| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1900 / 2021 |
| Date | 2021-05-13 |
| Ementa | LEI Nº 1.900, DE 13 DE MAIO DE 2021 - MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 1.339/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO-AL O MURAL DA Di) Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO PORTARh Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. BandeiraRtas Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 LEI Nº 1.900, DE 13 DE MAIO DE 2021. MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 1.339/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal 1.339/202 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Considera-se de pequeno valor, para efeito do que dispõem os parágrafos 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, combinado com o art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as obrigações que a Fazenda Pública Municipal de Rio Largo deva realizar em decorrência de sentença judicial transitada em julgado. que-tenham valor igual ou inferior ao valor do maior benefício pago pelo Instituto Nacional da Seguridade Social. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na dg ta de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, públi Alagoas , 17 de Maio de 2021 + Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas * ANO VIII |Nº 1541 GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 002/2021 O Município de Quebrangulo toma público que realizará o pré- cadastro e seleção de famílias para o Programa “Minha Casa, Minha Vida (PMCMVY. DO OBJETO: O edital tem por objetivo o estabelecimento de critérios e procedimentos em conformidade com as normas e diretrizes vigentes, para pré-cadastro e seleção de beneficiários que serão contemplados com unidades habitacionais no âmbito do Programa “Minha Casa, Minha Vida”. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO: Local: Auditório da Escola Estadual Elza Soares Cavalcante. Data: 24 a 28/05, 31/05 a 02/06, 04/06, 07/06 a 11/06. Horário: Segunda a Sexta-Feira das 08h às 12h e das 14h às 18h. Os interessados poderão retirar o Edital na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social situada na Rua do Comércio, s/n. Bairro Centro. Quebrangulo - AL, 13 de maio de 2021. MARCELO RICARDO VASCONCELOS LIMA Prefeito Publicado por: Emerson de Souza Jatobá Código Identificador:681B2246 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2021. OBJETO: Serviços Gráficos com benefício da exclusividade e reserva de cotas aplicadas a ME, EPP e MEI. Abertura: 28 de Maio de 2021 às 08h30m. Local: Sistema Comprasnet. UASG: 982853. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 10.024/19, subsidiada pela Lei 8.666/93 e suas alterações, LC 123/2006 e 147/2014. DISPONIBILIDADE DO EDITAL E INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, Rua Napoleão Viana S/N Galeria Napoli 1º andar, Bairro: Prefeito Antônio Lins de Souza, CEP: 57100-000, Rio Largo-AL das 08:00 às 14:00 horas. E-mail: licitariolargoal()gmail.com. Rio Largo. HINGRYD LIDIANNY DOS SANTOS VALOZ Pregoeira Publicado por: Hingry Lidianny dos Santos Valoz Código Identificador:D91 AB40A SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO LEI Nº 1.900, DE 13 DE MAIO DE 2021. LEINº 1.900, DE 13 DE MAIO DE 2021. MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 1339/2002 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal 1.339/202 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º, Considera-se de pequeno valor, para efeito do que dispõem os parágrafos 3º e 5º do am. 100 da Constituição Federal, combinado com o art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as obrigações que a Fazenda Pública Municipal de Rio Largo deva realizar em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, que tenham valor igual ou inferior ao valor do maior benefício pago pelo Instituto Nacional da Seguridade Social. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se. publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Rio Largo/AL, 13 de maio de 2021. GILBERTO GONÇALVES DA SILVA Prefeito de Rio Largo/AL Publicado por: Albert Ludovico de Almeida Lima Código Identificador:E6FC9A7A SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO LEI Nº 1.901, DE 13 DE MAIO DE 2021. LEI Nº 1.901, DE 13 DE MAIO DE 2021. “INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, no uso de suas atribuições constantes da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte, vinculado a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, visando promover a aplicação de recursos financeiros em projetos de fomento a práticas esportivas e ao desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades. Parágrafo único. Os principais objetivos do Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte são: I - a promoção, o incentivo e o fomento ao esporte em todas as categorias e modalidades; T- a promoção e o desenvolvimento do esporte amador; HI —o fomento do esporte como instrumento de inclusão; IV - o estímulo à prática de esportes de forma habitual e correta, visando à melhoria da saúde da população; V — a promoção a formação e ao treinamento de atletas para participarem de competições esportivas, representando o Município de Rio Largo/AL; VI — a valorização das entidades de práticas esportivas que trabalharem com categorias de base e que venham a participar de competições esportivas; VII — o estímulo e o fomento para a prática regular de atividades esportivas entre crianças e adolescentes, visando à integração social como instrumento de combate as drogas, a violência ec a criminalidade. Art. 2º Os recursos financeiros do Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte serão provenientes das seguintes origens: [— recursos decorrentes de dotação orçamentária do município; 11 — recursos obtidos junto ao Poder Executivo Estadual, seus órgãos e entidades, da Administração Pública direta e indireta; III — recursos obtidos junto ao Poder Executivo Federal, seus órgãos e entidades, da Administração Pública direta e indireta; IV - recursos oriundos de doações recebidas de pessoas físicas c de pessoas jurídicas; V — repasses decorrentes de ajustes, acordos, contratos, convênios € congêneres, celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Art. 3º Mediante o Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte, ficam autorizadas as seguintes despesas: 1 — doação de chuteiras, tênis para a prática de esporte, uniformes esportivos (camisetas, shorts, meias, tênis, coletes). equipamentos esportivos, troféus, bolas, cones, bombas (de encher bola), bico, bolsa de atleta, saco de transporte de materiais esportivos, garrafa tipo "squeeze". bambolê, corda de pular, jogos de tabuleiro (xadrez, dama, trilha. etc.). jogo de dominó, jogo completo de “bets”. jogo completo de frescobol, peteca, kit mini-traves de futebol, kimono, bolas específicas dos esportes coletivos e qualquer outro material esportivo www diariomunicipal.com.br/ama 28