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norma nº 1265/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1265 / 2000
Date 2000-12-01
EmentaALTERA O ARTIGO 1 DA LEI Nº 1.256 ,DE 17/07/00,QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ADITIVO AO ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, RELATIVO A DIVIDA FEDERAL, HAVIDA JUNTO AO FGTS.
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kr
Ed
RIO LARGO - ALAGOAS
prefeitura Municipal de Rio Largo
LEI NO 1.265/00 de 01 de dezembro de 2000.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.256,
DE 17/07/00, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR ADITIVO AO 4.
CORDO DE PARCELAMENTO coM A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, RELATIVO A DIVI
DA HAVIDA JUNTO AO FGTS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO-AL, no uso da atribuição
que lhe confere o Art. 49, inciso Ill, da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que O Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a se
guinte Lei:
txt. 1º - O Artigo 19 da Lei nº 1.256, de 17 de julho de
2000, que Autoriza O Poder Executivo a Celebrar Aditivo ao Acordo de Parce à
mento com a Caixa Econômica Federal, Relativo a Dívida Havida Junto ao FG 5
passarô a ter a seguinte redação:
vArt. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Aditi
vo ao acordo de parcelamento com à Caixa Econômica Federal, relativo a diívi-
da havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, com a fine-
lidade de :
| - Incluir débito do Poder Executivo, incidente sobre a fo -
lha de pagamento de servidores;
|| - incorporar O débito do Poder Legislativo, ao Plano de
Parcelamento d Poder Executivo, incidente sobre a folha de pagamento de
servidores".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 5
revogadas as disposições em contrário.
prefeitura Municipal de Rio Largo, 01 de dezembro de 2000.
Gi
MARIA ELIZA DA SILVA
Prefeita
Foi publicada e registrada nesta data.
Rio Largo, 01 de dezembro de 2000.
Dar Poien Edo do o

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