br-locleg corpus explorer

← Rio Largo (AL)

norma nº 1900/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1900 / 2021
Date 2021-05-13
EmentaLEI Nº 1.900, DE 13 DE MAIO DE 2021 - MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 1.339/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id206

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIO LARGO-AL
O MURAL DA
Di)
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO PORTARh
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. BandeiraRtas
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
LEI Nº 1.900, DE 13 DE MAIO DE 2021.
MODIFICA A REDAÇÃO DO ART.
1º DA LEI MUNICIPAL 1.339/2002 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal 1.339/202 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Considera-se de pequeno valor, para efeito do que dispõem os parágrafos
3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, combinado com o art. 87 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, as obrigações que a Fazenda Pública
Municipal de Rio Largo deva realizar em decorrência de sentença judicial
transitada em julgado. que-tenham valor igual ou inferior ao valor do maior
benefício pago pelo Instituto Nacional da Seguridade Social.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na dg
ta de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Registre-se, públi
Alagoas , 17 de Maio de 2021 + Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas * ANO VIII |Nº 1541
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N.º 002/2021
O Município de Quebrangulo toma público que realizará o pré-
cadastro e seleção de famílias para o Programa “Minha Casa, Minha
Vida (PMCMVY. DO OBJETO: O edital tem por objetivo o
estabelecimento de critérios e procedimentos em conformidade com
as normas e diretrizes vigentes, para pré-cadastro e seleção de
beneficiários que serão contemplados com unidades habitacionais no
âmbito do Programa “Minha Casa, Minha Vida”. DO PERÍODO,
HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO: Local: Auditório da
Escola Estadual Elza Soares Cavalcante. Data: 24 a 28/05, 31/05 a
02/06, 04/06, 07/06 a 11/06. Horário: Segunda a Sexta-Feira das 08h
às 12h e das 14h às 18h. Os interessados poderão retirar o Edital na
sede da Secretaria Municipal de Assistência Social situada na Rua do
Comércio, s/n. Bairro Centro.
Quebrangulo - AL, 13 de maio de 2021.
MARCELO RICARDO VASCONCELOS LIMA
Prefeito
Publicado por:
Emerson de Souza Jatobá
Código Identificador:681B2246
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2021. OBJETO: Serviços
Gráficos com benefício da exclusividade e reserva de cotas aplicadas
a ME, EPP e MEI. Abertura: 28 de Maio de 2021 às 08h30m. Local:
Sistema Comprasnet. UASG: 982853. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Decreto nº 10.024/19, subsidiada pela Lei 8.666/93 e suas
alterações, LC 123/2006 e 147/2014. DISPONIBILIDADE DO
EDITAL E INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação,
Rua Napoleão Viana S/N Galeria Napoli 1º andar, Bairro: Prefeito
Antônio Lins de Souza, CEP: 57100-000, Rio Largo-AL das 08:00 às
14:00 horas. E-mail: licitariolargoal()gmail.com. Rio Largo.
HINGRYD LIDIANNY DOS SANTOS VALOZ
Pregoeira
Publicado por:
Hingry Lidianny dos Santos Valoz
Código Identificador:D91 AB40A
SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO
LEI Nº 1.900, DE 13 DE MAIO DE 2021.
LEINº 1.900, DE 13 DE MAIO DE 2021.
MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI
MUNICIPAL 1339/2002 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal 1.339/202 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º, Considera-se de pequeno valor, para efeito do que dispõem os
parágrafos 3º e 5º do am. 100 da Constituição Federal, combinado com
o art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as
obrigações que a Fazenda Pública Municipal de Rio Largo deva
realizar em decorrência de sentença judicial transitada em julgado,
que tenham valor igual ou inferior ao valor do maior benefício pago
pelo Instituto Nacional da Seguridade Social.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Registre-se. publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Rio Largo/AL, 13 de maio de 2021.
GILBERTO GONÇALVES DA SILVA
Prefeito de Rio Largo/AL
Publicado por:
Albert Ludovico de Almeida Lima
Código Identificador:E6FC9A7A
SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO
LEI Nº 1.901, DE 13 DE MAIO DE 2021.
LEI Nº 1.901, DE 13 DE MAIO DE 2021.
“INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO E
INCENTIVO AO ESPORTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, no uso de suas
atribuições constantes da Lei Orgânica Municipal faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte,
vinculado a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo,
visando promover a aplicação de recursos financeiros em projetos de
fomento a práticas esportivas e ao desenvolvimento do esporte em
suas diversas modalidades.
Parágrafo único. Os principais objetivos do Programa de Apoio e
Incentivo ao Esporte são:
I - a promoção, o incentivo e o fomento ao esporte em todas as
categorias e modalidades;
T- a promoção e o desenvolvimento do esporte amador;
HI —o fomento do esporte como instrumento de inclusão;
IV - o estímulo à prática de esportes de forma habitual e correta,
visando à melhoria da saúde da população;
V — a promoção a formação e ao treinamento de atletas para
participarem de competições esportivas, representando o Município de
Rio Largo/AL;
VI — a valorização das entidades de práticas esportivas que
trabalharem com categorias de base e que venham a participar de
competições esportivas;
VII — o estímulo e o fomento para a prática regular de atividades
esportivas entre crianças e adolescentes, visando à integração social
como instrumento de combate as drogas, a violência ec a
criminalidade.
Art. 2º Os recursos financeiros do Programa de Apoio e Incentivo ao
Esporte serão provenientes das seguintes origens:
[— recursos decorrentes de dotação orçamentária do município;
11 — recursos obtidos junto ao Poder Executivo Estadual, seus órgãos e
entidades, da Administração Pública direta e indireta;
III — recursos obtidos junto ao Poder Executivo Federal, seus órgãos e
entidades, da Administração Pública direta e indireta;
IV - recursos oriundos de doações recebidas de pessoas físicas c de
pessoas jurídicas;
V — repasses decorrentes de ajustes, acordos, contratos, convênios €
congêneres, celebrados com instituições públicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras.
Art. 3º Mediante o Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte, ficam
autorizadas as seguintes despesas:
1 — doação de chuteiras, tênis para a prática de esporte, uniformes
esportivos (camisetas, shorts, meias, tênis, coletes). equipamentos
esportivos, troféus, bolas, cones, bombas (de encher bola), bico, bolsa
de atleta, saco de transporte de materiais esportivos, garrafa tipo
"squeeze". bambolê, corda de pular, jogos de tabuleiro (xadrez, dama,
trilha. etc.). jogo de dominó, jogo completo de “bets”. jogo completo
de frescobol, peteca, kit mini-traves de futebol, kimono, bolas
específicas dos esportes coletivos e qualquer outro material esportivo
www diariomunicipal.com.br/ama 28

open original →