual de nº 72.438, de 22 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a nova classificação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (Coronavírus), no âmbito do Estado de Alagoas, enquadrando este Município na Azul; CONSIDERANDO a rápida transmissão da COVID-19 em escala mundial, conforme amplamente noticiado pelas várias plataformas de notícias e tabloides nacionais e internacionais; ce) e Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Afonso Collor de Mello, S/N - Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antonio Lins de Souza - Rio Largo — Alagoas - CEP 57.100-000 Fone (82) 3261-5430 — CNPJ: 12.200.158/0001-20 e-mail: segov.pmri(Dgmail.com CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços dentro do parâmetro social desta Municipalidade, sem, contudo, aglomerações de pessoas ou quaisquer situações confrontantes com a regulamentação da Organização Mundial de Saúde; CONSIDERANDO o recebimento da Recomendação Conjunta FT-MP/AL-COVID-19 e MPC/AL nº01/2021; CONSIDERANDO ainda indicação da Fase Azul neste Município, vide Decreto 71.258, de 22 Setembro de 2020, e, em razão matriz de risco publicada e analisada pela Secretaria de Estado de Saúde de Alagoas, dada a classificação pelas cores vermelha, laranja, amarela, azul e verde, constantes do Decreto Nº 70.145, de 22 de Junho de 2020, em concomitante com o de nº 71.467/2020 (Regras de funcionamento de Parques, Eventos Sociais e Celebrações em Ambientes Abertos): DECRETA: Art. 1º - A renovação da aplicação das medidas sanitárias da Fase Azul, em concomitante com as das Fases Vermelha, Laranja e Amarela, além da aplicação das medidas específicas para cada setor autorizado, sendo permitido, por este, o funcionamento do constante nos artigos subsequentes. Art. 2º - Fica proibida a realização de eventos carnavalescos no âmbito deste Município, sejam eles Públicos ou Privados, sem efeito, neste espeque, quaisquer contratações, shows musicais, artísticos ou pirotécnicos que tenham àquela finalidade. Parágrafo único. Fica decretado ponto facultativo no dia 17 de Fevereiro de 2021 (quarta-feira de cinzas), em razão do Feriado instituído pela Lei Municipal nº 1.456, de 26 de Abril de 2007. Art. 3º - Os serviços de organização de eventos, reuniões, celebrações e comemoraçõe: poderão funcionar desde que estejam previamente autorizados pelo Poder Público e cumpra todas as medidas do Protocolo Sanitário dispostas no Decreto Estadual nº 71.467, de 29 de setembro de 2020, sob pena das sanções administrativas, civis e penais; Parágrafo Único. Para o descrito no Caput, será condicionada a prévia autorização do órgão sanitário municipal competente, com a respectiva convalidação por meio de alvará de realização, resguardados todos os meios qualitativos e quantitativos de controle, higiene e segurança. Art. 4º - A equipe de fiscalização da adequação necessária ao cumprimento deste será a da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Municipal, com as guarnições e efetivo condizente. Art. 5º - Prorroga-se as demais medidas temporárias de regulamentação, prevenção e combate ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Rio pio Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Afonso Collor de Mello, S/N - Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antonio Lins de Souza - Rio Largo — Alagoas —- CEP 57.100-000 Fone (82) 3261-5430 — CNPJ: 12.200.158/0001-20 e-mail: segov.pmriDgmail.com Largo, constantes dos Decretos nº 012, de 17 de Março de 2020, 013 de 20 de Março de 2020, 022 de 07 de Abril de 2020, 024 de 22 de Abril de 2020, 027 de 30 de Abril de 2020, 028/2020, de 05 de Maio de 2020, 032/2020, de 20 de Maio de 2020, 034/2020, de 31 de Maio de 2020, 039/2020, de 10 de Junho de 2020, 041/2020, de 22 de Junho de 2020, 043/2020, de 30 de Junho de 2020, até a data de 30 de Julho de 2020, 049/2020 de 30 de Julho de 2020, 051/2020 de 17 de Agosto de 2020, 055/2020, de 08 de Setembro de 2020, 057/2020, de 28 de setembro de 2020, 058/2020, de 20 de Outubro de 2020, 060/2020, de 16 de Novembro de 2020, 064/2020, de 15 de dezembro de 2020, e, 008/2021, de 11 de Janeiro de 2021, até a data de 26 de Fevereiro de 2021. Art. 6º - Este Decreto-e ig data de'sua publicação, revogadas as disposições em contrário.